621O acordo foi firmado no gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

Em audiência de conciliação realizada na manhã desta terça-feira, 14 de junho, no gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, foi homologado acordo que reconhece o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras a ex-funcionário do Banco do Brasil.

Na ação trabalhista, o reclamante, que trabalhou por 32 anos no Banco do Brasil, alega que não poderia ter sido obrigado a cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias, uma vez que a função que exercia guardava em sua essência a natureza eminentemente técnica; portanto, sujeita a uma jornada de trabalho de seis horas diárias.

Com isso, o reclamante pleiteava o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras e reflexos nos 13º salários, férias e FGTS.

Na conciliação, o reclamado e o reclamante acordaram o pagamento da quantia de R$ 250 mil a título das horas extras pleiteadas, bem como seus respectivos reflexos, além de honorários sindicais.

O acordo firmado faz parte da programação da ll Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

 

 

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