A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 19ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 30 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular da VT Eulaide Maria Vilela Lins, pelo juiz substituto Vítor Graciano de Souza e por servidores da Vara.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de setembro/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a 19ª VTM se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 5 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ e Meta Específica da Justiça Trabalho; pelo expressivo índice de processos solucionados; arrecadou R$ 2.161.948,64 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 5,34 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; e realizou 3.073 audiências. Em 2017, recebeu 2.343 processos, solucionou 2.447 e efetivou 560 conciliações
Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:
1. Garantia dos Direitos de Cidadania:
a) Garantia de prioridade a processos movidos por idosos, grávidas e pessoas com deficiência, inclusive com antecipação de audiências;
b) Garantia do direito de amplo acesso à justiça aos jurisdicionados com a conversão de rito sumaríssimo para ordinário e intimação prévia da parte para sanar vícios detectados durante a triagem dos processos (princípio da primazia das decisões de mérito);
c) Isenção de custas e emolumentos e dispensa do preparo recursal para micro e pequenas empresas, bem como empregador doméstico, desde que requerido o benefício e comprovada a situação de hipossuficiência;
d) Atendimento às partes sem advogado constituído mediante prestação de esclarecimentos e informações necessárias à satisfação do crédito e efetividade da justiça;
e) Participação no Curso em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS dos servidores lotados nesta Vara, especialmente os que desempenham suas funções nas Salas de Audiência.
2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional:
a) Triagem célere e eficaz dos processos distribuídos para este Juízo, com a retificação dos dados incorretamente inseridos pelo autor, quando possível, ou sua intimação para correção dos dados;
b) Tratamento prioritário aos Avisos de Recebimentos (ARs), Certidões dos Oficiais de Justiça ou Cartas Precatórias Negativos (vícios de notificações), redesignando previamente as audiências por meio de Despacho, com o objetivo de se evitar que as partes e seus advogados comparecem a este Juízo para audiência que, sabidamente não serão realizadas;
c) Redesignação prévia e por meio de Despacho das audiências de instrução por motivo de atraso na entrega de Laudo Pericial, não cumprimento de Cartas Precatórias Inquiritórias, e/ou outros motivos;
d) Recebida a Ação de Consignação em Pagamento prolata-se sentença de mérito de natureza meramente declaratória, com a maior brevidade possível, e expedindo-se imediatamente alvará em favor do consignado, com inegável celeridade processual;
e) Ação para levantamento de FGTS - conta inativa: recebida a ação prolata-se, com a maior brevidade possível, sentença de mérito com força de alvará, com inegável celeridade processual.
3. Adoção de soluções alternativas de conflito:
a) Tentativa de conciliação durante toda as fases processuais na busca pela composição entre as partes para solução dos conflitos;
b) Realização de pauta extensa às quartas-feiras ("pautão"), que conta com no mínimo 12 (doze) processos de rito sumaríssimo e os demais de rito ordinário e de execução, num total de 20 processos, com o intuito de estimular a realização de acordos entre as partes e dar celeridade à marcha processual;
c) Envio de processos para o CEJUSC-JT para fins de tentativa de acordos, tudo conforme diretrizes constantes do Ofício nº 8/2018/NUPEMEC.
4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes:
a) Pauta temática com escopo de ouvir as mesmas partes e testemunhas e cujo polo passivo e matéria sejam idênticas ou englobantes.
5. Outras:
a) Utilização de pauta temática: audiência inaugurais dos processos cujas reclamadas foram notificadas por meio de EDITAL, são reunidos em um único dia, haja vista a impossibilidade de acordo entre as partes litigantes;
b) Monitoramento diário dos agrupadores do PJe;
c) Despacho diário das petições e expedição e assinatura diárias de alvarás;
d) Utilização de Decisão/Despacho com força de Ofícios/Mandados;
e) Utilização de processo piloto na fase executória no caso das empresas consideradas grande devedoras, com o objetivo de se evitar a repetição de atos inúteis, e decisões conflitantes, colocando em risco a segurança jurídica do ordenamento jurídico pátrio;
f) Utilização da maioria das ferramentas de busca online de bens e informações;
g) Reutilização do material de expediente, no sentido de evitar impressões desnecessárias, resultando em economia de papel.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3); e julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara.
ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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