993A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 5ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 12 de novembro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Mauro Ponce de Leão Braga pelos servidores da Vara.

A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de novembro/2017 a outubro/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou no cumprimento as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ. A 5ª VTM também se destacou pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação e pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados. No total, arrecadou R$ 1.397.763,87 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; e realizou 3.674 audiências. A VT possui média de 27,77 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos. A Vara do Trabalho se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como:

1. Garantia dos Direitos de Cidadania
A 5a Vara, com vistas à garantia dos Direitos de Cidadania, promove a tramitação processual observando as ações que, por lei, são preferenciais e atentando para aquelas que comprovadamente afiguram-se especiais.

2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional
A Vara promoveu a realização de "pautões" de processos sumaríssimos ao longo do ano de 2018, atencipando-se às respectivas audiências e liberando horários na pauta para o preenchimento com novos processos da Distribuição.

Também com vistas à obtenção de maior celeridade e produtividade na entrega da prestação jurisdicional, aderiu ao sistema de Teletrabalho, inserindo nessa modalidade o servidor que atua na confecção de cálculos judiciais. Com essa medida, foi possível reduzir drasticamente o número de processos que aguardavam a confecção de cálculos (de liquidação/atualização), solucionando assim o congestionamento e/ou retenção de processos nas pastas do PJE e promovendo, consequentemente, a redução de atendimentos ao público bem como uma maior satisfação dos jurisdicionados.

Os sistemas de pesquisas patrimoniais utilizados regularmente e em grande escala pela Vara também conferem celeridade à tramitação processual, bem como a efetividade da prestação jurisdicional, com a satisfação de créditos trabalhistas em menor tempo.
Há um regular controle dos "Avisos de Recebimento" que retornam sem êxito, a fim de possibilitar à parte interessada a promoção de informações que viabilizem a realização da diligência de forma eficaz.

Nos processos em que as demandadas estão assistidas por advogado, a citação é feita através do patrono no Diário Oficial Eletrônico, ou seja sem a utilização do oficial de justiça.

Há inclusão de processos de execução em pautas de conciliação na própria Vara, como também a utilização do CEJUSC nesse mister.

Cumpre-nos, finalmente, destacar também a utilização de um despacho proferido previamente ao início da liquidação, por meio do qual é determinado às partes apresentarem sucessivamente seus cálculos de liquidação, e especificamente à reclamada que deposite o valor incontroverso, o qual é imediatamente liberado ao autor, prosseguindo-se a ação apenas pelo valor remanescente, registrando-se, assim, uma menor ocorrência de impugnações e de longas execuções com recursos e incidentes processuais, bem como a satisfação precoce do crédito trabalhista, economia e celeridade processuais.

3. Adoção de soluções alternativas de conflito
Envio de processos ao NUPEMEC/CEJUSC. A Secretaria da Vara, de ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da Vara, ao realizar a triagem inicial, procede a seleção de processos aptos à conciliação e os remete àquele Núcleo. Considerando o satisfatório índice de acordos (cerca de 40% dos processos encaminhados) apresentado pelo CEJUSC, tem-se obtido uma importante redução do número de audiências na Vara, otimizando a análise das demandas mais complexas.

Também são realizadas antecipações de audiências ante o simples comparecimento das partes e requerimento verbal destas para a tentativa de conciliação.

4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
A vara procedeu à reunião de processos com identidade de devedores para o fim de realizar de forma mais célere e conjunta pesquisas patrimoniais e demais diligências

Em 2017, a 5ª VTM recebeu 2.277 processos, solucionou 2.536 e efetivou 641 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho em vista dos dados apurados no item 9; julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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