Durante o encontro virtual que ocorreu no dia 17/12, foi apresentado o plano de gestão do biênio 2020/2022

484aA Corregedora Regional do TRT da 11ª Região, Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, realizou reunião por videoconferência na manhã desta quinta-feira (17/12/2020) com os juízes titulares e substitutos das Varas do Trabalho de Manaus, de Boa Vista e do interior do Amazonas.
O objetivo da reunião foi apresentar aos juízes de primeiro grau a equipe de servidores da Corregedoria, o plano de gestão para o biênio 2020/2022 e o sistema informatizado Pauta Temática. Na oportunidade, a Corregedora também apresentou a Juíza Auxiliar da Corregedoria para o biênio que se inicia, Juíza Edna Maria Fernandes Barbosa, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus.

Também foram informados aos magistrados os canais para apresentação de sugestões da primeira instância (magistrados e servidores) endereçadas à Corregedoria, a fim de tornar a gestão mais efetiva, participativa e atenta ao fluxo de trabalho e de procedimentos rotineiros das Varas do Trabalho. Os e-mails serão os seguintes: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A reunião também serviu para se tratar da situação dos processos retirados de pauta de audiência em razão da pandemia do novo coronavírus, ocasião em que a Corregedora expressou sua intenção de que haja suas movimentações, na medida do possível, a partir do início de 2021.
Os magistrados aproveitaram a oportunidade para informar à Corregedora sobre as situações adversas enfrentadas, sobretudo nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas, além de questões pontuais referentes à prestação da jurisdição durante a pandemia da COVID-19. A desembargadora corregedora se prontificou em levar as situações relatadas à Presidência do Regional.

Equipe da Corregedoria

O quadro da Corregedoria no biênio 2020/2022 será composto da seguinte forma:

- Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa - Corregedora Regional
- Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa - Juíza Auxiliar da Corregedoria

Servidores:
- Nereida Martins Lacerda - Diretora da Secretaria da Corregedoria
- Marcos Angiole Ferreira de Almeida - Diretor da Assessoria Jurídica da Corregedoria
- Marco Antonio Moleiro Baima Junior - Assessor da Desembargadora
- Jhonatas David Torres da Silva - Assistente da Juíza Auxiliar da Corregedoria
- Waleska Maria Gonzalez de Amorim Alves - Assistente-Chefe da Secretaria da Corregedoria
- Eliney Dabela Vieira - Chefe de Gabinete da Desembargadora
- Felipe do Nascimento de Souza - Assistente da Corregedoria
- Marinete de Almeida Alagia - Assistente da Corregedoria
- Gláucia de Oliveira Bezerra e Silva - Assistente Jurídica da Corregedoria
- Jucimara de Melo Silva - Assistente Jurídica da Corregedoria
- João Paulo Barbosa da Silva - Assistente Administrativo da Corregedoria

Plano de Gestão para o biênio 2020/2022

O plano de gestão para o biênio 2020/2022 foi apresentado com a missão, visão e os valores que nortearão as atividades da Corregedoria no período.
Constam do plano 14 temas que serão desenvolvidos ao longo da gestão. São eles:
I - Orientação e apoio ao primeiro grau
II - Correição integrada com outros órgãos do Regional
III - Sistema Pauta Temática
IV - Itinerância e ampliação de seu escopo
V - Modernização dos serviços da Corregedoria
VI - Mapeamento global de desempenho de magistrados e servidores
VII - Conciliação
VIII - Atualização permanente dos atos, recomendações e provimentos
XIX - Instituição da Comissão Disciplinar Permanente
X - Projeto Boas Práticas
XI - Desenvolvimento de projetos e práticas de cunho social (ações afirmativas)
XII - Aperfeiçoamento do Selo 11 - Mérito Corregedoria
XIII - Dia Regional da Conciliação
XIV - Projeto Garimpo

O plano de gestão completo será publicado na página da Corregedoria no site deste Tribunal.

Pauta Temática

O sistema Pauta Temática é um sistema informatizado desenvolvido em conjunto pelo atual quadro da Secretaria da Corregedoria Regional - SCR em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações - SETIC deste Tribunal.
Trata-se de um sistema para cadastro de assuntos pré-determinados a processos preferencialmente no momento de seu ingresso no órgão julgador de 1ª instância, para viabilizar a extração de relatórios de processos vinculados a determinado tema.
O objetivo desse sistema é possibilitar ao magistrado uma ferramenta de racionalizar a elaboração das pautas de audiência, por meio da realização de audiências com pautas temáticas específicas. O intuito é aprimorar a celeridade e a economia processuais.
O acesso ao sistema é restrito ao público interno do Tribunal, através da Intranet ou da VPN, já estando liberado para utilização através do link "Pauta Temática (acesso restrito)" disponível na área reservada ao PJe - 1º Grau do site deste Regional, ou através do endereço "https://pautatematica.trt11.jus.br".
A Secretaria da Corregedoria Regional já está desenvolvendo manual para utilização do sistema, que será amplamente divulgado ao público interno da primeira instância.

Sugestões para Corregedoria (magistrados e servidores), através de e-mails

Com a finalidade de tornar a gestão mais efetiva, participativa e atenta ao fluxo de trabalho e de procedimentos rotineiros das Varas do Trabalho foram criados dois emails, um para sugestões dos magistrados e outro para sugestões dos servidores, sendo ambos voltados para a melhoria dos serviços internos prestados pela Corregedoria. Os demais assuntos deverão ser tratados pelo e-mail geral da Corregedoria, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Os e-mails serão os seguintes: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 


Texto e imagem: Secretaria da Corregedoria Regional

 
 
 
 

523

A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região, Edna Maria Fernandes Barbosa, realizou reunião por videoconferência na manhã do dia 26-1-2021 com os membros do grupo de trabalho do Projeto Garimpo.

O objetivo da reunião foi apresentar aos membros do grupo de trabalho o funcionamento do sistema Projeto Garimpo e do posto avançado Projeto Garimpo, além de repassar informações quanto à expedição da Portaria 07/2021/SCR, que designa os membros do grupo de trabalho e à edição das Recomendações 3/2021/SCR e 4/2021/SCR, que tratam de assuntos afetos ao Projeto Garimpo.

Sistema Projeto Garimpo

Criado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), o sistema Projeto Garimpo identifica valores oriundos de depósitos judiciais, depósitos recursais, honorários de peritos e, também, alvarás que não foram sacados pelas empresas que são partes nos respectivos processos, pelos advogados ou pelos peritos.

Diante dos resultados obtidos pelo TRT da 21ª Região com a utilização desse sistema, em fevereiro de 2019 o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), em parceira, instituíram o “Projeto Garimpo”, por meio do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº01/2019, que dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, e estenderam a atuação do sistema para todos os 24 tribunais do Trabalho.
No Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está em vigor o Ato Conjunto nº02/2020 SGP/SCR que trata dessa matéria.
Durante a realização da reunião, o servidor Marcos Angiole Ferreira de Almeida, Diretor da Assessoria da Corregedoria Regional, fez a apresentação das funcionalidades do sistema Projeto Garimpo e destacou a necessidade de as unidade judiciárias realizarem o lançamento, no sistema, das movimentações das contas judiciais, bem como o lançamento do registro de “sanar a conta” nos processos em que, após o procedimento disposto no Ato Conjunto 2/2020/SGP/SCR, estiverem com a conta judicial zerada.

Posto Avançado Projeto Garimpo

Previsto no §1º do art. 8º do Ato Conjunto 2/2020/SGP/SCR, o posto avançado Projeto Garimpo permite às unidades judiciárias encaminharem os processos eletrônicos para análise pela Corregedoria Regional por meio do Pje.
Na reunião, o servidor Jhonathas David Torres da Silva, assistente da Juíza Auxiliar da Corregedoria, fez a apresentação do funcionamento do posto avançado Projeto Garimpo e destacou a otimização no procedimento de movimentação dos processos com contas judiciais ativas, nos termos do art. 8º do Ato Conjunto 2/2020/SGP/SCR, haja vista que, a partir da criação do posto avançado, os processos serão movimentados diretamente por meio do sistema Pje, sem a necessidade de download e upload de documentos para serem enviados por meio do E-SAP.
A Juíza Auxiliar da Corregedoria chamou atenção, ainda, para os casos em que o processo seja físico, havendo a necessidade de digitalização das peças dos autos para, então, passarem a ser tramitados por meio do Pje.

Recomendações da SCR sobre o Projeto Garimpo

A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional informou ainda, durante a reunião, sobre a expedição das Recomendações n° 03/2021/SRC e n° 04/2021/SRC que irão dispor, respectivamente, sobre a utilização do posto avançado Projeto Garimpo e sobre a necessidade de emissão de certidão acerca da inexistência de saldo em processos judiciais a serem arquivados.
As minutas das recomendações foram elaboradas pela Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional e encaminhadas à Corregedoria Regional para apreciação (MA 776/2021 e 778/2021).

