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A presidente da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, homologou acordos em três processos que aguardavam julgamento dos recursos interpostos pelas partes.
Os acordos homologados na 2ª Instância integram a 11ª Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e solucionam o litígio de forma consensual, possibilitando o arquivamento dos processos tão logo sejam quitadas as dívidas.
Em audiência realizada na segunda (21), foi homologado acordo entre um pedreiro e a construtora Urbis Empreendimentos Imobiliários Ltda., referente ao processo 0000248-56.2015.5.11.0018. O reclamante concordou em receber R$ 25 mil em três parcelas mensais e o depósito recursal, em vez de aguardar a longa tramitação até o trânsito em julgado da sentença, prolatada em dezembro do ano passado. Diante da incerteza se a condenação no valor de R$80 mil seria mantida ou reformada, as partes preferiram abrir mão dos recursos e conciliar.
Na quarta (23), a conciliação solucionou o conflito no processo nº 0002457-92.2015.5.11.0019, cujos pedidos principais foram a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e indenização por danos morais e materiais. O PPP é o documento necessário para viabilizar a aposentadoria especial do reclamante, pois constitui o histórico laboral do trabalhador, que exerceu a função de ajudante de manutenção no Estaleiro Manaus S.A. (Estaman), exposto a agentes considerados nocivos à saúde.
A sentença condenou a reclamada a providenciar a emissão do PPA, bem como pagar  ao reclamante indenização no valor de R$15 mil a título de danos morais e materiais. Inconformada com a decisão, a reclamada interpôs recurso ordinário. Como as partes resolveram conciliar, ficou definido que além do pagamento de R$ 2 mil no próximo dia 12 e liberação imediata do depósito recursal, a empresa irá emitir o documento pleiteado na petição inicial.
O terceiro acordo foi homologado na quinta (24), no autos do processo RO 0001088-78.2015.5.11.0014, consistindo na liberação do depósito recursal ao reclamante. As partes (ex-funcionário que exerceu a função de agente de disciplina e a empresa Auxílio Recursos Humanos e Serviços Ltda.) conciliaram, abdicando de esperar o julgamento do recurso interposto pela reclamada. A sentença recorrida condenou a empresa ao pagamento de horas extras, supressão de intervalo intrajornada e respectivos reflexos, conforme cálculos de liquidação que seriam elaborados após o trânsito em julgado da decisão.
Com o resultado positivo das três audiências, a desembargadora determinou a devolução dos processos às varas de origem, para as providências cabíveis. Em caso de inadimplência, todos os termos de acordo prevêem a aplicação de multa de 50%.


Depósito recursal
Nos três processos em que houve conciliação, foram liberados os depósitos recursais como parte ou totalidade do pagamento. Os depósitos recursais têm o valor definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme tabela em vigor, constituindo um dos requisitos para interposição de recurso pela parte reclamada.
Em cada um dos acordos homologados, o valor do depósito recursal liberado é de R$ 8.l83,06. Efetuado em guia própria (GFIP), o depósito recursal permanece em conta vinculada ao FGTS do reclamante e só pode ser sacado mediante alvará judicial.

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