O Setor de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) apreendeu, no Fórum Trabalhista de Manaus, nos últimos dias 09 e 14 de março, duas munições que estavam em porte de pessoas que pretendiam entrar nas dependências do edifício.
Uma dessas munições era de fuzil 7.62, que é um calibre de uso restrito às Forças Armadas, e a outra era de calibre 38. "O Estatuto do Desarmamento, que é a Lei 10.826/2003, em seus artigos 12 e 16, equipara a posse de acessórios de arma de fogo à própria arma, prevendo penas que variam de 1 a 3 anos e multa, em caso de acessório de uso permitido, e de 3 a 6 anos e multa para acessórios de uso restrito, como é o caso do calibre 7.62", explicou o capitão Ailton Luiz dos Santos, Chefe do Núcleo de Segurança do TRT11.
Os portadores de tais munições foram detidos e encaminhados à autoridade policial, nos exatos termos do Estatuto do Desarmamento, frente o flagrante delito. Um deles já possuía passagens por delegacias sob a acusação de furto, roubo, porte ilegal de arma e receptação.
O edifício Sede do TRT, o Fórum Trabalhista de Manaus e o Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR) são dotados de equipamentos de controle de acesso do público, constante de portais detectores de metais e scanners para verificação de conteúdo das bagagens de mão portadas pelos transeuntes. Todos os que passam pelas respectivas portarias, partes, testemunhas, advogados, servidores e juízes, inclusive, são submetidos à detecção de metais e devem colocar seus pertences de mão na esteira do scanner. "Essa medida implantada pelo TRT11 em 2014, em atendimento a Resoluções do CNJ, visa dar mais segurança a todos os que trabalham ou transitam nas dependências das unidades da Justiça do Trabalho, eliminando a possibilidade de alguém entrar armado e causar uma tragédia", disse o capitão Ailton.
Desde a implantação em 2014, o sistema de detecção de metais já produziu flagrantes e a apreensão de 956 armas brancas, sendo 383 no primeiro ano, 487 em 2015 e 86 até a presente data.