Conciliação encerra processo que tramitou por um ano e nove meses na Justiça do Trabalho
Um acordo de R$ 580 mil entre um bancário e a Caixa Econômica Federal, firmado na 16ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), em 16 de setembro, durante a Semana da Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), pôs fim a um processo que tramitou por um ano e nove meses e percorreu a 1ª e a 2ª instâncias da Justiça do Trabalho. A conciliação foi homologada pelo juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, com o apoio do secretário de audiência Ralison de Souza Moura Lira.
O processo teve início em dezembro de 2023, quando um bancário entrou com ação contra a Caixa Econômica Federal. Ele afirmou ter sido contratado por concurso público em janeiro de 2011 e que exerceu funções comissionadas de forma contínua por mais de 10 anos. Com isso, solicitou que os valores recebidos nessas funções fossem incorporados ao seu salário. Alegou ainda que foi retirado da função de gerente de carteira PJ em julho de 2022, função bonificada, irregularmente. Na ação, solicitou o pagamento das diferenças salariais, além da correção da motivação de ter deixado o cargo. Por sua vez, a Caixa alegou que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito, além de pedir que a ação fosse julgada improcedente.
Após percorrer as duas instâncias do TRT-11, o processo entre o bancário e a Caixa foi encerrado por meio de um acordo. A empresa se comprometeu a pagar R$ 580 mil, valor que contempla crédito líquido, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuição social, honorários advocatícios e imposto de renda. Além disso, a Caixa deverá reincluir no salário do servidor as parcelas futuras da função gratificada, com os reajustes previstos. Também foi acordado que o histórico funcional será corrigido para constar que a saída da função, em julho de 2022, se deu por “interesse da administração”.
Processo
A Justiça do Trabalho reconheceu, em fevereiro deste ano, que a retirada da função comissionada foi injusta e, com base na Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deu ganho de causa ao bancário. Essa decisão foi dada pela Segunda Turma do TRT-11, sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, que deu razão ao bancário no recurso contra a decisão de primeira instância. Por unanimidade, os desembargadores reconheceram o direito à incorporação da gratificação de função. Com isso, a Caixa foi condenada a incorporar à remuneração do trabalhador a média das gratificações recebidas nos últimos cinco anos, além de pagar as diferenças salariais com reflexos em férias, 13º salário, repouso semanal remunerado (RSR) e FGTS, bem como as parcelas futuras. Também foi concedida a isenção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao bancário, e a empresa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios.
Mesmo após a vitória na segunda instância, o bancário e a Caixa Econômica Federal decidiram encerrar o processo por meio de um acordo. A conciliação, realizada de forma consensual, colocou fim à disputa judicial que durou um ano e nove meses.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens