O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) determinou que, caso o Sindicato dos Rodoviários deseje exercer o seu direito de greve anunciada para acontecer amanhã, sexta-feira (20/07), deverá manter em atividade, no mínimo, 70% da frota de transportes coletivos em circulação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$50 mil por hora de paralisação. A decisão é assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier
A decisão defere parcialmente liminar requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
Confira o documento na íntegra.
DCG 0000298-34.2018.5.11.0000