118aMagistrado e servidores da 12ª VTM receberam Corregedora Regional e equipe A  Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio realizou correição ordinária na 12ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 2 de março de 2020. A Corregedora e Ouvidora e sua equipe foram recebidos pelo Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto José Antônio Correa Francisco e demais servidores da unidade. 

Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência as informações prestadas pela unidade e apuradas pela Corregedora, bem como pelos dados extraídos do sistema e-Gestão, PJe e Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH relativas ao período de fevereiro/2019 a janeiro/2020.
Foi registrado em ata elogio pelo cumprimento das Metas nº 1, 2, 6 e 7 (TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelas boas práticas adotadas na vara  como a utilização de e-mail e rede social Whatsapp para tentativa de intimar partes de despachos e demandas urgentes.
Dentre as recomendações feitas à 12ª VTM foi registrada a necessidade de serem envidados esforços para reduzir o tempo médio de duração do processo objetivando a diminuição do acervo de processos recebidos, tendo em vista que o prazo médio do ajuizamento até o arquivamento definitivo foi de 575,36 dias na unidade, bem como sejam lançados no sistema e-PREC os processos com RPV's estaduais e municipais.
Ao final dos trabalhos, a Corregedora Regional agradeceu a recepção de acolhida oferecida pela vara e conclamou sejam contínuos os esforços para tornar mais célere e efetivo o atendimento às necessidades dos jurisdicionados.

117Corregedora Regional Ruth Barbosa Sampaio e Juiz do Trabalho José Antônio Correa Francisco

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria e Ouvidoria
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

107

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou correição ordinária na 12ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 14 de março. A corregedora e ouvidora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Titular Audari Matos Lopes, e pelos demais servidores lotados na Vara.

A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de julho de 2018 a janeiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo índice de incidentes processuais resolvidos, passando de 252 para 406 em relação à correição anterior; pelas boas práticas adotadas na Vara e pelo emprenho na capacitação dos servidores..

A 12ª VTM arrecadou R$ 1.597.582,30a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda e realizou 2.989 audiências.

Destacam-se as boas práticas adotadas pela 12ª VTM:

No que se refere à Garantia dos Direitos de Cidadania, procura atender os jurisdicionados com presteza e urbanidade, tanto nas audiências como nos atendimentos no balcão da Secretaria.

No quesito celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, ressalta a divisão ou especialização do trabalho, onde cada servidor é destacado para atuar em parte específica do processo, engendrando melhor qualidade, produtividade e uniformidade no serviço prestado. Há de se mencionar também a prática da Vara de distribuição diária de petições, onde, todos os dias, a Diretoria da Vara distribui aos servidores as petições ingressadas no dia imediatamente anterior, conforme assunto, para analisarem a urgência dos pedidos e, constatada a urgência, proceder às medidas que se fizerem necessárias.

Quanto à adoção de soluções alternativas de conflito, destaca-se, dentre outras boas práticas, a disponibilidade do juízo para realização de audiências de acordo não agendadas previamente. É comum as partes comparecerem ao balcão e informarem seu intento de conciliar. Dito isto, a Vara procura realizar, na mesma hora, sem qualquer entrave, uma audiência de acordo, de modo a por fim na demanda.

Em relação à gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes, a Vara em conjunto com NAE-CJ, tem envidado esforços para a realização de pauta com grandes litigantes. 

Finalizando os trabalhos da correição, a Corregedoria parabenizou o empenho do Juízo e servidores pelo aumento de processos solucionados e conclamou sejam continuados os esforços para o incremento dos índices de conciliação do TRT 11 e empenho para diminuir o prazo médio de duração dos processos.

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

614A Corregedora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, realizou nos dias 15 e 16 de abril de 2021 a Correição Ordinária Anual na 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e nos dias 22 e 23 de abril de 2021 a Correição Ordinária Anual na Vara de Itacoatiara, ambas na modalidade telepresencial.

Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação na 12ª Vara do Trabalho do Juiz do Trabalho Titular, Audari Matos Lopes, e do Juiz do Trabalho Substituto, José Antonio Correa Fransciso, e na Vara de Itacoatiara, do Juiz do Trabalho Titular Sílvio Nazaré Ramos da Silva Neto e demais servidores e servidoras lotados nas Varas, em conformidade com o inciso II do artigo 34 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região c/c Provimento nº 03/2020/SCR e Ato nº 13/2020/CGJT, o qual autoriza as Corregedorias Regionais dos Tribunais Regionais do Trabalho a realizarem correições ordinárias pelo meio telepresencial e fixa outras diretrizes.

As correições telepresenciais tomaram por base o período de março/2020 a março/2021, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), Sistema Hórus (Módulo Corregedoria), SAO, e-Gestão, IGEST e ICORREG – Taxa de Congestionamento e Metas Judiciárias da Justiça do Trabalho.

Obedecendo ao critério de aleatoriedade, a análise da tramitação dos processos no PJE foi realizada por amostragem sendo estabelecidas pela Corregedoria as recomendações e determinações cabíveis para a regularidade dos movimentos processuais como forma de efetivar a celeridade processual e a satisfação no atendimento ao jurisdicionado.

Por fim, a Corregedora Regional agradeceu aos Excelentíssimos Juízes do Trabalho, Titular e Substituto, que respondem pela 12ª Vara do Trabalho de Manaus e pela Vara de Itacoatiara, e aos servidores e servidoras pela atenção e cortesia com que distinguiram toda a equipe da Corregedoria Regional.

As atas de correição foram disponibilizadas no DEJT, estando também disponíveis nos processos das referidas correições no PJeCor e no portal da Corregedoria, no site deste Tribunal.

ASCOM/TRT11
Texto: Corregedoria
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

226Magistrados e servidores da 15ª VTM recepcionaram a desembargadora corregedora Ruth Sampaio e equipe

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) procedeu à correição ordinária na 15ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 2 de maio de 2019. A Corregedora e Ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelos Juízes Rildo Cordeiro Rodrigues e Adriana Lima de Queiroz, Titular e substituta, respectivamente, e pelos demais servidores lotados na Vara.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2019, ocasião em que foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 5, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;  comprometimento com a prolação de sentenças líquidas em audiência, ação que traduz efetividade e eficiência desta especializada; empenho em alcançar a Meta nº 3 do CNJ referente à conciliação; expressivo número de processos solucionados (item 8.5 da ata) que demonstra que em 2018 foram recebidos 1.549 e solucionados 1.750 processos, equivalente um porcentagem de 113%; empenho na capacitação dos servidores e magistrados e pela inclusão de processos na fase da execução em pauta de conciliação. (art. 76, inciso II, da Consolidação dos Provimentos CGJT);
Outro ponto que merece destaque por parte da Corregedoria foi a excelente colocação da Vara auferida pelo Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – Igest, ocupando o 14º lugar na classificação geral entre todas as varas do país, 1º lugar neste Tribunal Regional e 2º lugar do Brasil na categoria acima de 2.500 processos novos recebidos, bem como em 7º lugar quanto à taxa de congestionamento e o 19º lugar em celeridade;
A 15ª VTM arrecadou R$ 1.405.444,30 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda e obteve a média de 3,39 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
Destacam-se as seguinte boas práticas adotadas pela 15ª VTM:
•    Garantia dos Direitos de Cidadania: sempre com a observância dos direitos individuais dos jurisdicionados, observando-se as prioridades nas tramitações processuais e nas realizações de audiência.
•    Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: o Juízo envida todos os esforços no sentido de celeridade ao prosseguimento normal dos feitos.  
•    Adoção de Soluções alternativas de conflito: quando se verifica tratar de empresa de pequeno porte, agindo de boa-fé, ou quando solicitado pelas partes, por determinação do Juízo ou quando há incidente processual em execução, os processos são retornados para pauta para tentativa de conciliação na execução.
•    Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes:  reúnem-se todos os processos em tramitação na Vara em um único processo, o qual passa a ser o "centralizador" no qual são praticados todos os atos executórios até a quitação de todas ações.

