Em 2017, a 7ª VTM recebeu 2.366 processos, solucionou 2.503 e efetivou 605 conciliações. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 7ª Vara do Trabalho no dia 8 de maio de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular Edna Maria Fernandes Barbosa, e por servidores da Vara.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de maio/2017 a março/2018. Neste período, foi verificado que a 7ª VTM destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 do Conselho Nacional de Justiça e Meta Específica, pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 1.071.818,10 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 8,48 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.502 audiência.
Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se: 1) Garantia dos Direitos de Cidadania que envolve: a) Rapidez no cumprimento das determinações judiciais, o que reduziu o tempo do processo, principalmente na fase de conhecimento onde os prazos são fielmente cumpridos, em especial a expedição de alvarás para pagamento de crédito; b) Nas audiências é dado o atendimento prioritário aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com criança de colo; 2) Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: a) São realizados resumos diários da pauta de audiência para, além de se conhecer as matérias tratadas nos processos, filtrar os processos que estão prontos para a realização de audiência, evitando-se adiamentos desnecessários; b) Reunião de execuções nas ações com mais de 10 processos em face do mesmo executado; c) Reuniões periódicas com os servidores para fins de melhoria do ambiente de trabalho e dos serviços prestado; d) Prazo reduzido para realização das audiências inaugurais; e) Redução do número de processos em execução. Os processos em sua maioria são arquivados com pagamento realizado; f) Definição de tarefas por servidor, o que melhora a qualidade dos serviços prestados; 3) Adoção de soluções alternativas de conflito, com a realização de audiências para tentativa de conciliação, tanto no conhecimento, quanto na execução; 4) Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes: nos processos que envolvem demandas repetitivas busca-se evitar decisões conflitantes sobre a mesma matéria; 5) Outros destaques relevantes: a) Citação antecipada dos acordos não cumpridos e das sentenças líquidas – as sentenças são proferidas de forma líquida na maioria das ações que tramitam na 7ª VTM, seja do rito sumaríssimo, seja do ordinário. A referida prática tem como objetivo reduzir o prazo médio para a solução dos processos. As questões referentes à impugnação de liquidação de sentença líquida são resolvidas na fase recursal, evitando o prolongamento do processo para rediscutir questões transitadas em julgado. No caso de não haver recurso, consta comando na sentença de notificação antecipada para pagamento do débito; b) Participação dos servidores e magistrados nos cursos de capacitação oferecidos pela Ejud11.
Em 2017, a 7ª VTM recebeu 2.366 processos, solucionou 2.503 e efetivou 605 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.
ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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