723Acordo realizado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região garantiu o pagamento de R$ 700 mil a reclamante, ex-empregada da Caixa Econômica Federal (CEF), que pleiteava o pagamento de perdas salariais da década de 90. O acordo foi homologado pela juíza do trabalho Carla Priscilla Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus.

O pedido da reclamante teve como base a ação coletiva, que tramitou na 7ª Vara do Trabalho de Manaus, em que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Amazonas pleiteava o pagamento de diferenças salariais oriundas do índice de 84,32% relativo ao IPC de março de 1990, com incidência sobre as demais parcelas de natureza salarial e remuneratória, a partir de 1º de abril de 1990.

Na ação, a CEF foi condenada a pagar as diferenças salariais requeridas e firmou acordo se comprometendo a pagar o valor da condenação em três parcelas mensais. A partir de então, os demais funcionários da executada, que não estavam na lista inicial apresentada pelo Sindicato, requereram o seu ingresso na ação trabalhista, é o caso da reclamante em questão, que solicitou a execução do título judicial contra a CEF.

O ingresso de novos funcionários para beneficiários da ação coletiva foi deferido pelo TRT11. Houve ainda interposição de diversos recursos, tendo a decisão transitada em julgado somente em 23 de novembro de 2011 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a decisão do TRT11.

Ainda inconformada com a decisão, a CEF ajuizou ação rescisória, além de ação cautelar preparatória, onde conseguiu a suspensão da execução da 4ª VTM. E após novos recursos, as partes chegaram a um acordo.

O alvará em favor da exequente para pagamento da quantia líquida de R$ 700 mil foi expedido nesta sexta-feira (5/8), encerrando a execução.

 

 

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