Chefe da Seção de Precatórios, Wandemberg Pinto; Juíza Auxiliar da Presidência na Gestão de Precatórios, Edna Barbosa; e o procurador de Lábrea Fábio Augusto Veras.Na manhã desta quinta-feira (22/03), às 11h, em audiência realizada no Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), o município de Lábrea firmou Termo de Compromisso para o pagamento de R$ 143 mil referentes aos precatórios vencidos em 2017 e os a vencer no exercício de 2018.
Apesar de notificado para comparecer à audiência durante a Semana Regional de Conciliação nos Precatórios, realizada no período de 12 a 16 de março, o município não enviou representantes à audiência de conciliação e os precatórios vencidos em 2017 já estavam passíveis de bloqueios, em razão da inadimplência, tendo sido determinado os bloqueios periódicos e mensais sobre os repasses do Fundo de Participação do referido Município (FPM).
Diante dessa determinação, o município procurou o TRT11 para conciliar os débitos vencidos de forma parcelada, porém aceitou a contraproposta da Juíza Auxiliar da Presidência na Gestão de Precatórios, Edna Maria Fernandes Barbosa, de pagar também os precatórios do exercício 2018. Lábrea tem um débito de R$ 94 mil referente a sete precatórios de natureza alimentar, vencidos e não pagos no exercício de 2017, além de dois precatórios a vencer em 2108, no valor de R$ 48 mil.
O procurador do município de Lábrea, Fábio Augusto Pimenta Veras, aceitou a proposta e ficou consignado em Ata que o pagamento será feito em nove parcelas iguais e sucessivas de R$ 15.892 mil, devendo ser bloqueados os valores sobre o FPM de Lábrea no dia 10 de cada mês.
ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Seção de Precatórios
Foto: Seção de Precatórios
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