Pais que trabalham também possuem garantias legais asseguradas por progressos na legislação e na previdência social
A paternidade no Brasil está passando por uma transformação marcante: cada vez mais pais vêm assumindo um papel ativo na criação dos filhos e na rotina doméstica. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), embora as mulheres ainda dediquem quase o dobro de horas semanais aos cuidados do lar, 21,4 horas contra 11h dos homens, essa diferença vem diminuindo, especialmente entre pais mais jovens. Diante desse cenário, a Justiça do Trabalho tem reforçado os direitos que resguardam os pais, acompanhando os avanços nas políticas públicas voltadas à equidade familiar.
Na Justiça não existe distinção entre pais biológicos e adotivos, garantindo igualdade de tratamento. Os pais trabalhadores têm seus direitos assegurados pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por normas previdenciárias. Entre esses direitos, se destaca a possibilidade de acompanhar filhos menores de seis anos em consultas médicas, com direito a até dois dias de ausência por ano, mediante apresentação de atestado médico, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a proteção dos direitos dos trabalhadores. O magistrado destaca o papel transformador da atuação jurisdicional na promoção da dignidade, da equidade e do fortalecimento dos vínculos familiares no ambiente laboral.
“A Justiça do Trabalho tem papel essencial na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, especialmente quando falamos dos direitos relacionados à paternidade. A concessão da licença-paternidade, a estabilidade provisória no emprego em situações específicas e o acesso igualitário aos benefícios previdenciários são exemplos concretos de como o direito do trabalho evolui para acompanhar as transformações da família brasileira”, enfatiza o presidente do TRT-11.
Licença paternidade
A licença-paternidade, prevista no artigo 7º, inciso XIX da Constituição e no artigo 473, inciso III da CLT, garante ao pai o afastamento remunerado de cinco dias corridos após o nascimento, adoção ou guarda judicial de um filho. Esse período pode ser ampliado para até 20 dias, desde que a empresa esteja cadastrada no Programa Empresa Cidadã, conforme a Lei n.º 11.770/2008. Em situações excepcionais, como o falecimento da mãe ou sua invalidez temporária, ou permanente, o pai pode assumir o papel de cuidador principal e ter direito à licença-maternidade de 120 dias, conforme previsto no artigo 71 da Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A ampliação dessa licença-paternidade está em discussão no Congresso Nacional, em cumprimento ao prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para regulamentação definitiva do direito. Entre os projetos em análise, o PL 3.773/2023 propõe a ampliação da licença-paternidade de 30 até 60 dias, além da criação do salário-parentalidade, um benefício previdenciário pago durante o período de afastamento. Outros projetos sobre o assunto também estão em pauta: o PL 3935/2008, que amplia a licença para 15 dias e assegura 30 dias de estabilidade no emprego após o retorno; a PEC 58/2023, que propõe 20 dias para pais e 180 dias para mães, inclusive em casos de adoção; e o PL 6063/2024, que estabelece 60 dias de licença-paternidade e acréscimos em situações como nascimentos múltiplos. A discussão tem ganhado apoio da Frente Parlamentar Mista pela Licença Paternidade e da bancada feminina, que defendem o fortalecimento do vínculo familiar e maior igualdade de gênero desde os primeiros meses de vida da criança.
Estabilidade provisória
A estabilidade provisória no emprego, que, embora não esteja expressamente prevista na CLT para pais, vem sendo reconhecida pela jurisprudência trabalhista em casos excepcionais, como adoção, guarda judicial ou quando o pai assume sozinho os cuidados com o filho, principalmente após o falecimento da mãe. Esse entendimento é respaldado pela Lei Complementar n.º 146/2014, que estende o direito à estabilidade provisória à pessoa que detiver a guarda do filho em caso de falecimento da mãe, reforçando a proteção à criança e permitindo que o pai cuidador seja beneficiado.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens