• TRT-11 convoca credores de precatórios que tenham interesse em firmar acordo com o Estado de Roraima

    Estão disponíveis R$ 99 mil para pagamento. Interessados em receber devem renunciar parte do valor.

    526Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) interessados em firmar acordo direto com o Estado de Roraima devem protocolar manifestação até o dia 15 de outubro. Assinado pelo presidente TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Edital de Convocação para Acordo Direto n° 1/2024 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 15 de agosto de 2024, e apresenta os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados.

    Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, há disponível mais de R$ 99 mil (valor atualizado até o dia 1° de agosto). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial para pagamento de acordo do Estado de Roraima, que corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.

    Conforme o art. 2° da Lei n° 1.691/2022, para receber antecipadamente, o credor deve renunciar parte do valor do crédito atualizado: 20% para precatórios que tenham valor até R$ 100 mil; 30% para precatórios que tenham valor superior a R$ 100 mil até R$ 300 mil; 40% dos precatórios que tenham valor superior a R$ 300 mil.

    Como se habilitar

    Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios cujo crédito não tenha pendência de recurso ou de impugnação judicial. Poderão celebrar, também, os sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo.

    Na hipótese de haver habilitação de espólio, é indispensável apresentação de autorização judicial para o inventariante transigir, nos termos do inciso II do art. 619 do CPC. Em havendo litisconsórcio de credores no precatório, a manifestação do credor será considerada individualizada, inclusive quanto ao crédito de titularidade do advogado. Os credores que não se habilitarem nesse certame, poderão participar de novos editais de conciliação.

    Como e quando protocolar

    Os pedidos, conforme modelo de requerimento constante do edital, deverão ser protocolados, até dia 15 de outubro, diretamente no processo judicial eletrônico (2º grau). Caso o credor não possua advogado constituído nos autos, poderá fazer a inscrição até o 15/10/2024, preenchendo o requerimento padrão, inclusive, com os dados bancários, disponível na página do TRT da 11ª Região - https://portal.trt11.jus.br/index.php/regime-geral-e-especial#editais-de-acordo-direto.

    O requerimento deverá ser enviado por e-mail para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os pedidos enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com este edital serão indeferidos.

    O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do Estado de Roraima. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (92) 3627-2068.

    Acordo e pagamento

    Encerrado o prazo, a Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 publicará a lista dos credores habilitados, cujos créditos serão enviados para a Divisão de Contadoria Judiciária elaborar a atualização, observando a % do valor a ser renunciada. As partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de cinco dias. Os credores deverão, expressamente, informar a concordância com o cálculo e confirmar o interesse no acordo, devendo ser apresentada procuração com poderes para conciliar.

    Só haverá homologação se os credores manifestarem anuência e validarem o requerimento de pedido de acordo. Homologada a conciliação, o prazo para depósito em conta será de 30 dias. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (imposto de renda e Previdência oficial), quando devidas. O pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta do credor, ressalvados os honorários contratuais. Após o pagamento do credor, com a retenção dos impostos e contribuições eventualmente devidos, na forma da lei, haverá o arquivamento do processo de precatório.

    O que é precatório

    É uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou ente público pague determinada dívida resultante de uma ação judicial que não cabe mais recurso. Por ser uma dívida pública, esta necessita ser incluída no orçamento anual do ente público, e após a inclusão, o recurso deve ser enviado ao Poder Judiciário para que a dívida seja paga.

    A disponibilização desses recursos seguirá o regime a que pertencer o devedor, podendo ser o Regime Geral (art. 100, CF/88) ou Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CF/88), e o pagamento será realizado conforme a lista de ordem cronológica de apresentação dos precatórios. O Estado de Roraima é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios.

    Acesse o Edital na íntegra.

    Coordenadoria de Comunicação Social
    Texto: Martha Arruda
    Foto: Banco de Imagens

  • TRT-11 convoca credores de precatórios com o Município de Manaus para buscar acordos que podem somar mais de R$ 1 milhão

    Os pedidos deverão ser formulados até 15/10, junto aos autos do processo judicial eletrônico de 2º grau

    524O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) convoca credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Manaus, para que avaliem a proposta de acordo por meio de conciliação no Regime Especial de Precatórios. A Prefeitura de Manaus divulgou saldo total de R$ 1,6 milhão para negociação. O Edital de Convocação par Acordo Direto nº 2/2024, assinado pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, dispõe das condições.

    São passíveis de habilitação os credores de precatórios cujo crédito não exista pendência de recurso ou de impugnação judicial. Poderão celebrar, também, os sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo. Na hipótese de haver habilitação de espólio, é indispensável a apresentação de autorização judicial. Em havendo litisconsórcio (quando duas ou mais pessoas competem no mesmo processo) de credores no precatório, a manifestação do credor será considerada individualizada, inclusive quanto ao crédito de titularidade do advogado. Os credores que não se habilitarem neste certame, poderão participar de novo edital de conciliação.

    Os pedidos deverão ser formulados até 15/10, junto aos autos do processo judicial eletrônico de 2º grau. Caso o credor não possua advogado constituído nos autos, poderá fazer a inscrição até o dia 15/10, preenchendo o requerimento padrão, inclusive, com os dados bancários, disponível na páginado TRT da 11ª Região. O requerimento deverá ser enviado por Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública.

     

    Confira o Edital.  

    Coordenadoria de Comunicação Social

    Texto: Emerson Medina

    Foto: Banco de Imagens

  • Acordo no TRT-11 garante pagamento de mais de R$ 90 mil em precatórios do Município de Apuí

     A audiência foi realizada no último dia 29 de fevereiro

    94Um acordo de R$ 90.965,84, homologado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), garantiu o pagamento de todos os precatórios trabalhistas vencidos do Município de Apuí (AM). A conciliação ocorreu na audiência telepresencial realizada no último dia 29 de fevereiro, conduzida pela juíza auxiliar de Precatórios Pallyni Felício Pereira e Silva. Participaram da audiência o procurador do Município de Apuí, Alberto Cesar Hister Pamplona, os credores, além dos servidores Gisele de Lima Braga e Antonio Karlos Duarte Souto Junior.

    Conforme o cronograma homologado, a quitação do débito será em cinco parcelas mensais, por meio de bloqueios no valor de R$ 18.193,17 na conta do Fundo de Participação do Município (FPM). O valor mensal a ser pago pelo Município de Apuí está em sintonia com a Lei Municipal n. 161/2007, que fixou o valor máximo de seis salários-mínimos para as obrigações de pequeno valor em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Os beneficiários receberão seus créditos à medida que os precatórios forem pagos, respeitando-se a ordem cronológica de apresentação.

     


    Texto: Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11
    Edição de texto: Paula Monteiro
    Arte: Banco de Imagens

  • Acordo no TRT-11 garante pagamento de mais de R$ 600 mil em precatórios do Município de Atalaia do Norte

    O ente público vai pagar em seis parcelas, a partir de novembro deste ano

    846Um acordo homologado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) vai permitir o pagamento de nove precatórios do Município de Atalaia do Norte (AM), no valor de mais de R$ 600 mil. Vencidos desde janeiro de 2023, os precatórios serão pagos em seis parcelas, a partir de novembro deste ano.

    A audiência no TRT-11 ocorreu no formato telepresencial, na manhã do último dia 23 de outubro. Conduzida pela juíza auxiliar de Precatórios, Pallyni Felício Pereira e Silva, a audiência foi designada visando à celebração e análise de cronograma de pagamentos, nos termos do art. 36, §3º, da Resolução CSJT n.º 314/2021, e art. 51, §3º, da Resolução Administrativa TRT 11 n.º 276/2023

    Participaram da audiência na plataforma Zoom os procuradores do município de Atalaia do Norte, Misael Rocha de Oliveira e Ronaldo Caldas da Silva Maricaua, além dos exequentes e respectivos advogados. Pelo TRT-11, participaram o diretor em exercício da Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11, Wanderley Pedroza, e a servidora Gisele Braga.

    Valores

    O cronograma aprovado pelas partes prevê o pagamento dos precatórios mediante bloqueio de seis parcelas de R$ 104.760,96 da conta do Fundo de Participação do Município (FPM). O bloqueio será efetivado ao final do primeiro decêndio (dez dias) de cada mês. E o pagamento obedecerá a ordem cronológica dos precatórios vencidos.

     

    845A audiência telepresencial foi realizada no dia 23/10

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Coordenadoria de Comunicação Social
    Texto e print do Zoom: Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11
    Edição de texto: Paula Monteiro
    Arte: Banco de Imagens

  • TRT-11 convoca credores de precatórios do município de Manaus para manifestarem interesse em firmar acordo direto

    Há disponível mais de R$ 1,8 milhão para pagamento de precatórios mediante conciliação. O prazo para manifestação encerra em 30 de setembro de 2023.

    670Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) convoca credores de precatórios trabalhistas devidos pelo ente público municipal, que tenham interesse em aderir à proposta de recebimento de créditos mediante conciliação no Regime Especial de Precatórios. O Edital de Convocação para acordo direto Nº 11/2023 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 29.08.2023, assinado pelo presidente do Regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

    Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, o Município de Manaus disponibilizou o montante de cerca de R$ 1.836.185,31 (valor atualizado até 18 de agosto). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial do ente público municipal, e corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.

    Quem pode se habilitar

    São passíveis de habilitação, os credores de precatórios cujo crédito inexista pendência de recurso ou de impugnação. Também poderão celebrar acordo os sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo.

    Como se habilitar

    Os credores que se interessarem em conciliar devem se manifestar até 30 de setembro de 2023, por meio de seus procuradores e protocolizar o pedido junto aos autos do processo eletrônico de 2º grau. Na hipótese de não haver advogado constituído nos autos, poderão inscrever-se até o dia 30/09, preenchendo o requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório, conforme modelo constante do edital.

