Em 2017, a 6ª VTM recebeu 2.392 processos, solucionou 2.446 e efetivou 538 conciliações.
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 6ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 8 de março de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular Monica Silvestre Rodrigues, por servidores da Vara.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão nno período de abril/2017 a janeiro/2018. Neste período, foi verificado que a 6ª VTM destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 do CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho, arrecadou R$ 1.094.555,56 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 4,92 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.495 audiências.
Pelas boas práticas adotadas na na Vara correicionada destacam-se: Garantia dos Direitos de Cidadania; Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional; Adoção de soluções alternativas de conflito, com inclusão em pauta de processos de execução para tentativa de conciliação, quando solicitado pelas partes, por determinação do Juízo ou quando há incidente processual em execução; Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes, com a reunião todos os processos em tramitação na Vara em um único Processo, o qual passa a ser o "Centralizador" no qual são praticados todos os atos executórios até a quitação de todas ações; Proferir sentenças líquidas em audiência na mesma data da instrução do feito em prol da celeridade processual, além de liberação de valores incontroversos após a citação, inclusão em pauta de processos com incidentes em execução para tentativa de conciliação.
Em 2017, a 6ª VTM recebeu 2.392 processos, solucionou 2.446 e efetivou 538 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o acervo de processos convertidos em diligência; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.
ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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