Garantias legais asseguram inclusão no trabalho, como uso do nome social, respeito à identidade de gênero e benefícios igualitários
Mais de 24 milhões dos brasileiros, cerca de 12% da população, se identificam como LGBTQIA+, composta por lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexo, assexuais e outras identidades, segundo estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP) e pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mesmo assim, uma pesquisa realizada pelo projeto Demitindo Preconceitos revelou que 38% das empresas brasileiras têm restrições para contratar pessoas LGBTQIA+, revelando um cenário persistente de preconceito velado no mercado de trabalho.
Para enfrentar a discriminação no mercado de trabalho, a Justiça do Trabalho tem adotado medidas concretas, como a aplicação de condenações a empresas por práticas discriminatórias e a exigência de políticas inclusivas, além de promover ações educativas, incluindo publicações, capacitações e eventos institucionais, que reforçam o respeito à diversidade e contribuem para a construção de ambientes laborais mais equitativos e acolhedores.
Com sensibilidade e firmeza, a juíza do Trabalho Larissa de Souza Carril, lésbica e integrante do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), ressalta a função social da Justiça e a importância de se posicionar ao lado daqueles que historicamente enfrentam exclusão e invisibilidade institucional. Para ela, garantir a equidade vai além dos marcos legais, exige escuta, empatia e atuação comprometida. “A Justiça só faz sentido quando está ao lado de quem mais precisa dela. E as pessoas LGBTQIAPN+ precisam, sim, de uma Justiça atenta às suas dores e às suas lutas”, enfatiza a magistrada.
Direitos trabalhistas
A proteção legal aos direitos da população LGBTQIAPN+ no mundo do trabalho tem avançado de forma significativa, embora persistam desafios concretos à inclusão plena. Entre os direitos já consolidados estão o uso do nome social em documentos e sistemas internos, garantido pelo Decreto nº 8.727/2016, e o respeito à identidade de gênero no acesso a banheiros e vestiários, respaldado pelo princípio da dignidade humana, previsto na Constituição Federal.
Também a extensão de benefícios corporativos a cônjuges em uniões homoafetivas, como plano de saúde, licença casamento e licença luto, direitos reconhecidos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e previstos em convenções coletivas registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, o STF reconheceu que a demissão de pessoas vivendo com HIV ou doenças graves se presume discriminatória, assegurou a licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas, autorizou alterações de nome e gênero por pessoas transgênero no registro civil sem necessidade de cirurgia ou decisão judicial, e equiparou, em marco histórico, a LGBTfobia ao crime de racismo. Uso do nome social em documentos e sistemas internos é um direito consolidado da comunidade LGBTQIAPN+
O juiz do trabalho Igo Zany Nunes Correa, homossexual e integrante do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação do TRT-11, reforça o papel da Justiça na promoção da diversidade e na prevenção das violências institucionais. “O país avançou significativamente em termos legais, especialmente após a decisão do STF equiparar a LGBTfobia ao crime de racismo. Isso representa um marco: não se trata mais de uma ‘brincadeira’ ou de uma opinião pessoal — é crime. Existem limites éticos e legais para qualquer discurso discriminatório. Esses direitos estão garantidos nos ambientes de trabalho, sobretudo porque agora contam com tipificação legal. As manifestações de discriminação e preconceito não podem mais ser toleradas em nenhuma esfera”, destaca.
No plano estadual, leis específicas reforçam esse compromisso. No Amazonas, a Lei nº 6.526/2023 estabelece igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e prevê sanções contra atos de preconceito por orientação sexual ou identidade de gênero. Já a Lei n.º 6.176/2023 institui a Semana Estadual da Visibilidade LGBTQIAPN+, com ações educativas voltadas à inclusão. Em Roraima, a Lei n.º 1.797/2023 criou a Política Pública Estadual de Combate à Homofobia, proibindo práticas discriminatórias no ambiente profissional e assegurando canais de denúncia com garantia de sigilo à vítima.
Complementando esses esforços legais, diversas iniciativas sociais têm se dedicado a promover a empregabilidade da população LGBTQIAPN+. Projetos como o Transempregos, rede nacional voltada à inclusão profissional de pessoas trans, o Coletivo Empregay, iniciativa de Manaus que incentiva o empreendedorismo LGBTQIAPN+, e o perfil ContrataLGBT atuam como plataformas de divulgação de vagas afirmativas e espaços de articulação entre trabalhadores e empregadores comprometidos com a diversidade. Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordigualdade, desenvolve ações voltadas à qualificação profissional e ao enfrentamento da discriminação no mundo do trabalho.
Legislações nacionais e internacionais
Iniciativas sociais têm se dedicado a promover a empregabilidade da população LGBTQIAPN+Essas medidas se somam a marcos normativos nacionais e internacionais que estabelecem salvaguardas importantes para a promoção da equidade na sociedade e no mundo do trabalho. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por exemplo, define discriminação como qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada em fatores como raça, cor, sexo, religião, opinião política ou origem nacional ou social, quando isso compromete a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou na profissão.
No Brasil, esse compromisso tem se traduzido em normas significativas. A Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece diretrizes para o uso do nome social, o reconhecimento da identidade de gênero autodeclarada, e prevê medidas para prevenir violências institucionais, além de propor a capacitação de agentes públicos. Complementando esse avanço, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, em 2024, o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva. Inspirado no documento com Perspectiva de Gênero já adotado pelo CNJ, o protocolo oferece orientações práticas para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho na condução de demandas relacionadas à diversidade, equidade e inclusão.
“O protocolo lançado pelo TST nos oferece uma lente refinada para enxergar dimensões de discriminação que, muitas vezes, passam despercebidas no dia a dia institucional”, destaca o juiz do trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, homossexual e integrante do Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-11.
Canais de denúncia
Em casos de discriminação ou violência motivada por orientação sexual, ou identidade de gênero no ambiente de trabalho, é possível buscar apoio institucional por meio de diversos canais. O Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, funciona 24 horas por dia e recebe denúncias gratuitamente por meio do site https://www.gov.br/mdh/pt-br/disque100.
No Amazonas, o registro online de boletim de ocorrência pode ser feito pela Delegacia Interativa, disponível em https://www.delegaciainterativa.am.gov.br. A Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado (Disk 127) oferece atendimento pelo site https://www.mpam.mp.br, enquanto a Defensoria Pública do Estado (Disk 129) possui canal de agendamento por WhatsApp e informações em https://www.defensoria.am.def.br.
O Centro de Referência em Direitos Humanos Adamor Guedes, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC), disponibiliza apoio especializado contra homofobia e pode ser acessado em https://www.sejusc.am.gov.br. A Comissão de Direitos Humanos da OAB/AM oferece orientação jurídica e informações em https://www.oabam.org.br, e a Clínica de Direito LGBT da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) realiza atendimentos jurídicos gratuitos pelo site https://www.uea.edu.br.
Em Roraima, pessoas LGBTQIAPN+ que enfrentarem discriminação no trabalho podem buscar apoio institucional por meio da Defensoria Pública do Estado (DPE-RR), que oferece atendimento gratuito e especializado, inclusive pelo WhatsApp (95) 2121-0264, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. Informações sobre unidades e serviços estão disponíveis no site https://defensoria.rr.def.br. O Ministério Público do Estado também recebe denúncias por meio da Ouvidoria-Geral, com canais de contato em https://www.mprr.mp.br. A Associação Roraimense pela Diversidade Sexual (Grupo Diverrsidade) também atua na defesa dos direitos da comunidade LGBTQIAPN+ e pode ser acessada por meio de redes sociais (https://www.instagram.com/grupodiverrsidade/).
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Banco de imagens e CNJ