    O pedido deverá ser enviado por e-mail para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Aqueles enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com o edital serão indeferidos. Os credores inabilitados nesse certame poderão participar de novo edital de conciliação e, caso o credor discorde do acordo direto, permanecerá em sua posição na lista dos credores habilitados.

    Condições

    Os acordos diretos serão celebrados observando a ordem cronológica. Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar a 40% do crédito atualizado, conforme o Decreto Municipal nº 4.169/2018, de 05 de outubro de 2018.
    O ajuste abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento. No momento do pagamento serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR e Previdência), quando devidas. A Secretaria de Execução da Fazenda Pública publicará a lista dos credores habilitados.


    Coordenadoria de Comunicação Social
    Texto: Mônica Armond de Melo com informações da Secefap

    Foto: Banco de dados

  • Projeto Hora Onze terá início nesta quinta (31/8)

    Mensalmente, a Presidência reunirá com servidores que trabalham com a expedição das requisições de pagamento contra a Fazenda Pública

    625O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) institui o Projeto Hora 11 e a Jornada de Atualização em Precatórios. Aprovada pelo Pleno do TRT-11, a Resolução Administrativa nº 276/2023 disciplina o processamento dos Precatórios e Requisições Federais de Pequeno Valor (RPV) no âmbito deste Regional.

    Intitulado de ‘Hora 11’, o projeto objetiva estreitar a relação interinstitucional entre a Presidência e as varas do trabalho do TRT-11, visando ao aperfeiçoamento dos procedimentos relacionados ao processamento de Precatórios e RPV´s. A juíza auxiliar de Precatórios, Gisele Araújo Loureiro de Lima explica que a ideia é promover encontros mensais, de forma virtual, para interação, diálogo e troca de informações e experiências entre as unidades, que poderão aproveitar o ambiente colaborativo para apresentação de dúvidas e sugestões.

    O primeiro encontro ocorrerá no dia 31/08/2023, às 11 horas, por meio da plataforma zoom, não havendo necessidade de prévia inscrição dos participantes. O link para participação na reunião será enviado nos emails institucionais das varas trabalhistas do TRT-11.

    “Na ocasião serão apresentadas as principais mudanças previstas na Resolução Administrativa nº 276/2023, sendo muito oportuna a participação dos servidores das varas que trabalham com a expedição de requisições de pagamento em desfavor dos Entes Públicos”, destacou a juíza auxiliar de Precatórios, Gisele Lima.

    Jornada de atualização em precatórios

    Aprovada em sessão realizada em 9/10/23, a RA nº 276/2023 também instituiu a Jornada de Atualização em Precatórios. Com periodicidade mínima anual, o evento tem objetivo de fomentar o conhecimento e promover discussão sobre temas relevantes e eventuais, alterações normativas sobre Precatórios e Requisições de Pequeno Valor.

    O TRT-11 já realizou, em junho de 2023, a I Jornada de Atualização em Precatórios, com palestras ministradas por magistrados sobre as últimas regulamentações envolvendo RPV´s. Confira a notícia da I Jornada de Atualização em Precatórios do TRT-11 https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/8321-evento-inedito-sobre-normas-de-precatorios-atualiza-magistrados-e-servidores-do-trt-11

    A referida resolução atende à recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para que os tribunais procedam à revisão de normativos internos em matéria de precatórios e RPVs, para alinhá-los às vigentes disposições constitucionais e regulamentares. Neste sentido, os Tribunais devem promover reavaliação periódica, de modo a mantê-los sempre atualizados. Também considerou a recente atualização da Resolução CNJ nº 303/2019, que dispõe sobre a gestão de precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do Poder Judiciário, promovida por meio da Resolução CNJ nº 482, de 19 de dezembro de 2022.

    Acesse a íntegra da RA nº 276/2023.

    Coordenadoria de Comunicação Social
    Texto: Secretaria Fazenda Pública, com edições da Ascom.
    Arte: Renard Batista

  • TRT-11 convoca credores de precatórios que tenham interesse em firmar acordo com o Estado de Roraima

    Interessados têm até o dia 31/8 para manifestar interesse. Estão disponíveis mais de R$ 120 mil para pagamento de precatórios.

    575Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) interessados em firmar acordo direto com o Estado de Roraima podem protocolar manifestação até o dia 31 de agosto. Assinado pelo presidente TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Edital de Convocação para Acordo Direto n° 10/2023 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 26 de julho, e apresenta os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados.

    Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, há disponível mais de R$ 120 mil (valor atualizado até o dia 9 de junho). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial para pagamento de acordo do Estado de Roraima, que corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.

    Conforme o art. 2° da Lei n° 1.691/2022, para receber antecipadamente, o credor deve renunciar parte do valor do crédito atualizado: 20% para precatórios que tenham valor até R$ 100 mil; 30% para precatórios que tenham valor superior a R$ 100 mil até R$ 300 mil; 40% dos precatórios que tenham valor superior a R$ 300 mil.

    Como se habilitar?

    Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios cujo crédito não tenha pendência de recurso ou de impugnação judicial. Poderão celebrar, também, os sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo.

