Qual a diferença entre Justiça do Trabalho (JT), Ministério do Trabalho (MPTS) e Ministério Público do Trabalho (MPT)?
· A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que tem o papel de pacificar conflitos trabalhistas e atua quando provocada por meio de abertura de processos judiciais ou mediando conciliações (na fase pré-processual). Recebe reclamações, elogios e sugestões sobre os serviços prestados, através da Ouvidoria. A JT não recebe denúncias de violações a direitos trabalhistas.
· O Ministério do Trabalho e Previdência social (MPTS) é um Órgão do Poder Executivo que tem como função definir políticas sobre previdência, gerar emprego e renda, fiscalizar relações trabalhistas e garantir a segurança do trabalho. É responsável, dentre outras atribuições, pela emissão de CTPS, registro de profissionais, cadastro de sindicatos e registro de instrumento coletivo de trabalho. Recebe denúncias sobre descumprimento de normas trabalhistas pelas empresas.
· Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) é um Órgão independente dos três Poderes que atua de forma judicial e extrajudicial, fiscalizando o cumprimento da legislação trabalhista. Tem a missão de defender os direitos coletivos dos trabalhadores, portanto não atua em defesa de direitos meramente individuais. Recebe denúncias sobre o descumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, como exploração do trabalho infantil, condições de trabalho análogas à escravidão, entre outros.