Até o dia 27 de novembro a votação ficará disponível no portal www.trt11.jus.br

452Foram selecionados seis projetos para concorrer à premiação do III Concurso de Boas Práticas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A votação pode ser realizada no portal www.trt11.jus.br, a partir desta terça-feira, dia 24/11, até a próxima sexta-feira, dia 27/11. Para votar acesse o menu da Corregedoria, no ícone Boas Práticas. Clique AQUI e vote agora.
A ação da Corregedoria Regional do TRT11 tem como objetivo identificar, disseminar e premiar as práticas positivas adotadas na Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima.
Qualquer pessoa pode votar em até três projetos. Os três mais votados serão conhecidos no dia 1º de dezembro e premiados durante uma cerimônia virtual, no dia 7 de dezembro, por meio do canal do YouTube do TRT11 (youtube.com/TRT11R).

Finalistas

Os finalistas são:
1) Audiência de conciliação telepresencial;
2) Construindo a vara digital: comunicação interna telepresencial e atendimento aos advogados telepresencial;
3) Penhora por termos nos autos;
4) TRT11 na mídia - divulgação das decisões judiciais relacionadas à covid-19;
5) Despacho com força de citação para ente público;
6) Retomada gradual com responsabilidade e segurança - vídeo e ebook.
Na página de votação são apresentados os detalhes de cada projeto.

Ao todo, o concurso recebeu a inscrição de 12 projetos. Os seis finalistas foram selecionados por uma comissão, composta pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso; a corregedora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio; a coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa; o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do TRT11 (AMATRA XI), juiz Sandro Nahmias Melo; o juiz auxiliar da Corregedoria Túlio Macedo Rosa e Silva; e quatro servidores do TRT11.
Conforme o §1 do Art.4 do Provimento 01/2018/SCR, alterado pelo Ato 002/2018/SCR, a corregedora regional, apesar de compor a comissão, atuará apenas na qualidade de Coordenadora desta, não exercendo poder decisório ou de voto.

Sobre as Boas Práticas

Conforme o Ato nº 1/2018 que instituiu o projeto, boas práticas é toda atividade, ação ou ideia com resultado positivo, ainda que parcial, que comprove o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos e/ou proporcionando a qualidade dos serviços das unidades judiciárias.
Também são consideradas práticas positivas aquelas que demonstrem melhorias obtidas em processos de trabalho, prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e aspectos significativos aos serviços. As boas práticas são, ainda, ações que servem de referência para reflexão e aplicação em outros locais de trabalho.
O regulamento do projeto aponta também que para ser considerada boa prática deverão ser obedecidos, ao menos, 2 dos critérios a seguir: melhorar os serviços prestados diretamente aos jurisdicionados; apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos; resultar em melhoria nos processos de trabalho; possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente; e utilizar de forma eficiente os recursos disponíveis na unidade, incluindo recursos físicos, administrativos, temporais e de pessoal.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

227Considerando as medidas temporárias e de emergência de prevenção ao contágio pelo Coronavírus e a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) suspendeu todos os atendimentos da Justiça do Trabalho Itinerante que estavam designados para o período de 18 de março a 30 de junho de 2020.

A medida segue a regulamentação trazida pelo Ato TRT 11a Região 15/2020/SGP, Ato TRT 11a Região 16/2020/SGP, Ato TRT 11a Região 17/2020/SGP, Ato Conjunto nº 02/2020/SGP/SCR, Ato Conjunto nº 03/2020/SGP/SCR, Ato Conjunto nº 04/2020/SGP/SCR, Ato Conjunto nº 005/2020/SGP/SCR e Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 5.

A Corregedoria do TRT11 informa que, até o momento, em virtude da inexistência de previsão de retorno da prestação de serviços presenciais no âmbito do Regional, não há previsão de retorno das itinerâncias. Tão logo a prestação de serviços presenciais seja restabelecida, será publicado novo cronograma de itinerâncias para o ano de 2020, dentro das possibilidades de cada Vara do Trabalho.

