Magistrados e servidores do Tribunal também serão agraciados com o “Selo 11 Corregedoria - Mérito Individual”

756A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e a corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, assinaram o Ato Conjunto nº 17/2021/SGP/SCR, que definiu novos critérios para a outorga do “Selo 11 - Mérito Corregedoria” às unidades judiciárias e criou o “Selo 11 Corregedoria - Mérito Individual”, que premiará magistrados e servidores. A publicação ocorreu no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 26 de julho.
O normativo altera a redação da Seção V, Capítulo V, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que dispõe sobre a regulamentação do "Selo 11 - Mérito Corregedoria".
De acordo com a presidente do TRT-11, os novos critérios visam estimular a melhoria constante do desempenho das Varas do Trabalho e, ao mesmo tempo, reconhecer o mérito de magistrados e servidores que se dedicam diariamente à prestação de um serviço de excelência aos jurisdicionados do Amazonas e de Roraima.
A corregedora do TRT-11 explica que as alterações estão em consonância com o Plano de Gestão da Corregedoria que, ao lado do aperfeiçoamento da atividade jurisdicional em busca da excelência, propõe estimular o crescimento profissional e pessoal de magistrados e servidores.

Varas do Trabalho e mérito individual

O “Selo 11 - Mérito Corregedoria” foi instituído há quatro anos no âmbito do TRT da 11ª Região por meio do Ato n° 02/2017/SCR da Corregedoria Regional.
Até 2020, a premiação era voltada exclusivamente para as unidades judiciárias (Varas do Trabalho) como reconhecimento ao desempenho, analisado sob a ótica da produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais do TRT-11.
Com a publicação do Ato Conjunto n. 17/2021/SGP/SCR, que revogou o Ato n° 02/2017/SCR, o Selo 11 contemplará, além das unidades judiciárias, o mérito individual de magistrados e servidores.
Quanto à premiação das Varas do Trabalho, foram acrescentados quatro novos critérios de avaliação, que passaram a integrar o art. 378 da Consolidação dos Provimentos:

a) Atendimento aos Provimentos e às Recomendações da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e da Corregedoria Regional;

b) Ausência de pendências de cadastros e envios de Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV) no sistema GPrec;

c) Utilização dos sistemas de investigação patrimonial;

d) Utilização dos sistemas PJeCor, Hórus, Esap, GPrec, AJ-JT e e-Gestão adequadamente.

Os critérios para a outorga do “Selo 11 Corregedoria - Mérito Individual” a magistrados e servidores estão definidos nos arts. 378-A e 378-B, respectivamente.
As premiações são anuais e divididas nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze. A avaliação toma como referência o período compreendido entre o mês de dezembro do ano anterior a novembro do ano em curso.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

No dia 3 de junho de 2026, o Exmo. Desembargador Corregedor Alberto Bezerra de Melo conduziu a correição ordinária na 14ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos avaliaram os dados operacionais da unidade, que atua sob a regência da Exma. Juíza do Trabalho Titular Ana Eliza Oliveira Praciano e do Exmo. Juiz do Trabalho Substituto Eduardo Lemos Motta Filho, contando também com o auxílio da Diretora de Secretaria Rosângela Figueiredo Bezerra.

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Avanços e Prazos

O levantamento correicional evidenciou resultados positivos na prestação jurisdicional, com destaque para a constante evolução na prolação de sentenças líquidas. Esse indicador, que era de 7,64% em 2024, subiu para 19,04% em 2025 e atingiu a expressiva marca de 72% nos primeiros meses de 2026, demonstrando o empenho da equipe em entregar decisões com os cálculos já devidamente apurados. 

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Além disso, a taxa de extinções processuais sem resolução do mérito manteve-se rigorosamente controlada, registrando 5,14% em 2025 e 4,01% em 2026, patamares consideravelmente abaixo do limite máximo recomendado de 10%. Os prazos de tramitação também apresentaram expressiva melhora na fase de cumprimento de sentença, com o tempo de execução forçada em face de entes privados caindo de 709,72 dias em 2024 para 427,36 dias no ano de 2025. 

Desempenho no IGest e Pontos de Aprimoramento

A avaliação englobou ainda o posicionamento da unidade no Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest), indicando uma queda de posições e a necessidade de recuperação nos eixos de celeridade, produtividade, taxa de congestionamento e força de trabalho. A correição também identificou um decréscimo de 9,38% na quantidade de processos solucionados na fase de conhecimento no comparativo entre 2024 e 2025. 

