Acordo foi realizado pela 2ª VTBV
O Tribunal do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) homologou, na última terça-feira (30/05), um acordo entre trabalhadora e Posto Arnogás, no valor de R$ 60 mil. A audiência, conduzida pela juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França, foi realizada pela 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV).
A reclamante trabalhou durante sete anos no Posto Arnogás, tendo sido dispensada sem justa causa pela empresa reclamada. Ela ingressou na Justiça do Trabalho em setembro de 2016, pleiteando o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de diferenças salariais, verbas rescisórias, horas extras, férias, FGTS e outros direitos trabalhistas. A soma dos pedidos listados na petição inicial ultrapassava R$ 500 mil.
Na ação trabalhista, a reclamante declara que foi promovida diversas vezes ao logo dos anos em que trabalhou no posto de combustível. Contratada inicialmente como frentista, ela passou a exercer o cargo de gerente de pista, auxiliar de escritório e, posteriormente, gerente administrativo e financeiro. Ela alega ter sido utilizada como 'laranja' pela Arnogás na abertura de uma loja de conveniência, sem nunca ter tido acesso a valores e nem à administração da empresa aberta em seu nome, apenas assinando documentos quando lhe era pedido.
Por ser uma 'pseudo' microempresária, a trabalhadora, que é solteira e sustenta três filhos sozinha, não pode ser beneficiada com uma casa do Programa social Minha Casa, Minha Vida. Ao ser sorteada pelo programa, ela ficou de fora dos requisitos exigidos para o recebimento do imóvel, visto que era uma empresária, perdendo a oportunidade de ter sua casa própria. A reclamante afirma, nos autos do processo, que nunca recebeu pró-labore da loja de conveniência da qual era 'proprietária', e que a abertura da empresa em seu nome, ao invés de benefício, lhe trouxe um grande prejuízo.
Em sua defesa, a empresa Arnogás alegou que a reclamante resolveu abrir, por iniciativa própria, uma microempresa em parceria com o posto de combustível, visando o recebimento de lucros e benefícios. Na contestação, a reclamada afirma que, diante da flexibilidade de horário e da confiança existente na pessoa da reclamante, o proprietário cedeu espaço para que ela abrisse uma loja de conveniência dentro do Posto Rodão, cobrando apenas um aluguel reduzido.
Na audiência de conciliação realizada pela 2ª VTBV que pôs fim ao litígio, a Arnogás se comprometeu a pagar à reclamante 15 parcelas iguais de R$ 4 mil, totalizando R$ 60 mil.
Processo nº 0001680-71.2016.5.11.0052
ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Hernando Moreira da Silva
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