Portaria de designação dos membros do grupo de trabalho

A Secretaria da Corregedoria Regional publicou na última quarta-feira (27/01) a Portaria 07/2021/SCR, pelo qual foram designados os membros que compõem o grupo de trabalho do Projeto Garimpo, no âmbito do TRT da 11ª Região.
A Portaria 07/2021/SCR pode ser acessada na página da Corregedoria Regional.  Acesse AQUI


ASCOM/TRT11
Texto e imagem: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista

457A correição na 4ª VTM foi realizada em 7 de agosto.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 4ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 7 de agosto de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e sua equipe foram recebidos pela juíza substituta Carla Priscilla Silva Nobre, no exercício da Titularidade da 4ª VTM, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de abril/2016 a junho/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 2, 5 e 6 (do CNJ) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pela expressivo índice de processos solucionados e finalizados e, pelas boas práticas adotadas na Vara e pela participação dos magistrados e servidores nos cursos de capacitação; arrecadou R$ 3.136,473,00 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 1,25 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 2.681 audiências.

A 4ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: sentenças líquidas dos processos de rito sumaríssimo; sentenças com a determinação da citação da reclamada no próprio texto; pautões de audiências dos processos autuados no rito sumaríssimo; sentenças proferidas em audiência; pesquisa patrimonial de bens e direitos da executada em um único processo centralizador da execução; designação de audiência de conciliação de processos em fase de execução.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu 2.771 processos, solucionou 2.319 e efetivou 548 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; a Secretaria da Vara deverá observar que ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em audiência, após a assinatura da ata, o servidor fará os autos conclusos ao magistrado; realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (1,3,5 e 7) e Meta Específica da Justiça do Trabalho), em vista dos dados apurados no item 9 desta; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; observar rigorosamente os Atos, Provimentos e Comunicados editados pela Corregedoria Regional, achando-se no site deste Regional, aba da Corregedoria; dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

524Em 2016, a 9ª VTM recebeu 2.625 processos, solucionou 2.183 e efetivou 674 conciliações.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 9ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 10 de novembro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz José Antônio Correa Francisco, no exercício da Titularidade, e por servidores da mesma.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de junho/2016 a outubro/2017. Neste período, foi verificado que a 9ª Vara do Trabalho de Manaus destacou-se se nos seguintes itens: cumpriu as Metas 1,2 e 7 do CNJ; arrecadou R$ 1.823.937,90 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 112,67 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.696 audiências.

A 9ª VTM se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: atendimento diferenciado aos jurisdicionados e advogados com movimentação imediata dos processos; organização do ambiente do trabalho com a utilização mínima de papel na Secretaria da Vara; definições das funções de maneira clara para os servidores, com especialização das atividades jurisdicionais; ambiente de trabalho sadio e boa relação com os colegas; incentivo a tomada de decisões para solução rápida dos processos; incentivo de prática dos cursos ofertados pela Escola Judicial para atualização do conhecimento e utilização de ferramentas para melhoria no desempenho do trabalho.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu 2.625 processos, solucionou 2.183 e efetivou 674 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5,6) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes que tiverem ações na Vara.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

462A correição em Humaitá ocorreu em 29 de agosto. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Humaitá, no dia 29 de agosto de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e sua equipe foram recebidos pela juíza do titular Ana Eliza Oliveira Praciano, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de setembro/2016 a julho/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu a Meta 3,5,6 e 7 do CNJ e Meta específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 34.510,85 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 47,62 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 540 audiências.

A VT de Humaitá se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: acordos em qualquer momento processual, bastando apenas as partes peticionarem ou comparecerem à Secretaria; antecipação de audiência para conciliação na fase de conhecimento quando há interesse das partes; designação de audiência, quando as partes são da cidade de Humaitá/AM, com prazo mínimo de 10 (dez) dias; utilização de apenas uma notificação pelos correios, por oficial de justiça ou por Carta precatória para a mesma reclamada; liberação imediata de depósito recursal; imediata execução, inclusive, com consulta ao Bacenju e Renajud, quando o acordo não é cumprido; reunião de execuções; acordo nos 123 processos da empresa Vema Construções Ltda (empresa litigante com maior número de processos na Vara); notificação das partes para recebimento de alvarás (via PJe quando possui advogado) por meio eletrônico (aplicativo whatsapp) ou contato telefônico; antecipação de audiência à requerimento e concordância das partes, por ocasião da itinerância; tomada de reclamação e realização de audiência à requerimento e concordância das partes, por ocasião da itinerância, onde se demonstra possibilidade de acordos; audiências regulares de conciliação na execução.
Em 2016, recebeu 397 processos, solucionou 416 e efetivou 134 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações, divididas entre específicas e permanentes. As recomendações específicas citadas foram: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02

Banner Programa de combate ao trabalho infantil

PJe 2 02

icones logo 3

icones logo 2