Data reforça a importância da inclusão e do respeito para essa parcela crescente da sociedade brasileira

763No Brasil, pessoas com 60 anos ou mais já correspondem a 15,8% da população, conforme o Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nos estados da Região Norte, como Amazonas e Roraima, essa proporção é menor, alcançando 9% e 7,9%, respectivamente. Esse envelhecimento traz desafios importantes para o mercado de trabalho, como o preconceito contra os idosos, conhecido como etarismo ou idadismo, e a alta presença de trabalhadores idosos na informalidade. O Dia Internacional e Nacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de outubro, destaca a importância de promover respeito e inclusão para essa parcela crescente da sociedade.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o etarismo engloba preconceitos, estereótipos e discriminações baseados na idade, podendo manifestar-se de forma institucional, interpessoal ou até autodirigida. No âmbito institucional, isso se traduz em leis, regras e práticas organizacionais que restringem indevidamente as oportunidades devido à idade, como a negação de empregos a candidatos por conta da sua faixa etária.

Conforme levantamentos, essa forma de discriminação não apenas marginaliza os trabalhadores mais velhos, mas também desvaloriza as valiosas experiências e competências que as pessoas maduras podem oferecer às empresas. De acordo com uma pesquisa do Grupo Croma, baseada em dados da Oldiversity®, pelo menos 86% da população acima de 60 anos já enfrentou algum tipo de preconceito no mercado de trabalho, independentemente de suas competências. Essa realidade se agravou durante a pandemia de Covid-19, período em que cerca de 800 mil profissionais com mais de 60 anos foram demitidos ou ficaram desocupados, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Para mudar esse cenário, a Justiça tem implementado diversas iniciativas para combater o etarismo e incentivar a inclusão da população idosa no mercado de trabalho. Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o selo “Tribunal Amigo da Pessoa Idosa”, que reconhece tribunais de todo o país que adotam boas práticas para garantir um envelhecimento digno, acessível e respeitoso. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) desenvolve campanhas educativas que enfrentam o preconceito por idade e promovem os direitos da pessoa idosa, além de assegurar prioridade na tramitação de processos envolvendo pessoas com 60 anos ou mais, especialmente em situações de vulnerabilidade.

No âmbito regional, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) tem reafirmado o compromisso com a inclusão e o acesso à Justiça trabalhista, promovendo ações que ampliam a conscientização sobre os direitos da população idosa, além de realizar debates, seminários e publicações focados no envelhecimento, na informalidade e na discriminação etária, fortalecendo a capacitação de magistrados e servidores para atuar com sensibilidade e conhecimento em defesa dos direitos humanos.

Para o juiz do Trabalho Igo Zany, membro do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRT-11, ações direcionadas à inclusão da população idosa e ao combate ao etarismo são essenciais para superar barreiras e promover a conscientização sobre a importância de uma sociedade que valoriza seus idosos. “Essas pessoas já deram enormes contribuições à sociedade e, hoje, precisam mais do que nunca de oportunidades que garantam uma aposentadoria digna e, em muitos casos, a permanência no mercado de trabalho para assegurar seu sustento e o de suas famílias, sem serem esquecidos ou marginalizados. É fundamental destacar que empresas e órgãos públicos têm a obrigação de combater essa discriminação, garantindo que suas atividades sejam acessíveis e inclusivas para todos. Devem rejeitar de forma veemente qualquer visão ultrapassada que trate o idoso como alguém inativo ou incapaz de enfrentar novos desafios e adquirir novos conhecimentos”, ressalta o magistrado.

Informalidade765

A falta de oportunidades no mercado formal ainda empurra muitos idosos para a informalidade. Em 2022, o Brasil atingiu um recorde de 4 milhões de trabalhadores idosos atuando na informalidade, conforme dados do Observatório dos Direitos Humanos (ObservaDH), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad). Esse número representa um aumento de 4,9% em relação ao ano anterior e um crescimento de 36,6% desde o início da pandemia, no segundo trimestre de 2020.

Diante desse crescente número de idosos na informalidade e da necessidade de ampliar oportunidades no mercado de trabalho, o juiz Igo Zany reforça o potencial intelectual e a experiência da população idosa nos ambientes profissionais. “É muito importante conscientizar as empresas de que as pessoas idosas podem contribuir não só com trabalhos braçais, mas, sobretudo, com intelecto, inteligência e experiência para os mais jovens, tornando o ambiente plural e multigeracional, o que é essencial para a continuidade de boas práticas e pensamentos inovadores.”

Valiosas experiências

A diversidade etária no ambiente de trabalho é fundamental, pois favorece a troca enriquecedora de experiências, conhecimentos e perspectivas variadas, o que fortalece a cultura organizacional e impulsiona a inovação. Um exemplo disso é Marlene da Silva, contratada terceirizada no TRT-11, que aos 65 anos acumula mais de 30 anos de dedicação ao Tribunal.

Para Marlene, que já está aposentada, o emprego vai muito além da necessidade financeira, representa saúde, propósito e reconhecimento. Ao longo dessa trajetória, ela trabalhou com diversos servidores e magistrados, o que contribuiu para a ampla experiência que acumula hoje. “Gosto de trabalhar porque faz bem para a saúde e me sinto útil. Aqui, sou tratada com respeito e carinho. Quando eu era mais nova, aprendíamos a valorizar e respeitar os mais velhos de coração, uma lição que carrego comigo até hoje. Os mais jovens trazem sempre novas ideias, mas nós, que temos mais experiência, também temos muito a ensinar”, afirma Marlene.

Leis protegem os trabalhadores 

764O Brasil integra importantes tratados e convenções internacionais que fortalecem a proteção contra a discriminação, inclusive aquela baseada na idade, garantindo assim direitos aos trabalhadores mais velhos. Um exemplo é a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define discriminação como qualquer distinção que comprometa a igualdade de oportunidades no emprego. Além disso, o Protocolo de San Salvador e a Declaração Universal dos Direitos Humanos reafirmam o compromisso global de assegurar a igualdade e proteger os trabalhadores contra o etarismo, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.

Nesse contexto, a Constituição Federal, por meio do seu Artigo 5º, assegura a igualdade de todos perante a lei, proibindo qualquer forma de discriminação, inclusive por idade, garantindo que ninguém seja prejudicado por essa característica. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforça essa proteção ao estabelecer direitos específicos para pessoas com 60 anos ou mais. O Artigo 26 assegura o direito ao exercício da atividade profissional, respeitando as condições físicas, intelectuais e psíquicas do trabalhador idoso. Já o Artigo 27 proíbe a discriminação e a imposição de limite máximo de idade na admissão, inclusive em concursos públicos, salvo quando a natureza do cargo assim exigir. Ainda, determina que, em caso de empate em concurso público, a preferência deve ser dada ao candidato de maior idade.

A Justiça do Trabalho tem intensificado a aplicação de punições a empresas que praticam demissão por idade, reconhecendo o etarismo como uma prática ilegal de discriminação. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem proferido decisões que resultaram em indenizações significativas para trabalhadores vítimas dessa conduta, fortalecendo a proteção legal contra o preconceito etário no ambiente laboral.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Banco de imagens

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