Magistrados e servidores podem inscrever as práticas positivas até o dia 12 de novembro

434A Corregedoria Regional do TRT11 abriu hoje, 9 de novembro, as inscrições para o III Concurso de Boas Práticas. O formulário está disponível no ícone Eventos localizado ao final da página principal do site www.trt11.jus.br até o dia 12 de novembro, próxima quinta-feira. Instituído por meio do Ato n.1/2018/SCR, o projeto Boas Práticas tem como proposta identificar, disseminar e premiar as práticas positivas existentes no TRT11, fruto da inovação e da criatividade de seus magistrados e servidores.

Conforme o Ato que instituiu o concurso, boas práticas é toda atividade, ação ou ideia com resultado positivo, ainda que parcial, que comprove o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos e/ou proporcionando a qualidade dos serviços das unidades judiciárias.

São consideradas práticas positivas aquelas que demonstrem melhorias obtidas em processos de trabalho, prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e aspectos significativos aos serviços. As boas práticas são, ainda, ações que servem de referência para reflexão e aplicação em outros locais de trabalho.

Para o juiz auxiliar da Corregedoria do TRT11, Túlio Macedo Rosa e Silva, o concurso este ano tem significado especial, pois o Regional está totalmente em teletrabalho desde meados de março por conta da pandemia. O magistrado registra que “prestigiar e difundir as soluções encontradas pelos integrantes do Tribunal diante dos desafios impostos pelo distanciamento social neste ano de 2020 é imprescindível para valorizar o trabalho de todos e aumentar a qualidade da prestação jurisdicional fornecida à sociedade”.

Critérios

O regulamento do projeto aponta também que, para ser considerada boa prática, deverão ser obedecidos ao menos dois dos critérios a seguir: melhorar os serviços prestados diretamente aos jurisdicionados; apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos; resultar em melhoria nos processos de trabalho; possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente; e utilizar de forma eficiente os recursos disponíveis na unidade, incluindo recursos físicos, administrativos, temporais e de pessoal.

Inscrições

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas por meio de formulário eletrônico disponível ícone Eventos localizado ao final da página principal do site www.trt11.jus.br. Os interessados devem preencher o formulário e enviar pela plataforma do portal. Cada participante poderá inscrever até três iniciativas. As inscrições podem ser feitas até o dia 12 de novembro.

Seleção e Votação

Uma comissão, composta pelo Presidente do TRT11, Corregedora Regional, Coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJE e e-Gestão, Presidente da AMATRA, um juiz substituto e dois servidores, será responsável por selecionar seis finalistas até o dia 18 de novembro. Em seguida terá início a votação aberta no portal para a escolha de três boas práticas. O período de votação será de 24 a 27 de novembro. O resultado será divulgado no dia 1º de dezembro.

As três boas práticas mais votadas receberão certificados e farão apresentação durante cerimônia virtual de premiação do III Concurso de Boas Práticas do TRT 11, prevista para ocorrer no dia 7 de dezembro por meio do canal oficial do Regional no YouTube.

Mais informações no telefone (92) 3621-7386.

Inscrições AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

433

Em 16 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial no Núcleo de Distribuição de Feitos de 1º Grau do Fórum Trabalhista de Boa Vista /RR.
Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do Excelentíssimo Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista e Diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista, GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA, o Ilustríssimo Senhor Léo Fernando de Farias Salgado, Chefe do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Boa Vista - RR e demais servidores lotados no Núcleo, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR. A correição telepresencial tomou por base o período de dezembro/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) e SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas).

Providências durante a pandemia

Em razão da pandemia e suspensão do atendimento presencial, os servidores passaram a efetuar suas funções laborais em regime de Teletrabalho e, nas segundas-feiras, procedem à coleta de documentos e das informações dos jurisdicionados que não tem acesso à internet.
Foram implantados diversos meios para amenizar a suspensão do atendimento presencial, causada pela Pandemia da COVID-19, no sentido de alcançar todos os jurisdicionados, promovendo o acesso à Justiça Trabalhista, haja vista que boa parte dos jurisdicionados do Estado de Roraima não tem acesso à Internet ou o acesso é precário.
Foram destinados os seguintes canais para que a população efetue o agendamento para o atendimento:
- Sistema de Agendamento SAERV;
- Número de Whatsapp: (92) 98829-2140 e,
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Foram destinadas as seguintes formas para que as partes enviem os documentos para efetivar o processo:
- Número de Whatsapp: (92) 98829-2140;
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e,
- Entrega no Fórum nas segundas-feiras.

Foram destinadas as seguintes formas para que as partes informem os fatos ocorridos para efetivar o processo:
- Número de Whatsapp: (92) 98829-2140;
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e,
- Por meio de formulário (anexo), com a entrega no Fórum nas segundas-feiras.

Foram destinadas as seguintes formas para que as partes recebam o Comprovante de Autuação e Distribuição do processo:
- Número de Whatsapp: (92) 98829-2140;
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e,
- Entrega no Fórum nas segundas-feiras.
Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade em prol da efetividade da execução trabalhista no âmbito de todo o Regional.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

429

A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou no dia 1º de outubro de 2020 Correição Ordinária Anual na 3ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação da juíza do trabalho, Ana Eliza Oliveira Praciano, e da juíza do trabalho substituta, Vanessa Maia de Queiroz Matta, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de março/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, a seguir:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau.

META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

Providências durante a pandemia

A Vara atendeu as recomendações da Organização Mundial de Saúde e mantém a prestação dos serviços aos jurisdicionados por meio de trabalho remoto dos juízes e servidores, não realizando nenhum trabalho presencial, adotando o procedimento de entrar em contato por meio de whatsapp, e-mail e telefone da vara.

Por fim, a corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

422A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou no dia 30 de setembro de 2020 Correição Ordinária Anual na 10ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação das Juízas do Trabalho, Maria de Lourdes Guedes Montenegro e Luiza Teichmann Medeiros, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de novembro/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, a seguir:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau.

A Vara também foi elogiada pelo índice alcançado na fase de execeção, cujo empenho a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio em tal fase.

Providências durante a pandemia

A Vara atendeu as recomendações da Organização Mundial de Saúde e mantém a prestação dos serviços aos jurisdicionados por meio de trabalho remoto dos juízes e servidores, não realizando nenhum trabalho presencial, adotando o procedimento de entrar em contato por meio de whatsapp, e-mail e telefone da vara.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

420A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou no mês de setembro de 2020 Correição Ordinária Anual 2020 na modalidade telepresencial na Seção de Distribuição dos Mandados Judiciais – SDMJ. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do chefe da Seção, Arkbal Moreira de Sá Peixoto Neto, e demais servidores, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de julho/2020 a setembro/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) e SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas).

A Corregedoria verificou que atualmente os oficiais de justiça estão atuando no Plantão Judiciário e cumprindo presencialmente apenas mandados de grande urgência e quando expressamente consignada tal condição no respectivo mandado, tendo em vista os cuidados necessários para o deslocamento seguro dos oficiais, em razão das medidas de distanciamento social impostas pela pandemia do coronavírus COVID-19.

A chefia da seção tem tomado as precauções básicas, como solicitar que os oficiais usem máscaras e álcool em gel, encontrando-se, no mais, aguardando orientações da Presidência deste Regional.

Dentre outras, a Corregedoria recomendou à unidade a utilização das ferramentas básicas de pesquisa patrimonial, como por exemplo, RENAJUD, REDESIM, SIG, INFOSEG e ERIDFT e outras ferramentas indicadas pelo Juízo da Execução, conforme disciplina o Ato Conjunto nº 7/2020/SGP/SCR, eis que os procedimentos de busca realizados pelos Oficiais de Justiça contribuirão para a efetividade na execução, porque uma vez verificado o novo endereço da executada, o mandado pode ser redistribuído, ganhando-se tempo na tramitação processual, suprimindo a devolução do mandado ao juízo de origem para confecção de novo mandado, com o endereço correto.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

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