588O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - TRT11 está participando da campanha de arrecadação de livros denominada "Letras da Liberdade", de iniciativa do Tribunal de Justiça do Amazonas - TJAM em parceria com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP. O objetivo da ação é ampliar o acervo existente nas bibliotecas das unidades prisionais do Estado, oferecendo mais oportunidade de ressocialização à população carcerária, de aproximadamente 9 mil presos.

No TRT11, a campanha conta com dois pontos de coleta: um no Fórum Trabalhista de Manaus, na Seção de Biblioteca, 2º andar (Rua Ferreira Pena, 546, Centro) e outro no hall de entrada do Prédio-Sede, na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14. Ao todo, já foram doados 215 livros no período de 22 de novembro a 22 de dezembro de 2017.

Tipos de livros
Podem ser doados romances, livros religiosos (de todos os credos), ficção científica, filosofia, autoajuda, dicionários (de língua portuguesa e outras línguas), livros técnicos, gramáticas e publicações de história, além de revistas, gibis, livros de contos e histórias infantis. Não é de interesse da campanha arrecadar livros didáticos. O material doado precisa estar em bom estado de conservação, sem mofo, rabiscos ou rasgados.

As casinhas sinalizadoras dos pontos de coletas foram confeccionadas pelos presos e também estão disponibilizadas no prédio-sede do Tribunal de Justiça do Estado e no Tribunal Regional Eleitoral.

589As casinhas sinalizadoras dos pontos de coletas estão instaladas no Fórum Trabalhista de Manaus e no Prédio-Sede

Remição por Leitura
A possibilidade de remir a pena por meio da leitura já é realidade em diversos presídios do país. De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional. Para isso, há necessidade de elaboração de um projeto por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal visando a remição pela leitura, assegurando, entre outros critérios, que a participação do preso seja voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária.

Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada 12 meses.

 

 

 

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