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A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na manhã desta segunda-feira (19/09), um acordo no valor de R$187.000,00. O processo trata de uma reclamatória trabalhista na qual o reclamante pleiteava a rescisão indireta e o pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos em decorrência de um acidente ocorrido em 2012, quando o trabalhador operava uma máquina de prensa e teve parte de seu membro superior direito esmagado enquanto inseria peças no maquinário.

Na audiência inaugural a reclamada fez acordo parcial, liberando as guias de TRCT e Seguro Desemprego, prosseguindo o feito quanto aos pedidos de dano moral e danos estéticos referente ao acidente de trabalho.

Na sentença, houve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização referente aos danos materiais, morais e estéticos. Porém, a reclamada interpôs Recurso Ordinário em 2015 e, desde então, o processo tramitou perante as instâncias superiores, e encontrava-se aguardando julgamento de Embargos de Declaração interpostos perante o Tribunal Superior do Trabalho - TST.

A audiência foi presidida pela Juíza Titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus e Coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução do TRT11, Edna Maria Fernandes Barbosa, e contou com a presença das partes, advogados e servidores da 7ª Vara do Trabalho de Manaus.

Processo nº: 0000213-32.2015.5.11.0007

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