Em tramitação desde fevereiro de 2016, o processo aguardava julgamento de recurso da reclamada
Um acordo celebrado na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), na última segunda-feira (8/10), garantiu o pagamento de R$ 73.005,39 em processo sobre estabilidade de gestante que tramita desde fevereiro de 2016.
A desembargadora Valdenyra Farias Thomé, relatora do processo, homologou o acordo que será pago de forma parcelada. A conciliação encerrou o litígio de forma definitiva, evitando uma desgastante disputa que poderia se estender até o esgotamento de todos os recursos cabíveis.
Conforme os termos definidos na proposta apresentada pelas partes, a Rádio Baré vai pagar a uma ex-funcionária a quantia líquida de R$ 58.952,03. Foi liberado, de imediato, o depósito recursal no valor atualizado de R$ 9.189,00 e o restante será pago em 10 parcelas mensais de R$ 4.976,30 no período de 15 de outubro de 2018 a 15 de julho de 2019.
Além disso, a reclamada assumiu o compromisso de pagar R$ 14.053,36 a título de honorários de sucumbência à advogada da reclamante, também em 10 parcelas.
Em decorrência do êxito na conciliação, ficou prejudicada a análise do recurso interposto pela reclamada. Os autos foram remetidos à 10ª Vara do Trabalho de Manaus para aguardar a quitação de todas as parcelas.
Julgamento na primeira instância
Em fevereiro de 2016, a ex-funcionária da Rádio Baré ajuizou ação narrando que foi admitida em outubro de 2010 para exercer a função de vendedora e dispensada grávida em dezembro de 2015. A autora requereu o pagamento das verbas decorrentes do período de estabilidade de gestante, bem como indenização por danos morais.
O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, Eduardo Melo de Mesquita, julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante, condenando a Rádio Baré ao pagamento da quantia de R$ 56.108,70 a título de indenização da estabilidade de gestante, reflexos em 13º salário, férias e FGTS.
Devido à procedência parcial dos pedidos, o magistrado também deferiu o pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 20% aos advogados das partes.
Inconformada com a sentença, a reclamada recorreu à segunda instância do TRT11 buscando ser absolvida da condenação.
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239