A corregedora regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, juntamente com a sua equipe, realizou, entre os dias 11 e 15 de julho, correição ordinária nas três Varas do Trabalho de Boa Vista e no Núcleo de Protocolo e Distribuição de Feitos do Fórum Trabalhista da capital Roraimense.
Na ocasião, a juíza Eliane Leite Correa estava presidindo as três Varas do Trabalho de Boa Vista, tendo em vista as férias dos juízes titulares Izan Alves de Miranda Filho (1ª VTBV) e Raimundo Paulino Cavalcante Filho (3ª VTBV) e as folgas compensatórias da juíza Samira Márcia Zamagna Akel (2ª VTBV). No encerramento das atividades de correição, a juíza do trabalho Samira Márcia Zamagna Akel retornou das folgas e passou a exercer a titularidade de duas Varas (2ª e 3ª VTBV), acompanhando a leitura da Ata na 3ª VTBV. A magistrada também estava no exercício da Diretoria do Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR e acompanhou a correição no Núcleo de Protocolo e Distribuição dos Feitos.
Durante a correição da 1ª VTBV, foi averiguado que a Vara está cumprindo satisfatoriamente a Meta 1 do CNJ no exercício de 2016, com o porcentual de 123,19%, demonstrando, em termos quantitativos, que a unidade correicionada vem alcançando uma excelente produtividade neste ano. Com relação a 3ª VTBV, observou a corregedora que houve também o cumprimento da Meta 1 do CNJ, com percentual de 100,18%.
Na correição da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, a corregedora identificou pouca quantidade de processos em fase de liquidação, cujo patamar, conforme dados colhidos nos sistemas e-Gestão e PJe, demonstrou a prioridade concedida aos processos nessa fase.
Em ata, a corregedora também constatou visível melhoria de atendimento aos jurisdicionados realizado pelo Núcleo de Protocolo e Distribuição de Feitos. Constatou-se que o prazo de agendamento para as tomadas de reclamatórias foi reduzido de 60 para sete dias, demonstrando o esforço para dar celeridade ao atendimento. A Corregedoria orientou, no entanto, que o setor continue reduzindo o prazo de agendamento para que a tomada de reclamatória seja realizada no mesmo dia em que o jurisdicionado procura a Justiça do Trabalho.
Sobre as correições
A correição ordinária está prevista no inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II, do Regimento Interno. Ela tem como objetivo verificar a quantificação e movimentação processual, como o tempo médio de tramitação dos feitos, a produtividade dos magistrados. As atividades tem elevada importância ressaltando-se o papel de orientação e de prevenção exercido pela Corregedoria.
As atas das correições estão disponíveis no endereço www.trt11.jus.br, no menu Corregedoria.