Capítulo 9

 Conciliação

 

1. Centro Judiciário de Solução de Conflitos

1.1. Descrição e características

O CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas é o conjunto formado pelo local do tribunal                onde serão realizadas as sessões de conciliação e mediação e pelos magistrados e servidores capacitados para a realização                dessas sessões e que compõem o NUPEMEC (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas).

Compete ao CEJUSC realizar as sessões e audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou                            instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho.

1.2. Formas de acesso

O NUPEMEC-JT e o CEJUSC-JT funcionam no mesmo local, no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor                            Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, 546, 3º andar, ao lado do Banco Itaú S.A., Centro. Manaus/AM, CEP: 69010-140.

Por meio eletrônico no Portal: http://www.tst.jus.br/certidao ou por meio do site do Tribunal, no menu “Sociedade”, subopção            “Certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT”.

Telefone: (92) 3627-2118

e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A parte interessada poderá peticionar no processo solicitando o envio do processo ao NUPEMEC-JT ou utilizar-se do “Portal da Conciliação” .

1.3. Horário

Horário de expediente (7h30 às 14h30)

 

2. Semana de Conciliação e Execução

As semanas nacionais de conciliação e de execução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fazem parte do calendário estratégico do TRT da 11ª Região e ocorrem anualmente, sendo:

• A Semana Nacional da Conciliação - CSJT - no mês de maio;

• A Semana Nacional de Execução - CSJT - no mês de setembro;

• A Semana Nacional da Conciliação - CNJ - no mês de novembro;

 

3. Conciliação em Recurso de Revista

3.1. Descrição

Tentativa de conciliação nos processos que aguardam a análise da admissibilidade do recurso de revista.

3.2. Formas de acesso

a) por iniciativa das partes: As partes e advogados poderão requerer a realização de audiência com vistas à conciliação              do feito, mediante cadastro junto ao portal do Tribunal, no menu “Sociedade” - “Portal da Conciliação/Mediação” -                      “Conciliação/Mediação em Recurso de Revista” (https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/portal-                                       conciliacao/recurso-em-revista)

b) ex oficio: verificada a possibilidade de acordo, a Seção de Recursos de Revista encaminhará o processo à Secretaria-                Geral Judiciária para notificação das partes e inclusão em pauta.

3.3. Horário

A qualquer tempo, antes de proferida decisão de admissibilidade do recurso de revista

3.4. Requisitos

• manifestação do interesse em conciliar

• verificação da possibilidade de acordo, seja pela garantia do juízo ou ante o depósito recursal em valor aproximado                    ao da condenação

• processos em que não sejam partes pessoa jurídica de direito público

• processos cujos pedidos foram julgados procedentes ou parcialmente procedentes

Capítulo 8

Certidões

 

1. Certidão de Indisponibilidade do PJE

1.1. Descrição e características

Para assegurar a devida prestação dos serviços judiciais e garantir ao jurisdicionado que sejam cumpridos prazos processuais. Nos períodos em que houver indisponibilidade do sistema PJe por motivo de atualização, manutenção ou problemas técnicos, em que o prazo for superior a uma hora, será emitida uma certidão informando aos usuários o período em que o sistema ficou indisponível.

É considerado uma indisponibilidade do PJe o rol de serviços listados no art. 9º da Resolução 185/2013/CNJ:

• consulta aos autos digitais

• transmissão eletrônica de atos processuais;

• acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.

O serviço de certidão de indisponibilidade atende ainda ao disposto no art. 10 da Resolução 185/2015/CSJT e Art. 9 da Resolução 185/2013/CNJ.

1.2. Formas de acesso

Exclusivamente por meio eletrônico, através do portal:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/advogados/pagina-pje/33-pje/365-periodos-de-indisponibilidade-do-pje-jt

1.3. Horário

• Disponível 24 horas por dia

1.4. Requisitos

• Acesso à internet


2. Certidão de Ações Trabalhistas - CEAT

2.1. Descrição e características

Permite ao cidadão a emissão de certidões negativas, de forma simplificada, bem como possui a opção de autenticar a certidão por meio do código de identificação impresso no documento.

2.2. Formas de acesso

O acesso é feito pelo site do Tribunal no meu vertical “Sociedade/Serviços/Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas - CEAT”.

2.3. Horário

• Disponível 24 horas por dia.

2.4. - Requisitos

• Acesso à internet.


3. Certidão Narrativa de Processos (Objeto e Pé)

3.1. Descrição e características

É a certidão que traz a descrição do objeto do processo e o seu trâmite.

