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A desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes homologou, na manhã desta sexta-feira (17/06), um acordo no valor de R$ 21.422,66, beneficiando auxiliar de montagem que trabalhava na empresa Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda. A reclamante pleiteava na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho, despesas com tratamento médico e indenização por danos morais, totalizando em mais de R$ 300 mil o valor da causa.

A reclamante entrou com uma ação no TRT11, em julho de 2015, alegando que a empresa não estava cumprindo com as obrigações de zelar e manter sua integridade física no ambiente de trabalho, visto que não observava os elementos fundamentais de segurança e medicina do trabalho. Por tais motivos, a auxiliar de montagem alega ter adoecido e contraído doenças nos ombros direito e esquerdo, punhos e cotovelos.

Em decisão da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, em março de 2016, foi julgado parcialmente procedente o pedido. O exame médico pericial não constatou a existência de doença ocupacional e concluiu que a capacidade laboral da auxiliar de montagem estava preservada. No entanto, o juiz da primeira instância reconheceu a existência de dano moral em face da doença desencadeada, condenando a empresa a pagar para a reclamante a quantia de R$20 mil a título de indenização por danos morais.

A empresa interpôs recurso ordinário e o processo estava aguardando julgamento em segunda instância. Em acordo realizado hoje, a reclamada se comprometeu a pagar o valor de R$ 21.422,66. As partes acordaram, ainda, a baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, constando a data de hoje (17/06) como saída da auxiliar de montagem da empresa Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda.

Com o acordo homologado pela Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, a reclamante não poderá mais pedir em juízo nada do que foi solicitado na petição inicial do processo.

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