609Em 2017, a 12ª VTM recebeu 2.337 processos, solucionou 2.508 e efetivou 549 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 12ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 20 de fevereiro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz Audari Matos Lopes, no exercício da titularidade, pelo juiz do Trabalho Substituto Gleydson Ney Silva da Rocha e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão no período de março/2017 a janeiro/2018, durante o qual foi verificado que a 12ª VTM destacou-se, nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1,2,6 e 7 do CNJ, arrecadou R$ 975.778,19 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 32,68 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.216 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se: a busca, em sua prestação jurisdicional diária, por atender a todos os macrodesafios elencados acima; no que concerne à Garantia dos Direitos de Cidadania, procura atender os jurisdicionados com presteza e urbanidade, tanto nas audiências como nos atendimentos no balcão da Secretari; no quesito celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, destaca-se, a divisão ou especialização do trabalho, onde cada servidor é destacado para atuar em parte específica do processo, engendrando melhor qualidade, produtividade e uniformidade no serviço prestado. Há de se mencionar também a prática da Vara de distribuição diária de petições, onde, todos os dias, a Diretoria da Vara distribui aos servidores as petições ingressadas no dia imediatamente anterior, conforme assunto, para analisarem a urgência dos pedidos e, constatada a urgência, proceder às medidas se fizerem necessárias.

Ainda sobre as boas práticas, quanto à adoção de soluções alternativas de conflito, destaca-se a disponibilidade do juízo da 12ª VTM para a realização de audiências de acordo não agendadas previamente. É comum as partes comparecerem ao balcão e informarem seu intento de conciliar. Dito isto, a Vara procura realizar, na mesmo hora, sem qualquer entrave, uma audiência de acordo, de modo a por fim na demanda.

Em relação à gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes, foi citado o exemplo da pauta do dia 02/02/2018, onde este juízo realizarou 29 audiências de reclamatórias envolvendo as empresas ligadas à "Operação maus Caminhos".

Em 2017, a 12ª VTM recebeu 2.337 processos, solucionou 2.508 e efetivou 549 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir as conversão em diligência; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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