3.2. Formas de acesso

Pessoalmente nas unidades judiciárias.

3.3. Horário

• Horário do expediente forense.

3.4. Requisitos

• Apresentar na unidade judiciária o respectivo requerimento e pagar os emolumentos.


4. Certidão de Comparecimento

4.1. Descrição e características

É a certidão que informa o local e o horário previsto de início e o de efetivo término da audiência.

Formaliza o período em que o cidadão esteve à disposição da Justiça do Trabalho.

4.2. Formas de acesso

Pessoalmente na unidade judiciária que o convocou.

4.3. Horário

Horário do expediente forense.

4.4. Requisitos

    Comparecimento do interessado à audiência no local e horário previamente designado. A certidão de comparecimento                é gratuita.

 

5. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT)

5.1. Descrição e características

Permite ao cidadão consultar as pessoas físicas e jurídicas que são ou não devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. De acordo com a Lei 12.440/11, sua apresentação é indispensável para a participação em licitações públicas. A certidão negativa de débito trabalhista é gratuita e validada no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

5.2. Formas de acesso

Por meio eletrônico no Portal: http://www.tst.jus.br/certidao ou por meio do site do Tribunal, no menu “Sociedade”, subopção “Certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT”.

5.3. Horário

Disponível 24 horas por dia.

5.4. Requisitos

Acesso à internet.

Capítulo 6

  Audiências e Sessões

 

1. Audiência Inicial e de Instrução - 1º Grau

1.1. Descrição e características

Na audiência inicial o objetivo primeiro é a solução do conflito por meio de acordo entre as partes, sendo obrigatória por lei a sua proposição. Conciliando as partes, lavra-se o termo de acordo, homologado pelo juiz, contendo o valor o valor acordado, o prazo e as demais condições de cumprimento, tais como estabelecimento de multas, vencimento de parcelas e recolhimentos fiscais e previdenciários.

Não havendo acordo entre as partes, passa-se à instrução do processo na mesma audiência ou em ocasião própria. Na instrução, as partes e testemunhas prestam depoimentos e fornecem as provas que darão suporte para a decisão do Juiz sobre o caso, em sentença.

1.2. Formas de acesso

•           Pessoalmente, na unidade judiciária.

1.3. Horário

•           Horário designado pela unidade judiciária.

1.4. Requisitos

As partes litigantes devem comparecer à audiência no dia e horário indicados, portando documentos de identificação, não sendo tolerados atrasos.

As audiências são públicas, exceto nos casos de segredo de justiça, sendo de livre acesso aos demais interessados.


2. Sessões de julgamento - 2º Grau

2.1. Descrição e características

São as sessões de julgamento dos órgãos colegiados – Turmas e Tribunal Pleno, em que os desembargadores reúnem-se para julgar os recursos apresentados nos processos.

2.2. Formas de acesso

As partes e advogados podem acompanhar pessoalmente as sessões de julgamento, comparecendo nos plenários respectivos ou após, com a publicação da decisão (acórdão).

    2.3. Horário

Obedece aos horários e às pautas previamente divulgadas no DEJT e pelo site do Tribunal, nas abas Advogado>Audiências e Sessões>Consulta de Pautas

2.4. Requisitos

As sessões são públicas, sendo de livre acesso aos interessados. Caso pretenda apresentar sustentação oral, o procurador deve estar devidamente habilitado nos autos e previamente inscrito para tal ato.


3. Pautas de julgamento

3.1. Descrição e características

As pautas de julgamento consistem na relação de processos cujos recursos serão julgados nas sessões e são formadas pelas secretarias das Turmas e do Pleno, de acordo com a disponibilização pelos desembargadores relatores.

3.2. Formas de acesso

A consulta por se dar por meio do DEJT ou pelo site do Tribunal, nas abas Advogado>Audiências e Sessões>Consulta de Pautas

3.3. Horário

•          Disponível 24 horas por dia

3.4. Requisitos

•          Acesso à internet


4. Pauta Digital

4.1. Descrição e características

O Pauta Digital é um sistema multiplataforma que possibilita o acompanhamento do status das audiências dos processos judiciais em tempo real. Ele funciona responsivamente em ambientes web, mobile (Android, iOS, Windows) e em SMART TVs. Além da funcionalidade principal, o Pauta Digital também possibilita aos advogados, peritos e magistrados acessarem informações sobre suas agendas de audiência e exibe as tramitações e documentos processuais para os jurisdicionados. O sistema foi implantado em todas as Varas Trabalhistas do TRT11.

4.2. Formas de acesso

Através de SMART TVs instaladas nos hall de acesso das Varas do Trabalho de Manaus-AM, Boa Vista e do interior do Estado do Amazonas.

Por meio eletrônico, através do portal:

Consulta de Pautas - Web: https://pautadigitalweb.trt11.jus.br/web.html

Através do aplicativo disponível para download: https://pautadigital.trt11.jus.br ou diretamente nas lojas Apple Store e Play Store

4.3. Horário

•          Disponível 24 horas por dia

4.4. Requisitos

•          Acesso à internet

Capítulo 7

   Guias de Depósitos e Recolhimentos

 

1. Recolhimento de valores devidos à União (GRU)

1.1. Descrição e características

Permite ao usuário o preenchimento e impressão da GRU que é o instrumento de recolhimento das custas processuais e emolumentos, sendo de responsabilidade da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

1.2. Formas de acesso

Exclusivamente por meio eletrônico: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/tabcustas-gru

1.3. Horário

• Disponível 24 horas por dia

1.4. Requisitos

• Acesso à internet

1.5. Pedido de restituição

A restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU judicial (Unidade Gestora - UG 080002) a título de custas processuais (código 18740) e emolumentos (código 18 770) observará o disposto no ATO CONJUNTO Nº 2/2017/SGP-SCR.

2. Recolhimento de Depósito Recursal

2.1. Descrição e características

Em virtude da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 899 da CLT, a partir de 11 de novembro de 2017 o depósito recursal deverá ser realizado mediante Guia de Depósito Judicial. O correto preenchimento é de responsabilidade da parte interessada. Os valores limites de depósito são atualizados anualmente pelo TST.

2.2. Formas de acesso

Exclusivamente por meio eletrônico: http://www.tst.jus.br/web/guest/depositos-judiciais

2.3. Horário

• Disponível 24 horas por dia

2.4. Requisitos

• Acesso à internet

3. Guia da Previdência Social (GPS)

3.1. Descrição e características

A emissão de guia para recolhimento das contribuições sociais/previdenciárias é realizada diretamente na página da Previdência Social, não qual também estão dispostas as regras para cálculo de contribuições e emissão da guia GPS.

3.2. Formas de acesso

Exclusivamente por meio eletrônico: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/

3.3. Horário

• Disponível 24 horas por dia

3.4. Requisitos

• Acesso à internet

SEÇÃO DA CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS DE MANAUS- SEMAJUD-MANAUS

 

O QUE É?

Seção responsável pelas atribuições relacionadas com a execução de mandados judiciais e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais.

Gerencia o cumprimento, pelos oficiais de justiça, dos mandados judiciais, notificações e demais expedientes, objetivando uniformização de procedimentos, maior celeridade, organização e efetividade.

COMO TER ACESSO

Rua Ferreira Pena, 456, 3º. Andar do Fórum Trabalhista Mozart Victor Russomano, Manaus-AM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Horário: 7h30min às 14h30min (2ª. a 6ª. feira)

 

QUEM PODE SOLICITAR

Qualquer pessoa

PRAZO PARA RESPOSTA

Não há prazo

DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE BOA VISTA

 

CARTA DE SERVIÇO AO USUARIO – ATENDIMENTO PRESENCIAL

Ação Judicial sem advogado para atendimento presencial em Boa Vista/RR - Atermação

O que é?

O serviço de atermação, prestado pela Divisão de Distribuição dos Feitos de Boa Vista- DIVDIFBV constitui em efetuar a triagem inicial para tomada de reclamação verbal. Orientar ao usuário sobre seus direitos trabalhistas, bem como a importância da assistência judiciária. Reduzir a termo e cadastrar reclamações trabalhistas de primeiro grau da Justiça do Trabalho. Entregar ao reclamante seu comprovante de autuação, alertando-o quanto à data, hora e local da realização de audiência. 

.

Como ter acesso para o atendimento presencial?

Agendamento on-line por meio do (link) (https://saerv.trt11.jus.br/saerv/)

Telefone: (92) 3621-7460

Dúvidas frequentes

Por que preciso agendar o atendimento?

O serviço de atermação prestado pela Divisão de Distribuição dos Feitos de Boa Vista – DIVDIFBV é realizado por agendamento, tendo em vista, a alta demanda de usuários que buscam na Justiça seus direitos trabalhistas. Portanto, o agendamento proporciona comodidade e agilidade no atendimento, podendo ser acessado pelo computador, celular, tablet ou qualquer outro dispositivo móvel.

 

Legislação

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (link para outro sítio)

 

Requisitos e documentos necessários**

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • CTPS Digital;
  • Demais documentos comprobatórios do seu requerimento;
  • Nome completo da Reclamada;
  • CNPJ / CPF;
  • Endereço completo da Reclamada.

Quem pode solicitar

  • Somente pessoa física.

 

CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO – ATENDIMENTO ATERMAÇÃO ON-LINE PARA O INTERIOR DE RORAIMA

Ação Judicial sem advogado para o interior de Roraima – Atermação on-line

 

O que é?

O serviço de atermação on-line prestado pela Divisão de Distribuição dos Feitos de Boa Vista- DIVDIFBV tem o objetivo de atender os usuários que residem nos municípios do interior do Estado de Roraima, por meio de formulário on-line, facilitando o acesso a Justiça Trabalhista.

 

Como ter acesso?

Preenchimento do formulário de atermação on-line por meio do (link)(https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/formulario-de-atermacao-rr)

Após o envio do formulário, o requerente deverá encaminhar os documentos necessários para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o nome completo no campo “Assunto”.

Telefone: (92) 3621-7460

 

Dúvidas frequentes

Como funciona o serviço de atermação online? (somente para os municípios do interior do Estado de Roraima)

A DIVDIFBV é responsável somente pela:
- transcrição dos pedidos a que o(a) trabalhador(a) entender ter direito;
- distribuição da ação trabalhista no sistema eletrônico PJe.

A decisão sobre qual tipo de processo mover, o que pedir e quanto pedir (R$) é de responsabilidade do(a) trabalhador(a). Lembramos que não haverá um profissional para acompanhar o(a) Reclamante na audiência ou prestar assessoria durante o processo. A prática de todos os atos processuais são de única e exclusiva responsabilidade do(a) Autor(a) da Reclamação, inclusive pagamento de honorários sucumbenciais e custas processuais, se assim o (a) Magistrado(a) decidir.

 

Requisitos e documentos necessários

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • CTPS Digital;
  • Demais documentos comprobatórios do seu requerimento;
  • O assunto da mensagem deverá ser o seu nome completo;
  • Todos os documentos acima deverão ser enviados para o email .

Quem pode solicitar

  • Somente pessoa física.

Prazo de resposta

  • A depender da entrega dos documentos.

SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

 

A Seção de Documentação é responsável por receber e protocolizar todos os documentos físicos e do sistema E-Doc (ou similar) recebidos pelo Tribunal.

Horário de funcionamento: 7h30 às 14h30, em dias úteis

Formas de acesso:

Presencial: Av. Tefé, 930 - Térreo - Praça 14 – Manaus/AM

Eletrônico: Protocolo Eletrônico Administrativo (https://esap.trt11.jus.br/gestao-esap/login-protocolo)

Telefone: (92) 3621-7230 / 3621-7233

SEÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS

 

A Seção de Hastas Públicas vinculada à Divisão de Execução Concentrada - DECON é responsável pela alienação forçada dos bens penhorados para o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos em sentença ou acordo judicial não cumprido.

Promove leilões presenciais e virtuais para a venda de bens dos executados a fim de quitar as execuções trabalhistas.

 

FORMA DE ACESSO

 

Peticionamento digital via Pje.

 

LOCALIZAÇÃO

Rua Ferreira Pena, 456, 4º. Andar do Fórum Trabalhista Mozart Victor Russomano, Manaus-AM

Telefone: (92) 3627.2064

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Balcão virtual : https://meet.google.com/thy-srth-ttj

Horário: 7h30min às 14h30min (2ª. a 6ª. feira)

 

DÚVIDAS FREQUENTES

 

1. Meu processo foi encaminhado para inclusão no Leilão Unificado e quero saber quando será o leilão.

 A data do Leilão será certificada nos autos, devendo ser acompanhado o andamento pelo próprio processo individual.

 

2. Quero saber quais são os bens disponíveis no Leilão Unificado.

Acesse: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes

 

LEGISLAÇÃO
A Resolução Administrativa nº 136/2022-TRT11- Altera e republica a Resolução Administrativa nº 043/2016 para adequação dos procedimentos relativos à alienação judicial às regras estabelecidas na Resolução nº 236/2016/CNJ, especialmente ao credenciamento, à indicação e à nomeação dos Leiloeiros Públicos Oficiais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, e dá outras providências. http://bd.trt11.jus.br/xmlui/handle/bdtrt11/763583 

COORDENADORIA DE SAÚDE - CODSAU

 

 

A Coordenadoria de Saúde é órgão de apoio à gestão do TRT11, nas áreas assistencial e pericial.

