Valores que seriam destinados ao FAT foram usados para o pagamento das verbas rescisórias

565Após o acordo firmado, cada trabalhador recebeu o alvará para receber o ser crédito trabalhista.O Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) firmou, nesta quinta-feira (07), um acordo inédito que garantiu o pagamento das verbas rescisórias de 13 ex-trabalhadores da extinta Benq Eletrônica Ltda. Alguns processos já estavam arquivados e sem uma solução há dez anos.

A audiência de conciliação para firmar o acordo foi realizada na sala do NAE-CJ, no Fórum Trabalhista de Manaus, e conduzida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do NAE-CJ; com a participação do procurador do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), Jeibson Santos Justiniano, dos advogados e representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Metalúrgicas, Mecânicas e Materiais Elétricos e dos reclamantes e seus advogados.

Conforme explica a coordenadora do NAE-CJ, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, a empresa Siemens Eletrônica S/A, que adquiriu a extinta Benq, firmou um acordo, em 2016, junto à Justiça do Trabalho para o pagamento das verbas rescisórias de mais de 300 trabalhadores. Os pagamentos foram realizados, no entanto, 11 ex-empregados que haviam ingressado com reclamatória trabalhista individual e não constavam na lista de substituídos no processo não receberam os seus créditos.

"Na busca de uma solução para pagar esses trabalhadores, determinamos uma ampla investigação patrimonial da Benq, da Siemens e de tudo que decorria daquele processo. Foi então que descobrimos uma outra ação que condenou o Sindicato e os seus patronos ao pagamento de uma multa em decorrência de irregularidades ligadas ao processo da Benq. Nesse sentido, articulamos junto ao Ministério Público para que os valores que foram bloqueados nesta ação e que seriam transferidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) fossem destinados ao NAE-CJ para o pagamento dessas verbas rescisórias pendentes", explicou a juíza que também ressaltou que esse foi o primeiro grande sucesso do Núcleo de Pesquisa Patrimonial.

"Foi apenas a partir dessa grande pesquisa patrimonial realizada que identificamos esse recurso que poderia ser utilizado para pagar as verbas trabalhistas. É um dinheiro que ganharia outra destinação, mas que graças a esse empenho da Justiça do Trabalho e do seu Núcleo de Pesquisa Patrimonial, junto com o Ministério Público, ele pôde ser utilizado para garantir o pagamento devido aos trabalhadores", comemorou a juíza.

Do valor bloqueado, cerca de R$ 757 mil foi destinado ao pagamento de 11 ex-empregados da extinta Benq, sendo R$ 704 mil em créditos trabalhistas, 29 mil em contribuição previdenciária e R$ 12 mil em custas judiciais. Alguns processos aguardavam há quase dez anos uma solução. É o caso da Ires Dalva de Aguiar dos Santos, ex-operadora de máquina na Benq, e que ingressou com um reclamação trabalhista em 2007. "Meu processo foi julgado e sentenciado mas a empresa nunca me pagou nada. Por isso eu só tenho a agradecer a todos que se empenharam e colaboraram para que meu processo fosse pago. Será um natal feliz com certeza", comemorou.

Para o procurador-chefe do MPT11, Jeibson Santos Justiniano, a solução encontrada de utilizar um valor que seria destinado ao FAT para pagar as verbas rescisórias é fruto do empenho da Justiça e do Ministério Público para garantir a efetividade e resolutibilidade do processo. "A ideia é sempre essa. Contribuir para uma visão efetiva do processo do trabalho, e que possa sempre solucionar sem esperar todo o trâmite do processo. Foi um acordo com réus concordando de uma ação civil pública, mas para contemplar valores em ações individuais em execução", destacou.

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ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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