Um acordo firmado no gabinete da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes garantiu o pagamento de indenização por danos morais e materiais a trabalhador que adquiriu doença ocupacional. A audiência de conciliação foi realizada na manhã desta sexta-feira, 27 de novembro, como parte da X Semana Nacional da Conciliação.

O reclamante é ex-empregado da Faber-Castell e exercia a função de técnico de injeção plástica desde setembro de 2006. Quatro anos depois de contratado, o trabalhador relatou que adquiriu doença ocupacional, nas dependências da empresa, e em virtude das suas atividades laborativas.

A ação tramitava desde 2014 e foi sentenciado em primeira instância em agosto de 2015, quando o pedido foi julgado parcialmente procedente. A reclamada entrou com recurso ordinário e o processo aguardava decisão em 2ª instância.

Com o acordo firmado entre as partes, foi fixado o pagamento de R$ 28 mil de indenização por danos materiais e morais ao trabalhador.

Nova Logo Trabalho Seguro 02

Banner Programa de combate ao trabalho infantil

PJe 2 02

icones logo 3

icones logo 2