 

À CODSAU compete prestar assistência à saúde dos usuários da Justiça do Trabalho, em caráter emergencial de primeiros socorros, em situações clínicas ocorridas nas dependências do Tribunal, seja no Fórum Trabalhista de Manaus ou na Sede Judiciária e Administrativa.

 

Também atua como órgão de integração da Corte Trabalhista com a Sociedade Civil, através de campanhas solidárias e eventos de educação em saúde abertos aopúblico, realizados tanto no ambinete do tribunal, quanto em colaboração com Organizações Sociais cidadãs. Entre suas atividades educativas ainda se inclui a elaborção e disponibilização de material informativo nas áreas de atuação da equipe multidisciplinar da Coordenadoria, de livre acesso ao público, através dos canais digitais do Tribunal. 

Horário de funcionamento: 

Em dias úteis, das 7h30 às 14h30, nas duas unidades.

 

Telefones: 

(92) 3621-7280 / 3621-7262 / 3621-7263/ 3627-2178 / 3621-2179

Canais de Comunicação

O contato pode ser realizado pessoalmente, por telefone ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Site: https://portal.trt11.jus.br/index.php/home/sites-institucionais/coordenadoria-de-saude

Localização

Sede Judiciária:

Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - 3º Andar - Praça 14 de Janeiro – Manaus/AM

Telefone: (92) 3621-7280 / 3621-7262 / 3621-7263


Fórum Trabalhista de Manaus:

Rua Ferreira Pena, 546 - 2º Andar – Centro - Manaus/AM

Telefone: (92) 3627-2178 / 3621-2179

 

  

O contato pode ser realizado pessoalmente, por telefone através dos números (92) 3627-
2178/2179 (Fórum Trabalhista de Manaus) e (92) 3621-7280/7262/7263 (Sede Judiciária) ou
pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE MANAUS

 

A Divisão de Distribuição dos Feitos de Manaus é uma unidade de apoio administrativo vinculada à Diretoria do Fórum Trabalhista de Manaus - DFTM.

 

Serviços realizados

 

Efetuar a triagem inicial para tomada de reclamação verbal. Orientar ao jurisdicionado sobre de seus direitos trabalhistas bem como a importância da assistência judiciária. Reduzir a termo e cadastrar reclamações trabalhistas de primeiro grau da Justiça do Trabalho. Entregar ao reclamante seu comprovante de autuação, alertando-o quanto à data, hora e local da realização de audiência. Prestar informações às partes e aos advogados concernentes ao andamento de processos judiciais. Autuar cartas

precatórias, informando ao Juízo Deprecante sobre sua distribuição. Autuar processos oriundos de outros órgãos do Poder Judiciário. 

 

Formas de Acesso 

 

Por meio de agendamento eletrônico no site https://portal.trt11.jus.br/, na aba Serviços/Agendamento de Reclamação Verbal, bem como através do atendimento presencial realizado na sala de triagem da Divisão de Distribuição dos Feitos

 

CODIFEM:
Rua Ferreira Pena, 546, 2º andar do Fórum Trabalhista do TRT da 11ª Região, CEP:
69010-140 – Manaus-AM.
Telefone: (92) 3627-2003/985280708

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Atendimento

 

Em dias úteis, das 7h30 às 14h30.

O atendimento é realizado por ordem de chegada e serão atendidos, na sala de triagem, os reclamantes agendados que chegarem até às 12h. 

 

Requisitos 

 

Para realizar o agendamento no Sistema de Agendamento Eletrônico de Reclamação Verbal - SAERV, o trabalhador deve informar, obrigatoriamente, o seu nome, CPF, telefone de contato e data de admissão. Após, deve selecionar o assunto referente à reclamação trabalhista e confirmar que possui ao menos os documentos obrigatórios necessários (RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho – CTPS e extrato analítico do FGTS) para a abertura da reclamação. Para finalizar o agendamento, o reclamante deverá escolher o local onde será realizado o atendimento, selecionar uma das datas disponíveis e então confirmar o agendamento. Para formalizar a Reclamação Trabalhista Verbal (Atermação), o reclamante deverá apresentar, além dos seus documentos de identificação pessoal (RG, CPF, comprovante de residência, Carteira de Trabalho), os documentos que servirão como prova dos fatos alegados na petição inicial, tais como, contrato de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho - TRCT, aviso prévio, recibos de pagamentos, extrato analítico do FGTS, acordos ou convenções coletivas, dentre outros. 

 

 

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