Atos normativos do CNJ e do TRT-11 determinam que todos devem passar pelos equipamentos.

 

WhatsApp Image 2025 03 24 at 12.42.00Com o objetivo de garantir e reforçar a segurança institucional, todas as pessoas que acessam as dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) devem passar pelo detector de metais e scanner. A regra vale tanto para o público externo, quanto para o público interno (servidores, estagiários e terceirizados).

Em vigor desde 2017, conforme a Portaria nº 754/2017/SGP , a medida foi reiterada por meio da Resolução Administrativa nº 199/2021. Ambos os atos dispõem sobre o ingresso de pessoas nos prédios do Fórum Trabalhista de Manaus, no Fórum de Boa Vista e na Sede Judiciária. Além disso, também está em sintonia com a Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O normativo consolida todas as resoluções do CNJ sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

A determinação de passar pelos equipamentos de segurança representa uma importante ação para assegurar o bem-estar de todos que circulam nos edifícios da Justiça do Trabalho da 11ª Região. O TRT-11 reitera o compromisso com a proteção de seus integrantes e visitantes, buscando sempre aprimorar as práticas para manter um ambiente de trabalho seguro e apropriado.

Procedimento seguro e obrigatório

De acordo com a declaração da empresa fabricante dos equipamentos, não há riscos associados ao seu uso. O scanner e o pórtico magnético não causam danos a medicamentos, alimentos ou à saúde das pessoas próximas. Além disso, esses dispositivos não afetam materiais sensíveis inspecionados, como equipamentos eletrônicos, suportes magnéticos de dados e sistemas de suporte à vida, a exemplo do marca-passo cardíaco.

Conforme parecer do médico do trabalho do TRT-11, Evandro Carlos Miola, o procedimento é seguro inclusive para gestantes e seus bebês: “Não existem atualmente provas convincentes de que os campos eletromagnéticos do tipo que as mulheres grávidas ou os potenciais pais encontram em exposições profissionais ou cotidianas causem qualquer dano ao processo reprodutivo humano”.

Neste sentido, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, expediu o Ofício Circular nº 015/2025/SGP, em 28 de fevereiro de 2025, encaminhado a todas as unidades administrativas e judiciárias. No documento, o dirigente ressalta a necessidade de que o público interno observe rigorosamente o cumprimento dos normativos. Tal procedimento, comprovadamente seguro e de observância obrigatória, visa garantir a integridade física de magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados e demais frequentadores do tribunal.

#ParaTodosVerem
Ambiente interno com detector de metais e scanner ao lado, utilizados para segurança; ao fundo, um vigilante em pé opera o equipamento.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Rafael Ramos, com informações da Seção de Segurança
Edição: Paula Monteiro
Foto: Carlos Andrade

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