768O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) lamenta e repudia, com veemência, as postagens falsas, veiculadas nas redes sociais nesta quarta-feira (18/12), que associam a imagem do Juiz do Trabalho Substituto do TRT11 Andre Luiz Marques Cunha Junior à soltura de presos em uma “rinha” de cachorros na cidade de Mairiporã, São Paulo.

O referido Juiz do Trabalho atua na cidade de Manaus, no Amazonas, e não guarda qualquer correspondência com o caso citado, sendo indevidamente e levianamente citado nas redes sociais. Na realidade, o juiz responsável pelo caso, é o Juiz de Direito André Luiz da Silva da Cunha, da Justiça Estadual Paulista.

Manaus, 18 de dezembro de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

 

 

 769Imagem do Juiz do Trabalho Substituto do TRT11 Andre Luiz Marques Cunha Junior foi indevidamente compartilhada em mensagens falsas nas redes sociais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira também a NOTA DE REPÚDIO da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI).

Acerca de postagens veiculadas em redes sociais associando o nome do Juiz do Trabalho Substituto Andre Luiz Marques Cunha Junior à soltura de presos em Mairiporã, São Paulo, esta Associação vem publicamente REPUDIAR veemente tais afirmações falaciosas e levianas, tendo em vista que o referido Juiz do Trabalho atua em Manaus/Amazonas, não guardando qualquer correspondência com caso citado, já que inclusive atua em ramo diverso do Poder Judiciário, conforme inclusive checagem de informações pelo Jornal Estadão na data de 18/12/2019 - https://politica.estadao.com.br/blogs/estadao-verifica/postagens-usam-foto-de-magistrado-de-manaus-para-atacar-juiz-que-analisou-caso-de-rinha-de-caes/.

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região reforça que o referido associado fora vítima de fake news por aqueles que divulgam informações de forma irresponsável, expondo indevidamente a figura do Magistrado a discursos de ódio gratuitos, sem o mínimo de compromisso com conferência de veracidade.

Portanto, juntamente com a perplexidade decorrente do comportamento leviano daqueles que divulgam informações inverídicas, adiantamos que tais fatos servirão de base para o requerimento de medidas judiciais para salvaguarda da honra do referido associado, bem como de toda a Magistratura Trabalhista da 11ª Região.

Manaus, 18 de dezembro de 2019
Diretoria da Amatra XI

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