    Na hipótese de haver habilitação de espólio, é indispensável apresentação de autorização judicial para o inventariante transigir, nos termos do inciso II do art. 619 do CPC. Em havendo litisconsórcio de credores no precatório, a manifestação do credor será considerada individualizada, inclusive quanto ao crédito de titularidade do advogado. Os credores que não se habilitarem nesse certame, poderão participar de novos editais de conciliação.

    Como e quando protocolar?

    Os pedidos, conforme modelo de requerimento constante do edital, deverão ser protocolados, até dia 31 de agosto, diretamente no processo judicial eletrônico (2º grau). Caso o credor não possua advogado constituído nos autos, poderá fazer a inscrição até o 31/08/2023, preenchendo o requerimento padrão, inclusive, com os dados bancários, disponível na página do TRT da 11ª Região (https://portal.trt11.jus.br/index.php/regime-geral-e-especial#editais-de-acordo-direto).

    O requerimento deverá ser enviado por e-mail para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Os pedidos enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com este edital serão indeferidos.

    O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do Estado de Roraima. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone (92) 3627-2068, ou por meio do Balcão Virtual: http://meet.google.com/din-tnqf-xgb

    Acordo e pagamento

    Encerrado o prazo, a Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 publicará a lista dos credores habilitados, cujos créditos serão enviados para a Divisão de Contadoria Judiciária elaborar a atualização, observando a desoneração de até 40%, conforme o item 3.2 do edital. As partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de dez dias. Os credores deverão, expressamente, informar a concordância com o cálculo e confirmar o interesse no acordo, devendo ser apresentada procuração com poderes para transigir.

    Só haverá homologação se os credores manifestarem sua anuência e ratificarem o requerimento de pedido de acordo. Homologada a conciliação, o prazo para depósito em conta será de 30 dias. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (imposto de renda e Previdência oficial), quando devidas. O pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta do credor, ressalvados os honorários contratuais. Após o pagamento do credor, com a retenção dos impostos e contribuições eventualmente devidos, na forma da lei, haverá o arquivamento do processo de precatório.

    O que é precatório?

    É uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou ente público pague determinada dívida resultante de uma ação judicial que não cabe mais recurso. Por ser uma dívida pública, esta necessita ser incluída no orçamento anual do ente público, e após a inclusão, o recurso deve ser enviado ao Poder Judiciário para que a dívida seja paga.

    A disponibilização desses recursos seguirá o regime a que pertencer o devedor, podendo ser o Regime Geral (art. 100, CF/88) ou Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CF/88), e o pagamento será realizado conforme a lista de ordem cronológica de apresentação dos precatórios. O Estado de Roraima é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios.

    Acesse o Edital na íntegra. 

    Coordenadoria de Comunicação Social
    Texto: Martha Arruda 

  • Evento inédito sobre normas de precatórios atualiza magistrados e servidores do TRT-11

    Palestras com transmissão pelo Zoom iniciaram no dia 23/6 e encerraram no dia 30/6

    512Nos dias 23/6 e e 30/6 foi realizada a I Jornada de Atualização em Precatórios, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Evento inédito realizado para magistrados e servidores da região, teve como objetivo apresentar as últimas regulamentações sobre os precatórios e requisições de pequeno valor (RPV´s). A iniciativa foi da Secretaria de Execução da Fazenda Pública (Secefap) e realizada com a Escola Judicial (Ejud11). As palestras tiveram transmissão ao vivo pela plataforma Zoom.

    Precatórios são títulos entregues a pessoas físicas ou jurídicas que têm sentenças definitivas na Justiça de cobrança de dívidas contra administração pública. A diretora da Ejud11, desembargadora Ruth Sampaio, ao abrir a I Jornada destacou a importância do evento para atualizar as informações sobre o tema. “A Ejud 11 se orgulha do processo de aperfeiçoar o conhecimento de juízes e juízas, servidores e servidoras”.

    Palestras

    Abrindo a parte de apresentações, a juíza Gláucia Maria Gadelha Monteiro, do TRT da 7ª Região (CE), afirmou que o tema precatório sofre alterações constantemente. “De 2009 para cá teve seis emendas alterando a matéria precatórios. Só em 2021 foram três”, disse. A magistrada tratou dessas alterações, focadas nos temas: Honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais; renúncia e cancelamento; impugnação e revisões de cálculo; pagamento das diferenças decorrentes da atualização dos valores de precatórios; e cobrança de encargos previdenciários.

    Em seguida, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), Rafael Gustavo Palumbo esmiuçou os temas: Sucessão processual; cessão de crédito e penhora; conciliações; pagamento; e seqüestro de bens.

    A segunda e última etapa da jornada aconteceu no dia 30/6,. A palestrante convidada foi Joléa Maria Rebelo Leite, servidora do TRT da 8ª Região (PA/AP), que abordou o tema “Aspectos Práticos nos Sistemas G-Prec e PJe”. G-Prec é o Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios, destinado à tramitação e controle de pagamento dos Precatórios e das RPV's.