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Com vistas à regularidade geral da prestação jurisdicional, o Corregedor recomendou, em caráter institucional, a adoção de medidas gerenciais contínuas para impulsionar a marcha processual de feitos estagnados há mais de trinta dias, dar imediata vazão ao volume de petições pendentes de apreciação e garantir a estrita exatidão no preenchimento cadastral de CPF e CNPJ das partes litigantes. 

Texto e imagens: Corregedoria Regional.

594O Titular da 3ª VTBV e Coordenador do Cejusc-JT, Juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, recepcionou a Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS – CEJUSC, no último dia 19 de setembro, no Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Excelentíssimo Juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC – JT, e também responsável pela Coordenação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT.
Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência as informações prestadas pelo referido Centro e apuradas pela Corregedora na unidade judiciária.
Com relação às medidas de incentivo à mediação, o coordenador comunicou que “as partes são informadas da celeridade, pacificação social, inclusive da desnecessidade de comparecimento à audiência com acompanhamento de advogado, inexistindo quaisquer prejuízos à defesa; informou que as três Varas do Trabalho de Boa Vista remetem regularmente processos para fins de conciliação”.

Destaques

Os destaques foram para os acordos homologados em fase de conhecimento e execução, que totalizaram o valor de R$521.437,22 (Quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), bem como para o quantitativo de audiências de conciliação, sendo 295 designadas em fase de conhecimento; 237 realizadas em fase de conhecimento; 15 agendadas em fase de execução e 9 realizadas em fase de execução.
A Corregedoria elogiou a produtividade do coordenador no período correicionado que, no desempenho das atividades do centro, destina a última semana de cada mês para realização de audiências, com inclusão em média de 24 processos diários em pauta, utilizando-se dos servidores lotados na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, para desenvolver tarefas do CEJUSC, já que a referida unidade judiciária não possui estrutura própria.

Solicitações

Na oportunidade, o coordenador reivindicou “a criação de ferramenta que possibilite a gestão de dados do CEJUSC-RR como coleta de informações e controle dos dados da unidade judiciária”; e, requereu, ainda, “uma função comissionada de assistente Chefe ou Auxiliar, de modo a subsidiar a organização e eficiência do Centro”, demanda que será encaminhada à Presidência do E. Regional.
Ao final dos trabalhos, a Corregedora Regional enalteceu a importância da atuação do CEJUSC-JT, como relevante mecanismo de solução dos litígios trabalhistas, prestigiando a autonomia da vontade e possibilitando maior êxito na pacificação dos conflitos de forma célere e menos onerosa para os jurisdicionados.
Por fim, a Corregedora agradeceu a recepção e acolhida da equipe de Correição, e parabenizou o coordenador e os servidores que auxiliam nos trabalhos realizados no CEJUSC-JT.



ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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Em cerimônia inédita e histórica, a nova gestão do TRT da 11ª Região para o biênio 2020/2022 tomou posse no último dia 15 de dezembro. A solenidade híbrida teve a participação presencial limitada de autoridades e convidados na sede do TRT11 e demais convidados participando via plataforma de videoconferência. A transmissão foi realizada ao vivo pelo Canal do TRT11 no Youtube.

Tomaram posse as desembargadoras Ormy da Conceição Dias Bentes, como presidente do órgão; Solange Maria Santiago Morais, como vice-presidente; e Márcia Nunes da Silva Bessa, como corregedora regional.

Confira o vídeo com a edição dos melhores momentos da cerimônia.

 

 

 
 

458Em 2016, a 11ª VTM recebeu 2.762 processos, solucionou 3.055 e efetivou 699 conciliações. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 11ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 25 de setembro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e sua equipe foram recebidos pela juíza titular da 11ª VTM, Glória de Andrade Lobo, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de julho/2016 a agosto/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 (do CNJ) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pela expressivo índice de processos solucionados e finalizados e, pelas boas práticas adotadas na Vara e pela participação dos magistrados e servidores nos cursos de capacitação; arrecadou R$ 2.516.774,50 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 34,20 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.959 audiências.

A 11ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: alvará único para pagamento ao exeqüente e recolhimentos de encargos; citação da executada por meio de advogado; quando do retorno do mandado negativo antes da audiência, a parte é notificada para se manifestar; transferências de saldo para processos com débitos.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu 2.762 processos, solucionou 3.055 e efetivou 699 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3).

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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