3ª VTM passou por correição no dia 10 de julhoA Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho dede Manaus, no dia 10 de julho de 2017. O Corregedor e Ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza do Trabalho Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra, no exercício da titularidade, e por servidores da VT.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de setembro/2016 a junho/2017. Na ocasião, verificou-se que a 3ª Vara do Trabalho de Manaus destacava-se nos seguintes pontos: cumpriu a Meta 2 e 6 do CNJ; arrecadou R$ 1.286.179,99 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 6,35 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; e realizou 3.796 audiências.
A VT também se destacou pelas boas práticas, tais como: a) Nos processos nos quais é necessária a realização de perícia já estão descritos na própria Ata de designação do(a) Perito(a), além do fato desta já fazer as vezes de Termo de Designação e Compromisso do(a) Perito(a), a indicação de todos os prazos necessários ao desenvolvimento dessa tarefa, com todos os prazos necessários e suficientes para que o(a) Perito(a) receba os quesitos, as partes possam se manifestar tanto sobre o laudo, quanto às eventuais manifestações posteriores do(a) Expert e, inclusive, a data de apresentação de razões finais, restando, tão somente, a realização de mais uma audiência para encerramento da instrução processual; b) Nos processos de pagamento, especialmente na fase executória,os próprios Alvarás já contém a indicação dos valores relativos ao recolhimento dos tributos e custas processuais e de execução, se houver, sendo as respectivas GPS e DARF entregues para a(s) parte(s) ou advogado(s), para realização do(s) recolhimento(s) concomitantemente com o recebimento do(s) crédito(s). Isso reduz significativamente o prazo final de encerramento e finalização da execução e a necessidade de novos procedimentos para recolhimento de tributos e custas nos processos.
A correição também averiguou que, em 2016, a 3ª VTM recebeu 2.702 processos, solucionou 2.421 e efetivou 649 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações, a seguir: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; envidar esforços para priorizar julgamento de processos dos dez maiores litigantes; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; observar que ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em audiência, após a assinatura da ata, o servidor fará os autos conclusos ao magistrado; realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5 e 7) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9 desta; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; e dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.
ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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