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No último leilão do ano de 2017, realizado na manhã de ontem (18/12) pela Seção de Hasta Pública do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), foi arrematado um imóvel da executada RUDARY PRESTADORA DE SERVIÇOS DO AMAZONAS LTDA no valor de R$ 1.750.000,00. Esta arrematação traduz o esforço do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), em conjunto com o Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP) e a Seção de Hasta Pública (SHP), em busca da efetividade da execução trabalhista.

Desde a sua criação, em 2013, no âmbito deste Regional, o NAE-CJ vem desenvolvendo diversas ações de conciliação, de investigação patrimonial e de execução forçada para garantir o pagamento dos passivos de grandes devedoras, como era o caso da RUDARY, que acumulava um montante de aproximadamente 572 processos na fase de execução e um débito estimado em mais de R$ 1.912.956,81.

Com base no elevado volume de execuções frustradas, figurando a empresa como uma das maiores devedoras do TRT11, conforme certidão do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, a juíza Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do NAE-CJ, do NPP e da SHP, determinou a reunião das execuções contra a RUDARY, bem como a quebra do sigilo fiscal e bancário para a investigação do patrimônio da empresa e de possíveis fraudes processuais.

Dois anos de investigação

A investigação, iniciada preliminarmente em novembro de 2015, foi a maior investigação deflagrada pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT11. Após o cruzamento e análise de grande quantidade de dados bancários e fiscais obtidos por meio da consulta de diversas ferramentas eletrônicas implementadas pelo Núcleo no âmbito do Regional nos últimos dois anos, como o SIMBA, E-RIDFT, COAF, INFOJUD e BACENJUD, pode ser constatada a sucessão empresarial duvidosa, a participação de sócios ocultos e a constituição de empresas fantasmas.

Após decisão circunstanciada nos autos do processo centralizador 0011707-59.2013.5.11.0007, a empresa se manifestou tão somente quanto a inclusão de sócios ocultos no pólo passivo da lide, estando essa decisão em sede de Agravo de Petição para julgamento em segunda instância. Todavia, por não haver controvérsias quanto ao imóvel onde funcionava a sede da empresa, este foi penhorado pelo NAE-CJ, tendo o bem sido avaliado inicialmente pela Oficiala de Justiça em R$ 5.220.423,00. Esta penhora só foi possível mediante minucioso estudo das matrículas dos lotes em que o prédio foi construído.

Imóvel foi a leilão quatro vezes

Uma vez comprovado que o bem estava livre e desembaraçado, ele foi submetido à três leilões consecutivos, todos frustrados devido à ausência de licitantes. Porém, na quarta tentativa, o caso teve um desfecho vitorioso, mediante proposta de arrematação apresentada durante o certame no valor R$ 1,7 milhão, quando o valor mínimo do lance era de R$ 1,5 milhão. A proposta foi aceita pela Coordenação do NAE-CJ, mediante uma entrada no valor de R$ 875.500,00 e o restante parcelado em 15 vezes de R$ 58.3000,00, com as parcelas atualizadas pelo índice da Taxa Referencial (TR), conforme previsão do art. 879, § 7º, da Lei 13.467/17.

Embora o valor da arrematação não tenha sido suficiente para quitar o montante total da dívida, servirá para pagar centenas de reclamantes que aguardavam desesperançosos pela efetivação de seus direitos deferidos por meio de sentenças judiciais que não foram cumpridas espontaneamente pela empresa, servindo de exemplo para que outras devedoras não venham a se utilizar de práticas inidôneas para frustrar créditos trabalhistas.

Este é o resultado de ações integradas de inteligência e de investigação patrimonial do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária, junto com o Núcleo de Pesquisa Patrimonial e a Seção de Hasta Pública para tornar efetiva a execução trabalhista.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Prado - NPP
Foto: Divulgação
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