A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, no dia 1° de junho, correição ordinária na 18ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM). O Corregedor e ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular da 18ª VTM, Selma Thury Vieira Sá Hauache, e por servidores da Vara.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão, no período de fevereiro/2016 a abril/2017, e dados parciais estatísticos da respectiva Vara, no período de dez/2016 a abr/2017, fapresentados pela Assessoria de Gestão Estratégica.
A correição verificou que, no período citado acima, a 18ª VTM se destacou nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1,2,5 e 6 do CNJ, bem como a Meta Específica da Justiça do Trabalho; não apresentou sentenças com prazo vencido injustificadamente; arrecadou R$ 1.7 milhão a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; teve média de 2,41 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.309 audiências; adotou boas práticas, tais como: Atribuição de força de alvará/ofício aos documentos expedidos pelo Juízo; Início do processo executório com a citação na pessoa do advogado formalmente habilitado nos autos dos processos; Utilização das ferramentas de execução disponíveis objetivando maior celeridade e efetividade nas ações; Gerenciamento da pauta, procurando não permitir que os adiamentos ultrapassem a data com horários livres para a distribuição automática de processos, possibilitando o controle preciso e o encurtamento dos prazos para a realização das audiências; Cadastro de características de pauta com a distribuição diferenciada dos processos pares e ímpares para a Juíza Titular e Substituta, respectivamente, objetivando uma repartição igual e aleatória das demandas em tramitação neste Juízo; Concentração de atos de execução nos processos em face da mesma reclamada, para dar celeridade aos processos e conferir melhorias no atendimento aos jurisdicionados.
Também foi averiguado durante a correição que, em 2016, a 18ª VTM recebeu 2.793 processos, solucionou 2.721 e efetivou 678 conciliações. O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações para a Vara em questão: envidar esforços para aumentar o índice de conciliações; envidar esforços para julgar processos dos maiores litigantes; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP.
As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno.
A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.
ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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