O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, em todo o Brasil, dos processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, conhecida como “pejotização”.

A pejotização é uma prática na qual um trabalhador é contratado por uma empresa, mas, em vez de ter um contrato de trabalho formal (CLT), abre uma empresa (pessoa jurídica – PJ) para realizar a prestação de serviços e receber o pagamento.

Na decisão publicada em 14 de abril de 2025, o ministro destacou a multiplicação de demandas que chegam ao STF e que “essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico”.

O Plenário do STF havia reconhecido, recentemente, a repercussão geral do tema (Tema 1389), em relação ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. A questão envolve não apenas a validade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de supostas fraudes, além de definir quem deve apresentar as provas: o trabalhador ou o contratante. Dessa forma, a futura decisão sobre o mérito do recurso deverá ser observada por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

A suspensão dos processos continuará em vigor até que o STF julgue o mérito do recurso extraordinário.

Veja íntegra da decisão.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coord. Precedentes e Ações Coletivas

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2