Valor bloqueado é referente à multa por descumprimento inicial de decisão liminar

733A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, determinou, em decisão proferida nesta terça-feira (29), a majoração do valor da multa fixada ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) em caso de greve.

Decisão liminar proferida neste sábado (26) havia fixado o valor de R$ 30 mil caso o sindicato dos rodoviários não se abstivesse de desencadear movimento paredista sem a observância dos requisitos previstos em Lei. Em nova decisão, o valor da multa foi majorado para R$ 200 mil por hora de paralisação.

Além disso, foi determinado o bloqueio no valor de R$ 90 mil das contas do sindicato dos rodoviários, referente à multa por descumprimento inicial da decisão liminar. O bloqueio da quantia já foi determinado via sistema Bacenjud.

A decisão determina, ainda, que o Ministério Público e a Polícia Federal sejam oficiados para a apuração das penalidades cabíveis, decorrentes do descumprimento do comando judicial exarado pela desembargadora plantonista.

Decisão liminar

Neste sábado (26), a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em sede de plantão judiciário, proferiu decisão liminar, que considerou ilegal e abusiva a paralisação dos rodoviários anunciada para essa terça-feira, 29 de maio.

Na decisão, a desembargadora pontuou que não foram preenchidos integralmente os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, quanto à deliberação antecipada da categoria para deflagração da greve, por meio de assembléia geral, e notificação prévia, com 72 horas de antecedência, aos usuários do transporte coletivo, tendo em vista tratar-se de serviço essencial.

Dissídio Coletivo de Greve: 0000203-04.2018.5.11.0000

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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