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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima esclarece que, atualmente, possui sete servidores exercendo funções de oficial de justiça ad-hoc, todos atuando em Varas do Trabalho do interior do Estado do Amazonas, sendo cinco servidores do quadro, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, e dois servidores requisitados.

Os referidos servidores foram legalmente designados diante da impossibilidade de provimentos dos cargos vagos que gerem aumento de despesa e ainda em observância a Recomendação n. 21/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Atualmente existem quatro cargos vagos de Oficial de Justiça Avaliador Federal que não podem ser providos.

A permanência, no presente momento, dos oficiais de justiça ad hoc justifica-se em face da garantia ao homem do interior o acesso à justiça e à razoável duração do processo, de modo que o TRT11, se assim não procedesse, teria que paralisar todas as atividades cuja execução é atribuição de Oficial de Justiça, interferindo negativamente no bom andamento da Justiça do Trabalho no interior do Estado do Amazonas.

Além disso, convém destacar que a própria Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho está ciente da impossibilidade momentânea de cumprimento da Resolução CSJT 99/2012, conforme consta da Ata de Correição/2017, disponível no sítio eletrônico http://www.tst.jus.br/web/guest/correicoes-da-gestao-doministro-renato-de-lacerda-paiva, tendo sido entendidas e aceitas as razões deste Tribunal sempre comprometido com a estreita obediência ao ordenamento.

Manaus, 5 julho de 2018.

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