Tribunal considera que não foram preenchidos integralmente os requisitos previstos em Lei.

727A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em sede de plantão judiciário, proferiu decisão liminar neste sábado (26), que considera ilegal e abusiva a paralisação do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM), anunciada para esta terça-feira, 29 de maio.

A magistrada deferiu a antecipação de tutela requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), determinando a abstenção integral por parte do sindicato obreiro de paralisar as atividades de transporte coletivo, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Na decisão, a desembargadora pontuou que não foram preenchidos integralmente os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, quanto à deliberação antecipada da categoria para deflagração da greve, por meio de assembléia geral, e notificação prévia, com 72 horas de antecedência, aos usuários do transporte coletivo, tendo em vista tratar-se de serviço essencial.

A magistrada ressaltou, ainda, que o objeto da reivindicação dos rodoviários, a negociação coletiva referente à data-base da categoria 2018/2019, ainda está em andamento, conforme documentos juntados aos autos, e que sem a conclusão dessa etapa a greve seria abusiva. Na decisão liminar, a desembargadora cita ata de reunião intersindical que aponta que houve acordo em várias cláusulas, ficando pendentes as cláusulas econômicas e as referentes a parcelamento do gozo de férias, fracionamento de intervalo intrajornada, conversão de contratos vigentes para tempo parcial e quitação anual, comprometendo-se as partes a dar sequência às negociações e ciência ao poder concedente quanto a situação. “Observa-se que houve acordo parcial, restando evidente que as tratativas de negociação não restaram esgotadas”, pontuou.

Oficial de Justiça deu ciência da decisão do TRT11 às 8h40 desta segunda-feira (28/05).

Dissídio Coletivo de Greve: 0000203-04.2018.5.11.0000

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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