A relação das itinerâncias suspensas pode ser conferida abaixo:

MARÇO
- Tomada de reclamatórias no Município de Cantá e adjacências, de 30 a 31/03/2020;
- Realização de audiências no Município de Alto Alegre e adjacências, de 30/03 a 03/04/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Maués, de 14 a 21/03/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Nhamundá, de 30/03 a 02/04/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Beruri, de 23 a 25/03/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Novo Airão, de 30/03 a 01/04/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Japurá e Maraã, de 16 a 22/03/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Uarini e Juruá, de 30/03 a 03/04/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Carauari, de 17 a 27/03/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de Pauini e Boca do Acre, de 17 a 22/03/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos, de 20 a 28/03/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, de 23/03 a 05/04/2020.

ABRIL
- Tomada de reclamatórias no Município de Pacaraima e adjacências, de 13 a 17/04/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Atalaia do Norte e Benjamin Constant, de 13 a 14/04/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Caapiranga, de 14 a 16/04/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Barreirinha, de 27 a 30/04/2020.

MAIO
- Realização de audiências nos Municípios de Japurá e Maraã, de 04 a 08/05/2020;
- Realização de audiências nos Municípios de Juruá e Uarini, de 25 a 29/05/2020;
- Tomada de Reclamatórias no Município de Caracaraí e adjacências, de 04 a 08/05/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Anamã, de 05 a 07/05/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Manaquiri, de 19 a 21/05/2020;
- Realização de audiências no Município de Anori, de 25 a 27/05/2020;
- Realização de audiências no Município de Beruri, de 28 a 30/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Cantá e adjacências, de 11 a 12/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de São Luiz do Anauá e adjacências, de 18 a 21/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Envira, de 13 a 15/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de São Gabriel da Cachoeira, de 18 a 23/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de Tapauá e Canutama, de 25/05 a 05/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Nhamundá, de 26 a 28/05/2020;

JUNHO
- Tomada de reclamatórias no Município de Autazes, de 01 a 03/06/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Careiro da Várzea, de 08 a 10/06/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Careiro Castanho, de 15 a 17/06/2020;
- Realização de audiências no Município de Caracaraí e adjacências, de 01 a 05/06/2020;
- Tomada de Reclamatórias no Município de Nova Olinda do Norte, de 08 a 10/06/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Jutaí e Fonte Boa, de 14 a 19/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Pacaraima e adjacências, de 15 a 19/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Rorainópolis e adjacências, de 21/06 a 04/07/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de Borba e Novo Aripuanã, de 16 a 24/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Barreirinha, de 16 a 18/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Ipixuna, de 24 a 26/06/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Silves e Itapiranga, de 27 a 30/06/2020.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações da Corregedoria
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Magistrados e servidores do Tribunal também serão agraciados com o “Selo 11 Corregedoria - Mérito Individual”

756A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e a corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, assinaram o Ato Conjunto nº 17/2021/SGP/SCR, que definiu novos critérios para a outorga do “Selo 11 - Mérito Corregedoria” às unidades judiciárias e criou o “Selo 11 Corregedoria - Mérito Individual”, que premiará magistrados e servidores. A publicação ocorreu no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 26 de julho.
O normativo altera a redação da Seção V, Capítulo V, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que dispõe sobre a regulamentação do "Selo 11 - Mérito Corregedoria".
De acordo com a presidente do TRT-11, os novos critérios visam estimular a melhoria constante do desempenho das Varas do Trabalho e, ao mesmo tempo, reconhecer o mérito de magistrados e servidores que se dedicam diariamente à prestação de um serviço de excelência aos jurisdicionados do Amazonas e de Roraima.
A corregedora do TRT-11 explica que as alterações estão em consonância com o Plano de Gestão da Corregedoria que, ao lado do aperfeiçoamento da atividade jurisdicional em busca da excelência, propõe estimular o crescimento profissional e pessoal de magistrados e servidores.

