Novos sistemas exigem adaptação de advogados e empresas para acompanhar digitalmente os processos trabalhistas

244A Justiça do Trabalho brasileira está passando por um processo significativo de modernização com a implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Essas plataformas digitais estão transformando a maneira como os atos processuais são publicados e como as citações judiciais são realizadas.

O DJEN, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um sistema unificado que centraliza a publicação oficial de todos os atos judiciais eletrônicos nos diversos ramos do Poder Judiciário. Na Justiça do Trabalho, ele assume a função de concentrar as publicações do Processo Judicial Eletrônico (PJe), anteriormente veiculadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Por ser o instrumento de publicação dos atos judiciais, o DJEN substitui os diários de justiça eletrônicos mantidos pelos tribunais. “É como um jornal oficial online do Poder Judiciário, destinado aos advogados. É por meio do DJEN que os advogados recebem: despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos; citação por edital; e intimações que não exigem vista ou intimação pessoal”, explica a juíza do Trabalho Gisele Lima, coordenadora de Sistemas Processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região (AM/RR).

Já o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), que também está em operação, é uma plataforma online que centraliza as comunicações processuais enviadas pelos tribunais às partes envolvidas no processo ou terceiros: empresas privadas, empresas públicas, Ministério Público e Defensoria. O DJE atua como uma espécie de "caixa postal digital", por meio da qual empresas cadastradas recebem as comunicações diretamente, dispensando o uso de Aviso de Recebimento (AR) digital ou de diários físicos.

“No âmbito do TRT-11, é pelo DJE que as empresas recebem uma citação, ato que exige comparecimento para uma audiência no processo trabalhista, por exemplo. Ele é o endereço eletrônico seguro para receber citações e intimações pessoais”, afirma a magistrada Gisele Lima.

Diferença

A principal diferença entre o DJEN e o DJE está em suas finalidades e a quem se dirige. O DJEN é o veículo oficial para a publicação de atos processuais em geral, destinado aos advogados e à sociedade de advogados. O DJE, por sua vez, é destinado às partes envolvidas no processo e terceiros, sendo um canal de comunicação direta destinado exclusivamente ao envio de citações e intimações.

O DJE exige um cadastro prévio e obrigatório das empresas para o recebimento eletrônico dessas notificações. O cadastro das pessoas físicas é facultativo.

Contagem de prazos

No DJEN o prazo se inicia no dia seguinte ao da publicação, conforme artigo 222, § 1° e 2° do CPC. Não ocorrerá mais o prazo sistêmico de 10 dias do PJe no caso de ausência de visualização.

As publicações estão disponíveis de segunda a sexta-feira, a partir das 0h, sendo considerado o primeiro dia útil seguinte como data oficial de publicação, e o dia seguinte como o primeiro dia útil seguinte para a contagem dos prazos processuais. Essa nova sistemática altera a regra anterior do DEJT, que liberava as publicações a partir das 19h do mesmo dia. O acesso ao DJEN pode ser feito diretamente pelo site do CNJ, e em breve o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) também disponibilizará um link direto em seu portal institucional.

No DJE, a confirmação da comunicação ocorre no momento do acesso ao conteúdo. Se for feita em dia não útil, o prazo é prorrogado. Para as citações, notificações iniciais do processo, se não forem acessadas em três dias, o sistema registra ausência de citação e o prazo não começa a correr, devendo a citação ser refeita e a ausência justificada, sob pena de multa.

O sistema considera citadas automaticamente as pessoas jurídicas de direito público, se as citações não forem acessadas em 10 dias.

No sistema Domicílio, a citação eletrônica é confirmada quando feita a consulta dentro do prazo de três ou 10 dias. Nestes casos, o prazo para a resposta começa a correr no 5° dia útil seguinte à confirmação.

Para as demais intimações, se o DJE não for acessado em 10 dias, a intimação é considerada realizada automaticamente no término deste prazo.

245Fonte: @prof.giselellima @cnj_oficial

  

Mudanças

Desde agosto de 2023, o DJEN assumiu o papel de principal veículo para a divulgação dos atos processuais originários do PJe na Justiça do Trabalho, conforme estabelecido pelo Ato Conjunto TST/CSJT nº 77/2023. Uma das principais mudanças trazidas é a centralização das publicações do PJe em uma única plataforma nacional, simplificando o acompanhamento processual para advogados, que não precisam mais consultar diversos diários eletrônicos regionais.

O DEJT, por sua vez, passa a ser utilizado apenas para a publicação de atos administrativos da Justiça do Trabalho. As atas e pautas de sessões de julgamento dos TRTs continuarão sendo publicadas no DEJT até que a migração completa para o DJEN seja concluída.

Transição

A transição para um sistema totalmente digital exige uma nova rotina de acompanhamento por parte de advogados e empresas. As pessoas jurídicas precisam se cadastrar no DJE utilizando certificado digital e monitorar o sistema regularmente para não perder prazos e evitar multas, que podem chegar a 5% do valor da causa em caso de não confirmação de ciência das notificações. Caso a empresa não esteja cadastrada no DJE, o juiz poderá determinar outras formas de notificação, o que pode atrasar o andamento do processo.

 

246Fonte: @prof.giselelima

 

 

 

#ParaTodosVerem
Imagem 1: Imagem com fundo branco e elementos gráficos em azul e roxo apresenta o título “Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) X Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)”. À direita, há um ícone de marcador de localização com uma casa branca no centro. Cores predominantes: azul, roxo e verde. O conteúdo sugere comparação entre dois sistemas judiciais eletrônicos.
Imagem 2: Imagem com fundo claro compara prazos no DJEN e no DJE, com textos explicativos e ícones de calendário, cartas e balança. Cores predominantes: azul, verde e branco. Destaca regras sobre início de prazos conforme confirmação da citação eletrônica.
Imagem 3: Imagem com fundo claro traz tabela comparando DJE e DJEN quanto à finalidade, destinatários e exemplos. Ícone de casa em marcador no topo. Cores predominantes: azul, verde e branco. Destaca diferenças entre comunicações pessoais e publicações judiciais.

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e imagens: Coordcom

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2