O advogado da parte executada, Maclison Leandro das Chagas, parabenizou os servidores da 3ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista/RR por apontar erro em cálculo de liquidação de sentença apresentado pela própria reclamada. O elogio foi registrado nos autos do processo nº 0000339-73.2017.5.11.0052.
Os servidores da VT informaram à parte executada que houve erro nos cálculos de liquidação de sentença concernente ao imposto de renda retido na fonte. No cálculo, apresentado pela parte reclamada e sem objeções da parte reclamante, o desconto do importo de renda seria indevido face à inobservância da Instrução Normativa da Receita Federal n. 1.158/2015, concernente ao valor devido a título de encargos fiscais.
Ao ser comunicado do erro, o advogado se manifestou junto ao juiz do trabalho titular da VT, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, parabenizando a equipe da VT. “Em ato digno de aplauso, serventuários do Cartório deste juízo alertaram este casuídico de que o depósito relativo ao cumprimento da Sentença, realizado de boa fé pela Reclamada, estaria incompleto porque não seria devido o imposto de renda na fonte se considerado os 32 meses que serviriam de base para o cálculo”.
O advogado destacou, ainda, que a conduta dos servidores respeitou os princípios do Direito. “Notável saber jurídico dos assessores de Vossa Excelência, portanto, homenagearam os princípios do interesse público, da legalidade e, em especial, da celeridade processual, grandemente aplicado na Justiça do Trabalho e aqui evitando um Despacho e uma intimação para o eventual cumprimento”.