Varas do Trabalho e mérito individual

O “Selo 11 - Mérito Corregedoria” foi instituído há quatro anos no âmbito do TRT da 11ª Região por meio do Ato n° 02/2017/SCR da Corregedoria Regional.
Até 2020, a premiação era voltada exclusivamente para as unidades judiciárias (Varas do Trabalho) como reconhecimento ao desempenho, analisado sob a ótica da produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais do TRT-11.
Com a publicação do Ato Conjunto n. 17/2021/SGP/SCR, que revogou o Ato n° 02/2017/SCR, o Selo 11 contemplará, além das unidades judiciárias, o mérito individual de magistrados e servidores.
Quanto à premiação das Varas do Trabalho, foram acrescentados quatro novos critérios de avaliação, que passaram a integrar o art. 378 da Consolidação dos Provimentos:

a) Atendimento aos Provimentos e às Recomendações da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e da Corregedoria Regional;

b) Ausência de pendências de cadastros e envios de Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV) no sistema GPrec;

c) Utilização dos sistemas de investigação patrimonial;

d) Utilização dos sistemas PJeCor, Hórus, Esap, GPrec, AJ-JT e e-Gestão adequadamente.

Os critérios para a outorga do “Selo 11 Corregedoria - Mérito Individual” a magistrados e servidores estão definidos nos arts. 378-A e 378-B, respectivamente.
As premiações são anuais e divididas nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze. A avaliação toma como referência o período compreendido entre o mês de dezembro do ano anterior a novembro do ano em curso.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

594O Titular da 3ª VTBV e Coordenador do Cejusc-JT, Juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, recepcionou a Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS – CEJUSC, no último dia 19 de setembro, no Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Excelentíssimo Juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC – JT, e também responsável pela Coordenação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT.
Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência as informações prestadas pelo referido Centro e apuradas pela Corregedora na unidade judiciária.
Com relação às medidas de incentivo à mediação, o coordenador comunicou que “as partes são informadas da celeridade, pacificação social, inclusive da desnecessidade de comparecimento à audiência com acompanhamento de advogado, inexistindo quaisquer prejuízos à defesa; informou que as três Varas do Trabalho de Boa Vista remetem regularmente processos para fins de conciliação”.

Destaques

Os destaques foram para os acordos homologados em fase de conhecimento e execução, que totalizaram o valor de R$521.437,22 (Quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), bem como para o quantitativo de audiências de conciliação, sendo 295 designadas em fase de conhecimento; 237 realizadas em fase de conhecimento; 15 agendadas em fase de execução e 9 realizadas em fase de execução.
A Corregedoria elogiou a produtividade do coordenador no período correicionado que, no desempenho das atividades do centro, destina a última semana de cada mês para realização de audiências, com inclusão em média de 24 processos diários em pauta, utilizando-se dos servidores lotados na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, para desenvolver tarefas do CEJUSC, já que a referida unidade judiciária não possui estrutura própria.

Solicitações

Na oportunidade, o coordenador reivindicou “a criação de ferramenta que possibilite a gestão de dados do CEJUSC-RR como coleta de informações e controle dos dados da unidade judiciária”; e, requereu, ainda, “uma função comissionada de assistente Chefe ou Auxiliar, de modo a subsidiar a organização e eficiência do Centro”, demanda que será encaminhada à Presidência do E. Regional.
Ao final dos trabalhos, a Corregedora Regional enalteceu a importância da atuação do CEJUSC-JT, como relevante mecanismo de solução dos litígios trabalhistas, prestigiando a autonomia da vontade e possibilitando maior êxito na pacificação dos conflitos de forma célere e menos onerosa para os jurisdicionados.
Por fim, a Corregedora agradeceu a recepção e acolhida da equipe de Correição, e parabenizou o coordenador e os servidores que auxiliam nos trabalhos realizados no CEJUSC-JT.



ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

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Em cerimônia inédita e histórica, a nova gestão do TRT da 11ª Região para o biênio 2020/2022 tomou posse no último dia 15 de dezembro. A solenidade híbrida teve a participação presencial limitada de autoridades e convidados na sede do TRT11 e demais convidados participando via plataforma de videoconferência. A transmissão foi realizada ao vivo pelo Canal do TRT11 no Youtube.

Tomaram posse as desembargadoras Ormy da Conceição Dias Bentes, como presidente do órgão; Solange Maria Santiago Morais, como vice-presidente; e Márcia Nunes da Silva Bessa, como corregedora regional.

Confira o vídeo com a edição dos melhores momentos da cerimônia.

 

 

 
 

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