    Joléa Maria é diretora de Secretaria da 10ª Vara do Trabalho de Belém e Integrante do Grupo Nacional de Negócio PJe do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Grupo Nacional de Tabelas Unificadas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Grupo Permanente de assessoramento à Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho (CGJT).

    Secefap

    A juíza auxiliar de precatórios, Gisele Lima, destacou que a realização deste evento contribui para o alcance do objetivo da atual administração, que é tornar o processamento de precatórios e requisições de pequeno valor mais célere e eficiente, sem descuidar da transparência necessária quando o assunto envolve a utilização de recurso público. Enfatizou, ainda, que a matéria, naturalmente complexa, tem passado por constantes e relevantes alterações normativas, sendo necessário promover o conhecimento visando à completa adequação do tribunal a essas novas diretrizes. A diretora da Secefap, Gabriela Nery, adiantou que a Idéia a partir desse evento marco para o TRT-11 é unir esforços e colaborar cada vez mais com as varas para a troca de experiências e otimização dos trabalhos relacionados aos precatórios e RPV´s.

     

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    Coordenadoria de Comunicação Social

    Texto: Emerson Medina

  • Credores de precatórios do Município de Manaus podem manifestar interesse em acordo no TRT-11 até sexta (30/6)

     

    Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar a 40% do crédito atualizado, conforme Decreto Municipal 4.169/2018.

    463Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) interessados em firmar acordo direto com o Município de Manaus podem protocolar manifestação até a próxima sexta-feira (30/6). Assinado pelo presidente TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Edital de Convocação para Acordo Direto n. 6/2023 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 16 de maio com os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados.

    Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, o Município de Manaus disponibilizou o montante de cerca de R$ 813 mil (valor atualizado até o último dia 25 de abril). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial do ente público municipal, que corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais. Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar a 40% do crédito atualizado, conforme Decreto 4.169/2018 do Município de Manaus.

    Como se habilitar?
    Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios cujo crédito não tenha pendência de recurso ou de impugnação judicial. Os pedidos, conforme modelo de requerimento constante do edital, deverão ser protocolados pelo(a) advogado(a) com procuração nos autos, diretamente no processo judicial eletrônico que deu origem ao precatório. Na manifestação, deverá ser solicitado o envio ao posto avançado da Secretaria de Execução da Fazenda Pública no PJe para análise.

    Caso o credor não tenha advogado(a), poderá fazer o pedido por meio de formulário padrão, disponível no portal do TRT-11o qual deverá ser preenchido com todas as informações necessárias (incluindo dados bancários) e encaminhado por e-mail à Secretaria da Fazenda Pública do TRT-11 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Nos casos em que haja mais de um credor, a manifestação deverá ser individualizada, inclusive quanto ao crédito de titularidade do (a) advogado (a). Os pedidos enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com o edital serão indeferidos. O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do ente público. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (92) 3627-2068.

    Cálculos, conciliação e pagamento
    Encerrado o prazo, a Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 publicará a lista dos credores habilitados, cujos créditos serão enviados para a Divisão de Contadoria Judiciária elaborar a atualização, observando a desoneração de 40%. As partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de dez dias. Os credores deverão, expressamente, informar a concordância com o cálculo e confirmar o interesse no acordo, devendo ser apresentada procuração com poderes para transigir.

    Só haverá homologação se os credores manifestarem sua anuência e ratificarem o requerimento de pedido de acordo. Homologada a conciliação, o prazo para depósito em conta será de 30 dias. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (imposto de renda e Previdência oficial), quando devidas. O pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta do credor, ressalvados os honorários contratuais. Após o pagamento do credor, com a retenção dos impostos e contribuições eventualmente devidos, na forma da lei, haverá o arquivamento do processo de precatório. 

    O que é precatório?
    É uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou ente público pague determinada dívida resultante de uma ação judicial que não cabe mais recurso. Por ser uma dívida pública, esta necessita ser incluída no orçamento anual do ente público, e após a inclusão, o recurso deve ser enviado ao Poder Judiciário para que a dívida seja paga.

    A disponibilização desses recursos seguirá o regime a que pertencer o devedor, podendo ser o Regime Geral (art. 100, CF/88) ou Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CF/88), e o pagamento será realizado conforme a lista de ordem cronológica de apresentação dos precatórios. O Município de Manaus é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios.

     


    Coordenadoria de Comunicação Social
    Texto: Paula Monteiro
    Arte: Banco de Imagens

  • TRT-11 promove Jornada de Atualização em Precatórios nos dias 23 e 30 de junho

    Evento inédito tem como público-alvo magistrados e servidores

    441O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promove, nos dias 23 e 30 junho, a primeira edição da Jornada de Atualização em Precatórios. No evento inédito, dividido em dois módulos que ocorrerão às sextas-feiras, os palestrantes convidados vão abordar as alterações normativas e os aspectos práticos relativos aos precatórios e às requisições de pequeno valor. A iniciativa é da Secretaria de Execução da Fazenda Pública (Sefazp) em parceria com a Escola Judicial (Ejud11).