A Excelentíssima Desembargadora Corregedora e Ouvidora Ruth Barbosa Sampaio teceu por fim elogios à atuação dos Juízes Rildo Cordeiro Rodrigues e Adriana Lima de Queiroz, que envidou todos os esforços para manter a 15ª Vara como uma das mais eficientes no âmbito nacional, bem como no expressivo número de conciliações homologadas, o que gera respostas céleres ao jurisdicionado e dados positivos para o nosso Egrégio Regional.

 

227Juiz titular da 15ª VTM Rildo Cordeiro, desembargadora corregedora Ruth Sampaio e juíza substituta Adriana Queiroz

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

579Corregedora do TRT11 e equipe foram recepcionadas pelo Juiz Titular e servidores da 1ª VTBVDando sequência ao calendário de correições realizadas no interior do Amazonas, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, no último dia 17 de setembro de 2019. A cidade de Boa Vista é um município do estado de Roraima e encontra-se à margem direita do Rio Branco, a 781,9 Km de Manaus, em sendo a maior capital estadual sententrional do Brasil, a única ao norte da linha do equador e a mais distante de Brasília.
A cidade destaca-se por ser moderna e pelo traçado urbano organizado de forma radial, foi planejada no período entre 1944 a 1946. Fundada no século XIX, em 1830, pelo Capitão Inácio Lopes de Magalhães. Em plena Segunda Guerra Mundial, em 1944, tornou-se a capital do recém-criado Território Federal do Rio Branco e experimentou seu surto de crescimento devido ao garimpo. O então Território Federal do Rio Branco, que em 1962 passou a se chamar Território Federal de Roraima, foi elevado à categoria de Estado, com o mesmo nome de "Roraima" pela Constituição de 1988. (fonte-Google).
O deslocamento da equipe de trabalho se deu por via aérea, por cerca de 1h:30min de viagem e contou com a participação da Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e os servidores da Corregedoria, que foram recebidos pelo Juiz do Trabalho Titular, Gleydson Ney Silva da Rocha e pelos demais servidores lotados naquela unidade.

Destaques

Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos do Sistema e-Gestão, e sistema Horus – módulo corregedoria, aferidos durante o período de julho/2018 a agosto/2019.
A Vara correicionada destacou-se pelo cumprimento de todas as Metas Nacionais nº  1, 2, 3, 4, 5 e 7 (Vara), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ  e Meta Específica da Justiça do Trabalho.
Outros pontos que mereceram destaque foram: transferência do crédito a receber para conta bancária indicada, principalmente tratando-se de parte que reside no interior ou outro Estado;  recebimento de petições pelo e-mail da Vara, tratando-se de Jus Postulandi e parte residente no interior ou em outro Estado;  diligências realizadas nas Instituições Financeiras, em empresas que prestou serviço, a fim de localizar meio de contato de partes que possuem créditos a receber;  realização de notificação pelo telefone ou mediante a presença da parte no balcão da secretaria; encaminhamento de processos com possibilidade de conciliação ao CEJUSC; parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil; realização de audiência de conciliação quando as partes comparecem espontaneamente na secretaria da Vara com o fim de realizarem acordo;a promoção de acordos quando há necessidade de realização de perícia, ficando acordado entre as partes o valor dos honorários periciais, arcando com o pagamento a parte que houver parecer desfavorável no laudo, prestigiando assim a celeridade processual e o cumprimento da Recomendação n.04 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, considerando que o magistrado esta proferindo sentenças liquidas.

Recomendações

Quanto às recomendações e determinações constantes em ata, com o propósito de melhorar os índices do TRT da 11ª Região e da própria Vara do Trabalho, a Corregedora recomendou, em resumo, reduzir o prazo médio da fase de execução, incluir mais processos na pauta específica de conciliação de processos em execução da vara, utilizar todas as ferramentas disponíveis na Justiça do Trabalho para tornar efetiva a execução, observar a Resolução TST nº 188/2012 e Recomendação SCR nº 3/2013 no sentido de se abster de atribuir força de alvará a despachos e/ou atas de audiência nos processos em geral (físicos ou eletrônicos).  
Por fim, a Corregedora parabenizou o magistrado e os servidores, conclamando pela manutenção do cumprimento das Metas do CNJ.

580A Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e o Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02

Banner Programa de combate ao trabalho infantil

PJe 2 02

icones logo 3

icones logo 2