A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Manacapuru/AM, no dia 19 de março de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular Yone Silva Gurgel Cardoso, e por servidores da Vara.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão no período de maio/2016 a fevereiro/2018. Neste período, foi verificado que a VT destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 5 e 6 do CNJ; possui média de 3,10 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 2.137 audiências.
Pelas boas práticas adotadas na Vara do Trabalho, tais como: 1. Garantia dos Direitos de Cidadania - Atendimento aos jurisdicionados com urbanidade e presteza, na tomada de reclamatória, no balcão e sala de audiência. 2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional - Cada servidor é destacado para atuar, principalmente em parte específica do processo, afim de garantir a uniformidade no serviço prestado. 3. Adoção de soluções alternativas de conflito - Realização imediata de audiência de conciliação de processos não agendados previamente. Pois, é comum as partes comparecerem à Secretaria informando o interesse em conciliar. 4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes - Pauta de audiência de processos de apenas um reclamado. Por exemplo: processos contra a reclamada Cooperativa de Trabalho Nacional - COOP.
Em 2017, a Vara do Trabalho de Manacapuru recebeu 1.622 processos, solucionou 1.413 e efetivou 137 conciliações;
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (1, 2, 3, 7) e Meta Específica da Justiça do Trabalho em vista dos dados apurados no item 9; julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara; e verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.
ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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