O Ministro Cláudio Brandão, Coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista - CNEET, expediu Ofício a todos os desembargadores presidentes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho sugerindo que a pactuação para uso do ProtestoJud (www.protestodetitulos.org.br) siga o modelo de convênio utilizado pelo TRT11. Somos o primeiro Tribunal do Trabalho a firmar convênio nesse sentido e a utilizar esse valioso instrumento na persecução da execução trabalhista efetiva.
O sistema ProtestoJud, que passou a ser utilizado em setembro pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) é uma ferramenta que agiliza o protesto em cartório de débitos em processos que já estão em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.
O uso do sistema foi firmado através de convênio assinado pelo TRT11 com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, na ocasião da abertura da 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que teve início dia 19 de setembro e seguiu até o dia 23 de setembro de 2016.
A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do evento no âmbito do 1º grau, explica que o sistema tornará mais ágil o procedimento de protesto da dívida em cartório, uma vez que a ferramenta eletrônica vai substituir a solicitação através de ofício em papel. "A Justiça do Trabalho já realiza o protesto de títulos para a quitação de créditos trabalhistas, mas agora, com o sistema ProtestoJud, esse procedimento será mais ágil, sem burocracia, o protesto será imediato e a negativação valerá para todo o país, pois o sistema é integrado nacionalmente".
A magistrada também explicou que nos casos de processos em fase de execução, a Justiça do Trabalho intima o devedor a fazer o pagamento do débito, sob pena de ter seus bens penhorados. Se esgotado o prazo, e o devedor não quitar a dívida, a Justiça decreta o bloqueio judicial da conta corrente do devedor, por meio do sistema BacenJud. E se a medida não for suficiente, o magistrado protesta a dívida e encaminha a certidão de protesto para o Serviço Distribuidor de Títulos para Protesto - SISPROT, que distribuíra para um cartório de protesto. O Cartório, por sua vez, deverá intimar a executada para quitar o débito no prazo de três dias úteis, ficando a executada impedida de contrair empréstimos bancários e financiamentos habitacionais, caso não o faça. "Segundo dados do SISPROT, o índice de quitação de títulos protestados é de cerca de 65%. Portanto, a utilização do sistema ProtestoJud, dando mais agilidade a esse procedimento, é mais uma importante ferramenta para elevar os índices de efetividade da execução pelo TRT na 11ª Região", destacou.
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