    No dia 23 de junho, o primeiro módulo tem como tema “Atualização Normativa”. Para abrir a programação, foi convidada a juíza Gláucia Maria Gadelha Monteiro, do TRT da 7ª Região (CE), que apresentará palestra no horário de 8 às 10h. Ela é membro do Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na sequência, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), Rafael Gustavo Palumbo, encerrará a programação do dia, com palestra no horário das 10 às 12h. O magistrado é coordenador do Grupo Permanente de Assessoramento à CGJT em matéria relacionada a precatórios e RPVs.

    O segundo módulo, no dia 30 de junho, será exclusivo para servidores no horário das 8 às 11h. A palestrante convidada será Joléa Maria Rebelo Leite, servidora do TRT da 8ª Região (PA/AP), que abordará o tema “Aspectos Práticos nos Sistemas G-Prec e PJe”.. Ela é diretora de Secretaria da 10ª Vara do Trabalho de Belém e Integrante do Grupo Nacional de Negócio PJe/CSJT, do Grupo Nacional de Tabelas Unificadas /TST e do Grupo Permanente de Assessoramento à CGJT, este último coordenado pelo juiz Rafael Palumbo.

    Telepresencial

    O evento será realizado integralmente na modalidade telepresencial e ocorrerá na plataforma Zoom. A carga horária será de quatro horas para magistrados e sete horas para servidores. Por meio do Ofício Circular n. 048/2023/SGP, assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, os magistrados foram convidados a participar da jornada e indicar, no mínimo, dois servidores.

    A Resolução CSJT nº 314/2021 dispõe sobre a gestão dos Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça do Trabalho. Segundo o artigo 57, parágrafo único, do normativo, é obrigatória a participação anual nos cursos de formação continuada dos juízes auxiliares de precatórios, dos servidores lotados no setor de precatórios e de, no mínimo, dois servidores por unidade judiciária de primeiro e segundo graus de jurisdição.


    Coordenadoria de Comunicação Social
    Texto: Paula Monteiro
    Arte: Thaís Mannala

  • TRT-11 convoca credores de precatórios que tenham interesse em firmar acordo com o Município de Manaus

    O prazo para manifestação inicia no dia 22 de maio e encerra em 30 de junho de 2023

    356Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que tenham interesse em firmar acordo direto com o Município de Manaus podem protocolar manifestação no período de 22 de maio a 30 de junho de 2023. Assinado pelo presidente TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Edital de Convocação para Acordo Direto n. 6/2023 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta terça-feira (16/5) com os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados.

    Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, o Município de Manaus disponibilizou o montante de cerca de R$ 813 mil (valor atualizado até o último dia 25 de abril). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial do ente público municipal, que corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais. Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar a 40% do crédito atualizado, conforme Decreto 4.169/2018 do Município de Manaus.

    Como se habilitar?
    Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios cujo crédito não tenha pendência de recurso ou de impugnação judicial. Os pedidos, conforme modelo de requerimento constante do edital, deverão ser protocolados pelo(a) advogado(a) com procuração nos autos, diretamente no processo judicial eletrônico que deu origem ao precatório. Na manifestação, deverá ser solicitado o envio ao posto avançado da Secretaria de Execução da Fazenda Pública no PJe para análise.

    Caso o credor não tenha advogado(a), poderá fazer o pedido por meio de formulário padrão, disponível no portal do TRT-11o qual deverá ser preenchido com todas as informações necessárias (incluindo dados bancários) e encaminhado por e-mail à Secretaria da Fazenda Pública do TRT-11 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Nos casos em que haja mais de um credor, a manifestação deverá ser individualizada, inclusive quanto ao crédito de titularidade do (a) advogado (a). Os pedidos enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com o edital serão indeferidos. O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do ente público. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (92) 3627-2068.

    Cálculos, conciliação e pagamento
    Encerrado o prazo, a Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 publicará a lista dos credores habilitados, cujos créditos serão enviados para a Divisão de Contadoria Judiciária elaborar a atualização, observando a desoneração de 40%. As partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de dez dias. Os credores deverão, expressamente, informar a concordância com o cálculo e confirmar o interesse no acordo, devendo ser apresentada procuração com poderes para transigir.

    Só haverá homologação se os credores manifestarem sua anuência e ratificarem o requerimento de pedido de acordo. Homologada a conciliação, o prazo para depósito em conta será de 30 dias. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (imposto de renda e Previdência oficial), quando devidas. O pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta do credor, ressalvados os honorários contratuais. Após o pagamento do credor, com a retenção dos impostos e contribuições eventualmente devidos, na forma da lei, haverá o arquivamento do processo de precatório. 

    O que é precatório?
    É uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou ente público pague determinada dívida resultante de uma ação judicial que não cabe mais recurso. Por ser uma dívida pública, esta necessita ser incluída no orçamento anual do ente público, e após a inclusão, o recurso deve ser enviado ao Poder Judiciário para que a dívida seja paga.

    A disponibilização desses recursos seguirá o regime a que pertencer o devedor, podendo ser o Regime Geral (art. 100, CF/88) ou Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CF/88), e o pagamento será realizado conforme a lista de ordem cronológica de apresentação dos precatórios. O Município de Manaus é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios.

