25O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e o Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil - Seção Roraima (IEPTB-RR) assinarão, na próxima segunda-feira (30), convênio para a utilização do sistema ProtestoJud, que agiliza o protesto em cartório de débitos trabalhistas. O sistema já é utilizado pelas Varas do Trabalho do Amazonas desde setembro de 2016 e agora passará a ser utilizado também pelas Varas do Trabalho de Boa Vista.

O convênio será assinado pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, e o presidente do IEPTB-RR, Joziel Silva Loureiro, em cerimônia a ser realizada no Fórum Trabalhista de Boa Vista.

A ferramenta agiliza o protesto em cartório de débitos em processos que já estão em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Com o uso do sistema, os trâmites para o protesto, como o envio de certidões, ocorrem de forma 100% eletrônica, substituindo solicitações por ofício em papel.

Como funciona
A Justiça do Trabalho intima o devedor a fazer o pagamento do débito, sob pena de ter seus bens penhorados. Se esgotado o prazo, e o devedor não quitar a dívida, a Justiça decreta o bloqueio judicial da conta corrente do devedor, por meio do sistema BacenJud. E se a medida não for suficiente, o magistrado protesta a dívida e encaminha a certidão de protesto, via ProtestoJud, para o Serviço Distribuidor de Títulos para Protesto - SISPROT, que distribuíra para um cartório de protesto. O Cartório, por sua vez, deverá intimar a executada para quitar o débito no prazo de três dias úteis, ficando a executada impedida de contrair empréstimos bancários e financiamentos habitacionais, caso não o faça. A negativação vale para todo o país.

 

 

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