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Em audiência realizada no terceiro dia da Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2016, acordo homologado pela juíza do trabalho substituta Carla Priscilla Silva Nobre, no exercício da titularidade da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, pôs fim a processo cuja tramitação superava 15 anos.

O processo, que tratava de inquérito judicial para apuração de falta grave de líder sindical, foi ajuizado em 1999, tendo transitado em julgado em 2004. O título executivo reconheceu a estabilidade do trabalhador e o pagamento de indenização dos salários devidos até maio de 2004.

Após sucessivos recursos na fase de execução, o valor do crédito do exequente em dezembro de 2014 superava R$ 210 mil. Apesar da aparente quitação do valor devido ao trabalhador à época, o exequente questionou suposto resíduo decorrente de controvérsia envolvendo parcelas a título de FGTS e seguro desemprego.

O acordo homologado na manhã de hoje (21/09) no valor de R$ 5 mil pôs fim à controvérsia, com a empresa executada reconhecendo como devido o pagamento de indenização substitutiva ao seguro desemprego.

Processo no: 3177100-82.1999.5.11.0004

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