     

    Coordenadoria de Comunicação Social
    Texto: Paula Monteiro
    Arte: Banco de Imagens

     

  • TRT11 convoca credores de precatórios do município de Manaus para manifestar interesse em conciliação

    A Justiça do Trabalho possui aproximadamente R$ 1 milhão e 407 mil reais disponíveis para o pagamento de precatórios mediante conciliação.

    933O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região convoca credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Manaus, inscritos no TRT da 11ª Região, que tenham interesse em aderir à proposta de recebimento de seus créditos mediante conciliação no Regime Especial de Precatórios. Para o recebimento antecipado, o credor deve renunciar a 40 % do seu crédito, conforme o Decreto 4.169/2018 do Município de Manaus.

    Os credores de precatórios que se interessarem em conciliar devem se manifestar até o dia 17 de dezembro de 2021, nos termos do edital disponível no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 02/12/2021, com publicação no mesmo dia. Acesse AQUI o Edital.

    Como se habilitar

    O interessado deverá preencher requerimento de adesão a acordo em sede de precatório, conforme previsto no respectivo edital. Os acordos serão homologados em audiência a ser oportunamente designada com a intimação das partes e advogados seguindo a estrita observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios e as manifestações positivas de adesão.

    Não ocorrendo a adesão, o precatório permanecerá na lista de antiguidade. Neste caso, pode ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à cronologia, de acordo com o regime especial de pagamento.

    Regime Especial

    O TRT da 11ª Região esclarece que Município de Manaus é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 99/2017. As habilitações dos credores para firmarem acordos diretos com o referido ente federado não fazem parte da Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada pelo Regional anualmente, os entes públicos do Regime Geral que estão em débito com o pagamento dos precatórios vencidos no final de cada Exercício.

     

    ASCOM/TRT11
    Texto: Martha Arruda, com informações da Seção de Precatórios
    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • Presidente do TRT-11 homologa acordo envolvendo Município de Careiro da Várzea para pagamento de R$ 1,5 milhão em precatórios

    745Um acordo realizado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT-11), na manhã do dia 28 de julho, vai permitir o pagamento de quatro precatórios do Município de Careiro da Várzea, no valor de mais de R$ 1,5 milhão. Tais precatórios, que já estavam vencidos desde dezembro de 2020, começarão a ser pagos ainda neste mês de julho.

    Conduzida pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e participação da juíza do trabalho coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e auxiliar da presidência na gestão de precatórios, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, a audiência de conciliação faz parte do Programa de Conciliação dos Precatórios do TRT da 11ª Região, nos termos da Resolução Administrativa nº 191/2015.

    Participaram da audiência virtual de conciliação o prefeito de Careiro da Várzea, Pedro Duarte Guedes, a procuradora do município Renata Andrea Cabral Pestana Vieira, o secretário de finanças José Pedro Guedes, além dos advogados das exequentes Aldenor de Souza Rabelo, e da Secretária-Geral Judiciária do TRT-11 Gabriela Maria Aragão Nery.

    Valores

    Os quatro precatórios vencidos e não pagos pelo Município de Careiro da Várzea totalizam o valor de R$ 1.570.300,40.

    O termo de conciliação prevê o pagamento dos precatórios mediante bloqueio de seis parcelas de R$ 261.716,73 da conta do Fundo de Participação do Município (FPM), efetivado ao final do terceiro decêndio de cada mês nos dias 30/07, 30/08, 30/09, 1º/11, 30/11 e 30/12/2021.

    Conforme explica a presidente do Tribunal, desembargadora Ormy Bentes, os valores serão transferidos para uma conta judicial única e depois repassados às Varas de origem de cada precatório. "A quitação dos precatórios será feita respeitada a ordem cronológica prevista constitucionalmente e ocorrerá quando da efetiva liberação do valor junto ao Banco do Brasil. Os pagamentos serão registrados no sistema de acompanhamento processual pela Seção de Precatórios", destacou a magistrada.

    O que são precatórios

    Os precatórios da Justiça Trabalhista são de natureza alimentar, que resultam de ações judiciais sobre vínculo empregatício entre a administração e seus servidores. Os títulos judiciais que resultam dos precatórios são expedidos após o encerramento da ação, quando são inseridos, em regra, no orçamento da instituição devedora, para pagamento.

    ASCOM/TRT11
    Texto: Martha Arruda, com informações da Secretaria Geral Judiciária
    Edição de imagem: Rita Maquiné e Renard Batista
    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

  • Justiça do Trabalho entrega Certificado Negativo de Precatórios a entes públicos adimplentes

    Semana Regional de Conciliação de 2020 garantiu o pagamento de R$ 2,5 milhões em precatórios

    108O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, na manhã desta sexta-feira (21/02), a entrega de Certificados Negativos de Precatórios a entes da administração pública direta e indireta dos Estados do Amazonas e de Roraima que quitaram os débitos de precatórios até 31 de dezembro de 2019.

    A entrega aconteceu no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus e marcou o encerramento da VI Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada de 19 a 21 de fevereiro. O Certificado Negativo de Precatório é o reconhecimento concedido pela Justiça do Trabalho da 11ª Região aos entes públicos que quitaram todos os seus débitos de precatórios de natureza alimentícia, referentes ao ano passado. Desde 2015 o TRT11 concede a certificação, com o objetivo de conscientizar os administradores públicos quanto à necessidade de quitar o débito na execução trabalhista antes do término do prazo de pagamento, evitando, assim, a inadimplência.

    Entes públicos certificados

    Receberam a certificação negativa de precatórios da Justiça do Trabalho os entes públicos: o município de Humaitá/AM, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), a Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).

    Apesar de não estarem presentes à cerimônia, também figuram na relação de entes públicos certificados: o Estado do Amazonas, o município de Boa Vista/RR, o município de São Paulo de Olivença/AM, ), a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (FUNTEC), a Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista (FETEC), o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), a Superintendência Estadual de Habitação (SUHAB), a Universidade Estadual do Amazonas (UEA), a Universidade Estadual de Roraima (UERR); a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e a Fundação Universidade de Brasília (UNB).

    O juiz do trabalho coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e auxiliar da presidência na gestão de precatórios, Djalma Monteiro de Almeida, em discurso, destacou a boa vontade e o comprometimento de toda a equipe de trabalho da Seção de Precatórios, bem como dos entes públicos que se esforçaram para pagar os débitos pendentes. “Depois de uma semana inteira de audiências envolvendo precatórios, temos certeza da efetividade do nosso trabalho e sou tomado por um sentimento de felicidade e gratidão e ao mesmo tempo, tendo o entendimento de que é possível fazer as coisas no serviço público quando há boa vontade. A equipe deste Regional que trabalha com precatórios, além de competência, tem boa vontade e comprometimento com aquele que é o destinatário do crédito resultante do seu esforço. Nada disso seria possível se não houvesse também a boa vontade dos dirigentes dos órgãos que têm a obrigação constitucional de fazer o pagamento”, afirmou.

    Além do juiz auxiliar da presidência na gestão de precatórios também compuseram a mesa os juízes do TRT11: Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus; Sandro Nahmias Melo, titular da VT de Presidente Figueiredo e presidente da Amatra XI; Selma Thury Vieira Sá Hauache, titular da 18ª VT de Manaus; e Adriana Lima de Queiroz, no exercício da titularidade da 15ª VT de Manaus.

    Números da semana

    Durante os quatro dias de audiências de conciliação, a Seção de Precatórios do TRT11 liberou mais de R$ 2,5 milhões. Deste valor, R$ 58.943 mil foram oriundos de bloqueios nas contas dos entes públicos inadimplentes que não compareceram às audiências, e R$ 2,5 milhões resultados de acordos realizados durante a Semana. Dos 78 processos em pauta, 68 foram solucionados, sendo apenas dois oriundos de bloqueios e 66 resultados de acordos.

    109

     

     

    Confira a galeria de imagens. 

    ASCOM/TRT11
    Texto: Martha Arruda
    Fotos: Renan Rotondano
    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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    Tel. (92) 3621-7238/7239

  • Justiça do Trabalho do AM e RR entregará certificados negativos de precatórios a 18 entes públicos nesta sexta (21)

    62Na próxima sexta-feira (21/02) o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará a entrega de Certificados Negativos de débitos em precatórios a 18 entes públicos dos Estados do Amazonas e de Roraima. O evento acontecerá às 9h no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. 

    O evento faz parte da programação da VI Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada pelo TRT11 no período de 17 a 21 de fevereiro, com o objetivo de promover audiências para negociar o pagamento, por parte dos entes públicos, de precatórios trabalhistas vencidos até dezembro de 2019. Durante quatro dias da semana será negociado o pagamento de 83 precatórios, de 15 diferentes entes públicos, totalizando o valor de R$ 6,09 milhões.

    A entrega dos Certificados encerra a programação da Semana, e visa conscientizar administradores públicos quanto à necessidade de quitar o débito na execução trabalhista antes do término final do prazo para pagamento, evitando assim a inadimplência.

    Receberão os Certificados 18 entes públicos da administração pública direta e indireta dos Estados do Amazonas e Roraima que quitaram todos os seus débitos de precatórios de natureza alimentícia, referente ao exercício de 2019. São eles: o município de Boa Vista/RR, o município de Humaitá/AM, o município de São Paulo de Olivença/AM, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), a Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista (FETEC), o Estado do Amazonas, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), a Superintendência Estadual de Habitação (SUHAB), a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (FUNTEC), a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), a Universidade Estadual do Amazonas (UEA), a Universidade Estadual de Roraima (UERR) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), a Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e a Fundação Universidade de Brasília (UNB).

    O que é: Solenidade de entrega de Certificados Negativos de Precatórios
    Quando: dia 21 de fevereiro às 9h
    Onde: auditório do Fórum Trabalhista de Manaus – 9° andar
    Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546 – Centro de Manaus

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