Na sessão ordinária do dia 25 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça anunciou que adotou providências para garantir o pleno funcionamento do Judiciário durante o período de greve dos servidores. As medidas foram aprovadas a partir de questão de ordem apresentada pelo Conselho Federal da OAB.
O Enunciado Administrativo aprovado diz que "a paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, autoriza o desconto da remuneração correspondente (lei 7783/89), facultado ao Tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados".
Além disso, foi enviado ofício aos 90 tribunais brasileiros sob jurisdição do CNJ indagando as providências tomadas em relação à greve e à paralisação dos serviços.