O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região prorrogou os prazos para recolhimento dos depósitos judiciais, recursais e custas dos processos trabalhistas tendo em vista o movimento grevista da categoria profissional dos bancários. A extensão do período durará até o terceiro dia útil subsequente ao fim da paralisação.
A medida tem como base o artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho, que autoriza a prorrogação dos prazos por motivos de força maior. Os efeitos da prorrogação abrange o TRT da 11ª Região, compreendendo 1ª e 2ª instâncias, Varas da capital e do interior do estado do Amazonas, bem como as Varas de Boa Vista/RR. Os recolhimentos dos depósitos e custas deverão ser comprovados nos respectivos feitos em trâmite no Tribunal até o quinto dia útil subsequente ao de sua efetivação.
Clique AQUI para ler o ato que prorroga os prazos.