NOTA PÚBLICA

O COLEOUV - Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho - tem acompanhado com preocupação o trâmite do Projeto de Lei 4.850/2016 junto ao Parlamento brasileiro.

A emenda no projeto de iniciativa popular, criando hipóteses de punição a Magistrados e membros do Ministério Público, está longe de retratar o anseio social, que brada pelo combate à corrupção.

Aliás, a inclusão de emenda para tipificação de crime de responsabilidade a membros da Magistratura e do Ministério Público, nem mesmo guarda pertinência, afinidade ou conexão temática com o objeto do projeto de lei, afrontando o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 95/98.

A rejeição do pedido de urgência no trâmite do projeto, por ampla maioria no Senado Federal, reflete a relevância da previsão constitucional do bicameralismo do Congresso Nacional no processo de aprovação dos projetos de lei, o que oportuniza salvaguardar o real espírito motivador da iniciativa popular, que é a aprovação de medidas anticorrupção.

As Ouvidorias da Justiça do Trabalho, órgãos vocacionados ao fortalecimento da democracia participativa, confiam que o Senado Federal, enquanto Casa Revisora, extirpará do Projeto de Lei os dispositivos incompatíveis com os ideais de justiça, transparência e ética, restaurando o seu intuito principal que é o efetivo combate aos crimes contra a Administração Pública.

O COLEOUV está atento para que o Projeto de Lei nº 4.850/2016, fruto da sociedade civil, não seja desvirtuado e acabe se tornando um instrumento avesso ao seu propósito original.

Des. José Otávio de Souza Ferreira
Presidente do COLEOUV

Desª. Eliney Bezerra Veloso
Presidente eleita do COLEOUV

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