A votação ficará disponível no portal www.trt11.jus.br de 7 a 19 de novembro 

676Foram selecionados seis projetos para concorrer à premiação do concurso de Boas Práticas do TRT da 11ª Região. A votação pode ser realizada eletronicamente, por meio do portal www.trt11.jus.br, e ficará aberta do dia 7 ao dia 19 de novembro.

Clique AQUI para votar agora. 

A ação se constitui numa iniciativa da Corregedoria Regional do TRT11 e tem como objetivo identificar, disseminar e premiar as práticas positivas existentes no Tribunal.

Qualquer pessoa pode votar em até três projetos. Os três mais votados serão conhecidos no dia 29 de novembro e premiados no dia 13 de dezembro.

Os finalistas são:

 

1) WhatsApp no processo trabalhista;
2) Transferência de valores de alvarás diretamente para as contas bancárias dos exequentes;
3) Jornada de Capacitação do Servidores do Interior;
4) Notificação cooperativa;
5) Boletins de Saúde;
6) Triagem de Atos de Comunicação/Audiências (inaugurais e instrução). Redesignação de audiências por despacho.

Na página de votação, são apresentados os detalhes de cada projeto.

Os finalistas foram eleitos por uma comissão que teve como integrantes: o presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso; a desembargadora corregedora regional Ruth Barbosa Sampaio; a coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJE e e-Gestão, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa; o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AMATRA XI), juiz Sandro Nahmias Melo; o diretor da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; o presidente da Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas (AAMAT), Aldemiro Rezende Dantas Júnior; o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento; o juiz do trabalho substituto, Túlio Macedo Rosa e Silva; e o servidores Rejane de Aragão Oliveira, Júlio Thomé Netto, Sônia Maria de Sousa Pantoja e Andressa Lorena Machado Tavares.

Sobre as Boas Práticas

Conforme o Ato nº 1/2018 que instituiu o projeto, boas práticas é toda atividade, ação ou ideia com resultado positivo, ainda que parcial, que comprove o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos e/ou proporcionando a qualidade dos serviços das unidades judiciárias.

Também são consideradas práticas positivas aquelas que demonstrem melhorias obtidas em processos de trabalho, prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e aspectos significativos aos serviços. As boas práticas são, ainda, ações que servem de referência para reflexão e aplicação em outros locais de trabalho.

O regulamento do projeto aponta também que para ser considerada boa prática deverão ser obedecidos, ao menos, 2 dos critérios a seguir: melhorar os serviços prestados diretamente aos jurisdicionados; apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos; resultar em melhoria nos processos de trabalho; possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente; e utilizar de forma eficiente os recursos disponíveis na unidade, incluindo recursos físicos, administrativos, temporais e de pessoal.

Acesse o Ato n° 1/2018 - que instituiu o Projeto Boas Práticas no TRT11, e o Ato n° 2/2018 – que alterou a redação do art. 4° do Provimento n° 01/2018/SCR.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Matha Arruda com informações da Corregedoria
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

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